Arquivo da Categoria ‘Área Judiciária’

30/08/2011

A gente sempre faz uma introdução antes dos professores entrarem com algum comentário, mas esse início do material enviado pela professora auxiliar Renata Pereira já diz tudo, então vamos a ele:

Em aula, o professor Leonardo Cunha mencionou esse recente entendimento do STJ acerca do art. 285-A do CPC.

O referenciado artigo é um dos institutos aplicados às causas repetitivas e consiste na reprodução da sentença de total improcedência proferida no juízo em outros casos idênticos, quando a matéria controvertida for unicamente de direito.

O STJ impôs limitação à aplicação desse artigo, então leiam o informativo e fiquem atualizados.

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29/08/2011

Você sabe exatamente quando começa e quando termina a Personalidade Natural. Bem, se não sabe, vai saber agora e se já tinha o conhecimento, vai colá-lo na mente com o esqueminha que preparamos. ;)

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28/08/2011

Tem mais lógica no blog hoje. E tem mais lógica você ficar aqui resolvendo essa questão do que dormindo ou fazendo qualquer coisa que os meros mortais fazem aos domingos. :D Essa é uma questão comentada do PREVIC – Técnico Administrativo – aplicada em Janeiro de 2011. Hoje publicaremos só uma, mas  depois vêm as outras, todas da mesma prova. Então vamos lá.

Um argumento é uma sequência finita de proposições, que são sentenças que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F). Um argumento é válido quando contém proposições assumidas como verdadeiras — nesse caso, denominadas premissas — e as demais proposições são inseridas na sequência que constitui esse argumento porque são verdadeiras em consequência da veracidade das premissas e de proposições anteriores. A última proposição de um argumento é chamada conclusão. Perceber a forma de um argumento é o aspecto primordial para se decidir sua validade. Duas proposições são logicamente equivalentes quando têm as mesmas valorações V ou F. Se uma proposição for verdadeira, então a sua negação será falsa, e vice-versa. Com base nessas informações, julgue os itens de 16 a 18.

1-(CESPE/PREVIC 2011) Suponha que um argumento tenha como premissas as seguintes proposições.

Alguns participantes da PREVIC são servidores da União.

Alguns professores universitários são servidores da União.

Nesse caso, se a conclusão for “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários”, então essas três proposições constituirão um argumento válido.

Analisemos, se alguns participantes da PREVIC são servidores da União. Isso é o mesmo que dizer que existe intersecção entre o conjunto de participantes da PREVIC e o conjunto de servidores da união. Analise o diagrama a seguir:

A parte indicada em azul corresponde justamente ao que a primeira assertiva indica, isto é, alguns participantes da PREVIC são servidores da União.

Vamos analisar agora a segunda assertiva em forma de diagrama, analogamente ao que fizermos a primeira:

A parte indicada em vermelho corresponde justamente ao que a segunda assertiva indica, isto é, alguns professores são servidores da União.

Agora juntemos os exemplos:

Pronto, agora ficou clara a resposta, neste exemplo dado nenhum participante do PREVIC é Professor Universitário.

É verdade que é possível imaginar exemplos, com base nas premissas, tais que haja participantes da PREVIC que seja Prof. Universitário.

Mas para que a conclusão seja válida, faz-se necessário que ela seja válida para todos os casos abrangentes pela premissa. Com isso a conclusão “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários” não é válida. Invalidando também o argumento. ERRADO.

Material cedido pelo professor auxiliar Fernando  Medeiros

27/08/2011

Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal

Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio.
Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente.
Insatisfeito, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST. O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. A decisão na turma foi unânime.

Enviado pelo professor Pablo Francesco, via fonte: Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS.

26/08/2011

Fizemos um compilamento de diversas súmulas do STJ e STF voltadas para o Processo Penal. É o resumo do resumo, mas que ajuda muito na hora da prova, pois muitas vezes você só precisa de uma faísca para acender todo o conhecimento (uhhh, filosofia pura isso). Então vá lendo e aprendendo que em breve voltamos aqui com questões sobre o assunto. ;)

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26/08/2011

Prática de lide simulada condena empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar a Alumtek Laminação de Alumínio Ltda. por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas.

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25/08/2011

A pergunta que não quer calar: um dia vocês vão perdoar a gente por esses títulos infames? Ah, perdoa, vai, é só pra descontrair. Além disso,  o material é sempre bom. E por falar nele… Processo do Trabalho aqui para vocês, via material cedido pelo professor Gustavo Cisneiros. Vamos com uma breve introdução sobre jurisdição, seguido dos Princípios. Hoje é a primeira parte, depois tem mais, lógico.

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25/08/2011

Gente, olha o que diz essa jurisprudência… não demora nada ler e pode fazer toda a diferença numa prova. ;)

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24/08/2011

Pasmem! Segue decisão na qual foi reconhecida prescrição da pretensão executiva, levantada pela União, livrando-a do pagamento de “apenas” 17 Bilhões! Vamos ver como foi?

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23/08/2011

A gente tá pronto para mais uma parte do material de Controle de Constitucionalidade. Em breve chegaremos ao fim deste vasto assunto, você vai sentir saudades, que a gente sabe. Mas é só voltar aqui que os textos vão estar te esperando ;)

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