Estavam com saudades de Processo Penal? Pois aqui vai uma questão comentada sobre o tema Provas. Vale pra todo mundo (Analistas administrativos, judiciários), mas principalmente pra quem sonha com o cargo de delegado.
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A gente sabe que praticamente todas as bancas estão cobrando conhecimento atualizado da jurisprudência dos tribunais superiores. E em relação a alguns temas, há de se acompanhar, de perto, a jurisprudência para sabermos qual o entendimento deles. Então vamos lá? A de hoje é sobre Competência Legislativa.
Jurisprudência – Competência Legislativa
ADI: prestação de serviço de telefonia fixa e individualização de informações nas faturas. (ADI 3322, rel. Min. Gilmar Mendes, 02.02.2010 – Informativo 611)
Tendo isso em vista, afirma-se que sobre o ponto Competência Legislativa as bancas examinadoras costumam cobrar o entendimento do STF de forma pontual, já que nem todos os serviços que derivam das competências expostas pela Constituição são expressamente identificáveis e qual o ente competente para desempenhá-lo. Por isso, nos antecipando, eis o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre qual o ente competente para prestar o serviço de telefonia fixa:
Por reputar usurpada a competência legislativa privativa da União (CF, arts. 21, XI; 22, IV e 175), o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviço de telefonia fixa, individualmente, nas faturas, as informações que especificam, sob pena de multa, e dá outras providências.
Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco
O que você não pede sorrindo que a gente não faz correndo? ^^ Ok, o ditado não é bem assim, mas o que importa é que a gente faz o que você pede: mais questões de Poder Constituinte e com comentário! Ahh, que é isso, não agradece que a gente fica com vergonha. =)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) abriu concurso público com 114 vagas para o cargo de delegado. A remuneração indicada no edital de abertura é no valor de R$ 5.716,87. A organização do certame ficará por conta da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) juntamente com a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (Acadepol/MG).Os vagas serão distribuídas pelos departamentos de polícia da seguinte maneira: Juiz de Fora (6), Uberaba (20), Lavras (10), Divinópolis (12), Governador Valadares (9), Uberlândia (15), Patos de Minas (4), Montes Claros (12), Ipatinga (10), Barbacena (3), Curvelo (10), Teófilo Otoni (10), Unaí (10), Pouso Alegre (7) e Poços de Calda (6).
O certame será composto por prova objetiva, provas discursivas, provas orais, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, provas de títulos, investigação social e, finalmente, curso de formação policial. O primeiro momento do concurso está previsto para acontecer 27 de novembro, às 14h, em local a ser determinado pelas organizadoras. O exame terá duração máxima de 4h30.
Interessados em participar deverão ter curso superior de Direito. Para se inscrever, o candidato deverá entrar no link até às 23h do dia 26 de outubro. A taxa de participação é de R$ 114,33.
Fonte: CorreioWeb
Garimpando as provas de concurso recentes da CESPE, nos deparamos com uma questão, no mínimo, interessante, que derrubou muitos candidatos ao cargo de Promotor de Justiça do Espírito Santo, realizado em 2010.
A questão de nº 30 versava sobre curatela. Embora a análise da matéria dependa, indubitavelmente, do entendimento claro das causas incapacitantes dos Arts. 3º e 4º do CC, esse conhecimento não era suficiente para a resolução da questão que derrubou a grande maioria dos candidatos que costumam deixar de lado os últimos assuntos do edital. Vejamos a questão:
Com saudades de fazer questões de informática? Não fique mais: hoje temos mais algumas para você. Tão bonitinhos esses posts de informática, né? Porque têm sempre uma figurinha, pelo menos. Nas provas quase sempre é assim também.
Nossa, já vimos Autarquias, Fundações e parece que ainda falta ver muita coisa de Administração Direta e Indireta. Parece não, falta mesmo. Mas hoje colocamos mais uma parte. É, minha gente, material de primeira é assim mesmo: completo. Acompanhe mais nos próximos posts.
Hoje não temos uma questão, temos questões, assim, no plural. Todas de uma prova da FCC feita para o TRF 1ª Região. Elas são, obviamente, comentadas para você tirar o maior proveito da matéria, que, no caso, vem a ser de Direito Administrativo. Então, se é para aproveitar, chega de conversa e vamos começar logo.
Na prova para advogado da Empresa de Pesquisa Energética de 2010, a CESGRANRIO cobrou esses conhecimentos sobre o TCU, que foi um dos assuntos dos posts de ontem. Vamos ver se você aprendeu tudo?
Agora vamos falar de um órgão importante de controle: o TCU. Quem aí sabe listar as competências dele levante a mão, quem não sabe, leia o post então (ahhh um dia seremos considerados poetas graças a essas rimas). E amanhã, uma questão para saber se você aprendeu. Esperamos você