Viu o post da manhã? Eram dicas de Processo Civil para o TJ PE. Bom, né? Pois vai ficar ainda melhor:agora você terá acesso às dicas de Direito Civil. Lembrando que todas foram feitas pelo professor Silvano José Gomes Flumignan.
A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca!
Ah, gente, estamos aqui para agradar. E o que agrada mais a concursandos do que dicas infalíveis para ajudar na hora da prova? Dicas infalíveis, claro. Por isso, estamos postando algumas ao longo da semana. A primeira é de Processo Penal. Aproveitem!
Mais uma parte deste resumão incrível sobre atos administrativos. O assunto é muito cobrado (por ex., está no TJ-PE) e nada melhor como uma boa revisada nele sempre que possível,então, se você não viu as outras partes, clique aqui e aqui para ver e completar seus estudos. Lembrando que esta é aúltima parte e trata de extinção e classificação.
Gente, antes de tudo, um Feliz 2012! Desejamos que você conquiste sua tão sonhada vaga e que as próximas etapas sejam ainda melhores. Saibam que o que mais queremos é o seu sucesso! Dito isso, vamos a uma retrospectiva das principais decisões do STJ em 2011. Afinal, nada melhor do que recordar quando queremos realmente aprender!
Ah, só mais uma coisinha: amanhã estaremos de recesso! Afinal, até os concurseiros merecem uma folga no primeiro dia do ano! Mas nada temam, dia 2 estaremos aqui com mais material para vocês! Até lá.
Quem estuda, vence! Então vamos vencer qualquer dúvida estudando mais e mais. Trazemos agora uma questão de Ação Penal. Assuntozinho que SEMPRE cai nas provas de tribunais e que, como não poderia deixar de ser, vai cair no TJ PE. Claro que é comentada e claro que você vai fazer agorinha mesmo.
Olha o que trouxemos para o Natal dos concurseiros que vão fazer o TJ PE:o horário das aulas feitas pelos nossos monitores especialmente para o TJ. São todas gratuitas, então, de nada.
De olho no edital do TJ-PE, mais precisamente no programa de analista judicial (igual ao de técnico com a ressalva dos crimes fiscais, assunto este não previsto no edital de técnico) segue-se adiante material sobre os elementos subjetivos do crime, quais sejam: crime doloso e culposo. Agora é o momento do Dolo, à tarde, da Culpa. Preste bem atenção, pois você precisa saber diferenciar um crime doloso do culposo, principalmente no que se refere ao dolo eventual para a culpa consciente. Vamos então embarcar no mundo subjetivo do crime?
Aqui vai uma boa questão para quem vai fazer PGR – Procurador da República e Área Fiscal. Ela versa sobre ICMS e se você vai fazer algum desses concursos, é melhor fazê-la e não perder os comentários que a acompanham!
É tempo de exercitar: hoje, duas questões comentadas sobre Elemento do Crime. Lembrando que já postamos por aqui um resumo de crime e contravenção e de elemeno do crime. Prove que leu o resumo sobre Elemento e que aprendeu.