Arquivo da Categoria ‘Área Judiciária’

27/10/2011

O que vocês não pedem sorrindo que a gente não faz sorrindo ainda mais? Pois é ,aqui vai mais uma questão COMENTADA sobre Petição Inicial-que como você bem sabe foi um dos assuntos pedidos para o TRE-PE na matéria de Processo Civil. Então não percamos tempo com  conversa e vamos ao que interessa (eita, a rima foi sem querer).  :D

(FCC/ASSESSOR JURÍDICO -TJ- PI/2010) Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:

I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.

II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.

III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.

IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.

V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.

Estão corretas as assertivas

(A) I, II e III.

(B) I, III e V.

(C) II, III e IV.

(D) II, IV e V.

(E) III, IV e V.

Comentários

I – ERRADO – O indeferimento da petição inicial se faz por sentença cabendo, portanto, apelação e não agravo de instrumento. (Art. 296 do CPC)

II – CERTO – A assertiva elenca três dos requisitos essenciais da petição inicial. Art. 282, I, V e VII do CPC

III – CERTO – Art. 295, II do CPC

IV – CERTO – Art. 295 § único, IV do CPC

V – ERRADO –O pedido e suas especificações é um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC). Na sua falta, de acordo com o art. 284 caput do CPC, o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único).

GABARITO: C

Material cedido pela professora auxiliar Renata Pereira

24/10/2011

Como começamos o dia com questões de Dir. Constitucional, que tal terminarmos com a matéria? Aqui vai mais uma parte do material feito pelo professor Manoel Erhardt. Lembrando que estamos em Servidor Público e que hoje trataremos da estabilidade e perda de cargo. Boa leitura!

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24/10/2011

Olha aqui, duas questões de Direito Constitucional que vão deixar sua segundona mais alegre. Por que? Ora, você faz, acerta e fica feliz. E se errar, tem comentário para você aprender e não errar mais. Bom, né? ;)

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21/10/2011

Opa, quem vai fazer TRE não pode perder esse post. Um resumo massa sobre prisão em flagrante.E amanhã, questões sobre o tema para ver se você aprendeu direitinho. Uhhh bom, né? Mas nem vale estudar só por aqui, viu! Pode indo ler o código, pois vocês sabem como é a FCC.

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19/10/2011

A gente viu por aqui a primeira parte do material sobre Eficácia das normas que o professor Nelson França preparou. A continuação chega agora para dar – tan tan tan tan- continuidade ao assunto. Vamos ler hoje sobre a norma de eficácia contida. Em breve, norma de eficácia limitada. Partiu! ;)

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18/10/2011

Olha aí questãozinha linda para você testar seus conhecimentos! Vamos lá!

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18/10/2011

Vamos saber mais sobre  Nacionalidade, um assunto que cai bastante e deixa muita gente com dúvidas. A posição do STF, no entanto, ajuda a esclarecer o tópico. Vamos ler? Opa, você já estava lendo? Ihhh desculpa! :D

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17/10/2011

Segunda-feira é dia de darmos continuidade ao material de Direito Constitucional, aquele que, como você bem sabe, foi preparado pelo nosso professor Manoel Erhardt. Entramos agora na parte de Servidor Público, um assunto que cai muito e que por isso mesmo merece ser visto (e lido, hein). O post de hoje é só a introdução. Em breve, a continuação.

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14/10/2011

Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é “Sujeitos da relação processual”. Gostou? A gente também. :D

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13/10/2011

Melhor do que o feriado no meio da semana é mais uma parte de Controle de Constitucionalidade. :D

Vamos ler?

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