Vamos ver uma questão de Trabalho no feriado? Vamos sim, afinal, ela é comentada!
Arquivo da Categoria ‘Área Judiciária’
Mais um dos ótimos esquemas sobre bens. Material imperdível, pois é feito de forma esquematizada para você aprender de vez! Hoje temos os bens singulares ou coletivos e bens divisíveis e indivisíveis.
Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais
Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).
Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.
Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.
O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.
Enviado pelo professor auxiliar Pablo Francesco, via fonte http://www.stj.gov.br/
Mais uma parte de Controle de Constitucionalidade! Vamos ler?
Um post para ajudar você a memorizar as composições do TSE e do TRE, uma questão polêmica para você aprender e nunca mais esquecer. Que venha o TRE-PE!
Com os tribunais batendo àporta, temos que saber de tudo um muito. Por isso, hoje publicamos um material de Processo Civil- Litisconsórcio. Um esqueminha bem prático que vai ajudar você a guardar melhor as informações e uma questão para treinar seu conheximento. Bem, vamos lá.
Concursos para TRE simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já!
Gente, o título deste post é uma resposta a muitos internautas que enviaram e-mails pedindo uma explicação para o tópico de lógica. E como precisamos saber exatamente o que estudar, já que esta matéria vai ser um dos diferenciais para a aprovação no TJ-PE, resolvemos pedir ao nosso querido professor Jairo Teixeira, que ele tirasse essa dúvida cruel. Vamos ver, né? Ah, e não se preocupem, vamos abrir sim um curso online só de questões de lógica com o professor Jairo. Aguardem!
Gente, agora é oficial. Os tribunais estão vindo com toda a força e você precisa estar preparado! Claro que você tem os cursos da gente (cheque as opções no www.espacojuridico.com), mas também é preciso agora se concentrar no que pede o edital. Só estude o que realmente ele pede! Então vamos lá, clique aqui para ver o edital e dar todo o gás nos estudos.
Claro que você tem Competência em Processo Civil e em muitas outras matérias, mas falando especificamente na Competência dentro do Processo Civil, queremos lembrar que este é um ponto muito cobrado nos concursos de tribunais e com o TRE-PE e o TJ-PE pertinho, é melhor ficar bem atento e testar os conhecimentos. Vamos lá?