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16/09/2014

A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na Bahia, lançou edital do concurso que oferece um total de 90 vagas, sendo algumas reservadas para portadores de deficiência e outras para afrodescendentes. Confira os detalhes:

CARGOS
CARGO: ANALISTA FAZENDÁRIO
SALÁRIO: até R$ 13.300,80 (salário base de R$ 1.125,89 + gratificações)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ÁREA: 01 – Administração Tributária
REQUISITOS: Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA – 29
VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – 02
VAGAS AFRODESCENDENTES – 13
TOTAL DE VAGAS – 44
ÁREA: 02 – Imobiliária
REQUISITOS: Curso Superior em Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Arquitetura, com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA – 01
VAGAS AFRODESCENDENTES – 01
TOTAL DE VAGAS – 02
CARGO: AUDITOR FISCAL
SALÁRIO: até R$ 16.821,09 (salário base de R$ 1.407,41 + gratificações)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ÁREA: 01 – Administração Tributária
REQUISITOS: Curso Superior completo em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática, com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA – 17
VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – 1
VAGAS AFRODESCENDENTES – 7
TOTAL DE VAGAS – 25
ÁREA: 02 – Tecnologia da Informação
REQUISITOS: Curso Superior completo em Administração Economia, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática, com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA – 07
VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – 01
VAGAS AFRODESCENDENTES – 4
TOTAL DE VAGAS – 12
CARGO: AUDITOR INTERNO
SALÁRIO: até R$ 15.535,31 (salário base de R$ 2.326,91 + gratificações)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Curso Superior completo em Administração; Arquitetura, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Direito ou Informática com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal e curso de Formação em Auditoria.
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA – 05
VAGAS AFRODESCENDENTES – 02
TOTAL DE VAGAS – 07
INSCRIÇÕES: até o dia 19 de outubro no site da Funcab
VALOR: R$ 48,00
PROVAS:
a) Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos;
b) Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
PRIMEIRO DOMINGO (16/11)
- AUDITOR FISCAL na área de qualificação de ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- AUDITOR FISCAL na área de qualificação de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEGUNDO DOMINGO (23/11)
- ANALISTA FAZENDÁRIO na área de qualificação de ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ANALISTA FAZENDÁRIO na área de qualificação de IMOBILIÁRIA
- AUDITOR INTERNO na área de qualificação de AUDITOR INTERNO
O candidato pode se inscrever em mais de um cargo, desde que as provas não ocorram no mesmo dia.
15/09/2014
O Cespe/UnB foi escolhido pela Polícia Federal para organizar o próximo concurso do órgão que ofertará 600 vagas de agente de Polícia Federal. Para concorrer às vagas é necessário ter nível superior e carteira nacional de habilitação na categoria “B”.
O concurso já havia sido autorizado por meio da portaria nº101, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de março deste ano. A publicação do extrato de dispensa de licitação no DOU deve ocorrer nos próximos dias. A expectativa é que o edital seja publicado até o dia 25 de setembro.
CONCURSO ANTERIOR
O último concurso para o cargo de agente da PF foi realizado em 2012. Na ocasião, foram oferecidas 500 vagas e o salário foi de R$ 7.514,33.
03/09/2014
Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (02) uma portaria conjunta entre a Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Defesa Social (SDS) para instituir a Comissão Coordenadora do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil. A comissão será responsável pela normatização e acompanhamento da seleção que oferecerá 100 vagas para o cargo.
No último concurso, realizado em 2006, foram ofertadas 50 vagas para o cargo de delegado, 15 para perito criminal, 35 para médico legista, 400 para escrivão, 800 para agente e 55 para datiloscopistas.
01/07/2014
O tão aguardado concurso da Câmara Municipal do Recife finalmente vai ser realizado! O edital deve ser divulgado no próximo sábado (5) e as inscrições começam dia 14 de julho. Os valores da taxa variam de R$ 80 a R$ 90. A organizadora do concurso é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Serão oferecidas um total de 78 vagas. Para nível médio, há oportunidades para assistente administrativo legislativo (40) e gestor do controle interno legislativo (04). Já para nível superior, as vagas são para analista de sistema (01), arquiteto (01), arquivista (01), assessor jurídico (06), assistente social (01), bibliotecário (01), consultor legislativo (09), contador (02), enfermeiro (02), engenheiro civil (01), filólogo ou linguista (01), jornalista (02), médico (02), programador (02), psicólogo (01) e relações públicas (01).
Aguardem novos cursos do Espaço Jurídico preparatórios para este concurso!
16/04/2014
Gente, vocês sabem que o Espaço Jurídico oferece aulas para concursos, pós- graduação e OAB (e se não sabia, oi, o Espaço Jurídico é um dos melhores cursos do Brasil e oferece aulas para concursos, pós e OAB), com isso, gostaríamos de aproveitar nosso espaço aqui para difundir nossos NOVOS cursos. Tem para todos os sonhos. Escolha o seu e venha fazer parte dos inúmeros aprovados com a nossa ajuda. É só escolhar na lista abaixo e passar no site para se matricular.  ^^

CURSOS PRESENCIAIS

Pós-graduação em Direito Público – Início 05/05
Agente da Polícia Federal – Início 28/04
Gestor Público – Início 28/04
Câmara do Recife -  Início 28/04
Tribunais – Início 28/04
Guarda Municipal – Início 28/04
Área Fiscal – Início 05/05

Preparação para OAB XIV Exame – Início 05/05
OAB 2ª Fase XIII Exame - Início 15/04

CURSOS ONLINE

Agente da PF
Gestor Público
Câmara
Guarda Municipal
OAB 2ª Fase XIII Exame
Tribunais
Área Fiscal

ISOLADAS

Direito Administrativo com a Profª Ana Cláudia – 10/05
Módulo de Direito Penal – 28/04
Direito Administrativo com o Prof. Oscar Vilaça – 06/05
Redação para concursos com o Prof. Daniel Souza – 10/05

Português com o Prof. Manoel Soares (Início em breve)
Direito Constitucional com o Prof. Alexandre Araújo (Início em breve)
Informática com Emanuelle Gouveia (Início em breve)
Direito Constitucional com o Prof. Cristiano Lopes (Início em breve)
Informática com Prof. Alexei Silva (Início em breve)
Raciocínio Lógico com o Prof. Nelson Carnaval (Início em breve)
Direito Constitucional com o Prof. Manoel Erhardt (Início em breve)
Raciocínio  Lógico com o Prof. Jairo Teixeira (Início em breve)
Direito Financeiro para concursos com o Prof. Wilson Araújo (Início em breve)
19/03/2014

A gente está reorganizando os materiais e por estamos meio paradões por aqui, mas para você não nos fazer uma visita e sair com as mãos abanando, aqui vai uma notícia sobre o concurso da CBTU. Retiramos do G1, então a notícia é toda deles. Prontos?

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13/12/2013

A gente hoje não vai de questão, nem de material, nem de aula. Então como funciona o título do post? Funciona assim: dentro de nós tem sempre uma desculpa pronta para evitar o estudo do dia. Seja por cansaço, por preguiça, por auto sabotagem, muitas vezes tendemos a dar ouvidos ao que não devíamos.

Vejam bem, a gente sabe que ninguém vai dizer:” hoje é sexta-feira 13, melhor não estudar, porque vai que”. Pelo menos é o que esperamos. Mas ter uma desculpa pronta faz parte da vida de todo concurseiro. Acordar um pouco cansado e dizer: “nossa, já estudei muito ontem, melhor só começar à tarde” ou “nossa, deixar de estudar um fim de semana só não vai me matar”. Parecem mesmo bobagens, mas não são. Imagine que você precise ir ao médico, ao banco ou qualquer outro porém. Não ter estudado o fim de semana ou aquela tarde vai fazer diferença sim!

Então,hoje, vamos estudar mais e mais, deixar qualquer derrotismo de lado, vamos dar adeus a essa preguiça disfarçada de casualidade boba e vamos aos estudos. Afinal, hoje é sexta- feira treze!

07/11/2013

Vocês sabem que o Espaço Jurídico é quase uma mãe e por isso, além deste blog maravilhoso, o curso criou um blog específico para o concurso da ALEPE, com notícias e conteúdo (até já divulgamos aqui, lembra?). Só que a gente também fala da ALEPE, ué. Como? Trazendo questões baseadas no conteúdo das Assembléias Legislativas de outros Estados. Vamos começar com os assuntos que vêm sendo cobrados em Direito Administrativo, depois, 2 questões comentadas. Legal, né? A gente sabe que sim. Vamos lá então?

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios.

2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios.

3. Ato administrativo. 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. Invalidação, anulação e revogação. 3.3. Prescrição.

4. Agentes administrativos. 4.1. Investidura e exercício da função pública. 4.2. Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4. Lei Complementar n.º 04/1990 e suas alterações.

5. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

6. Princípios básicos da administração. 6.1. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3. Improbidade administrativa: sanções penais e civis – Lei n. 8.429/1992 e alterações.

7. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação.

8. Organização administrativa. 8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

9. Controle e responsabilização da administração. 9.1. Controle administrativo. 9.2. Controle judicial. 9.3. Controle legislativo. 9.4. Responsabilidade civil do Estado.

QUESTÕES COMENTADAS

DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

01. (AL-SP/2010 – FCC – Procurador) NÃO se inclui, dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio constitucional do Direito Administrativo:

(A) A exigibilidade, significando a previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzem o administrado a acatá-los.

(B) A constituição de terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.

(C) Dentro de certos limites, a revogação dos atos inconvenientes e inoportunos.

(D) O dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado.

(E) A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem distinção.

Gabarito: E.

Comentário

A) Certo. As normas constitucionais impõem ao Estado a consecução de diversos objetivos, e, para atingi-los, a Administração Pública, inúmeras vezes, utiliza-se de poderes especiais não conferidos aos particulares. O princípio da supremacia do interesse público constitui o fundamento de tais prerrogativas (exclusivas da Administração Pública), as quais devem ser exercidas nos limites da lei, apenas na medida necessária ao cumprimento das finalidades impostas ao Estado. Como consequência do princípio da supremacia do interesse público, tem-se a verticalidade existente nas relações entre a administração e os administrados – uma vez que, havendo conflito entre interesse público e interesses particulares, aquele deverá prevalecer –, bem como a exigibilidade dos atos administrativos, os quais podem ser impostos a terceiros através de meios indiretos de coerção.

B) Certo. Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses privados, a Administração Pública pode impor seus atos diretamente a terceiros (desde que nos limites da lei), independentemente de qualquer consentimento, criando obrigações para os administrados. Trata-se do atributo da imperatividade, característico dos atos administrativos.

C) Certo. A revogação consiste no desfazimento de um ato válido que, segundo critério discricionário da Administração Pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente para o interesse público. Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei permite, implícita ou explicitamente, sempre considerando a proporcionalidade e a razoabilidade. Constituem limitações ao poder de revogar: a) o respeito aos direitos adquiridos, razão pela qual a revogação produz efeitos ex nunc (Súmula n.º 473/STF); b) não podem ser revogados os atos vinculados; c) não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; d) a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões e atestados, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei; e) a revogação não pode ser promovida após o exaurimento da competência, no que tange ao objeto do ato.

D) Certo. Consoante entendimento firmado pela Súmula n.º 473/STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Segundo o art. 54 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, ressalvada a comprovação de má-fé.

E) Errado. O princípio da impessoalidade insere-se no âmbito do princípio da isonomia, não se relacionando, diretamente, à supremacia do interesse público. Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve conferir o mesmo tratamento aos administrados que se encontrem em uma mesma situação jurídica, sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. O princípio da impessoalidade impede, ainda, que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública. Nos termos do art. 37, § 1º, da CRFB/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

02. (MPU/2007 – FCC – Analista de orçamento) A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à:

a) jurisprudência.

b) doutrina.

c) prática costumeira.

d) analogia.

e) lei.

Gabarito: A.

Comentário

No Brasil, o Direito Administrativo não se encontra codificado. Sua formação norteia-se por quatro fontes principais – a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Em razão da força do princípio da legalidade no âmbito administrativo, tem-se a lei (regras constitucionais e atos normativos primários e secundários) como fonte primordial do Direito Administrativo. A jurisprudência, por sua vez, é representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Quando tais decisões não possuem eficácia erga omnes, nem efeito vinculante, somente se impondo às partes integrantes da respectiva relação processual, são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo. Por outro lado, são consideradas fontes principais as decisões com efeitos vinculantes (art. 102, §§ 1º e 2º, c/c o art. 103-A da CRFB/88), por serem de observância obrigatória pela Administração Pública. A doutrina compõe-se das teses e construções teóricas de juristas, constituindo fonte secundária do Direito Administrativo, influenciando a produção legislativa e o julgamento de demandas. Também os costumes administrativos (praxe administrativa) funcionam como fonte secundária, podendo, inclusive, gerar direitos para os administrados. Por outro lado, os costumes sociais – conjunto de normas não-escritas respeitadas de modo uniforme por determinado grupo social – constituem fonte meramente indireta, por vezes influenciando a doutrina e a jurisprudência.

05/11/2013

Vamos de Aulão para a ALEPE? E estamos falando de Aulão mesmo, pois são duas matérias de uma vez só e toda voltada pra este tão falado concurso.  Quando? Onde? Clique na Imagem e descubra tudo o que você quer saber.  E não esqueça: estamos esperando por você, viu!

10/10/2013

Vai, pode agradecer, nós além de trazermos material para todos os concursos também fazemos um blog exclusivo para um concurso: o da ALEPE.

Quer saber tudo sobre o blog e o concurso? Basta clicar na imagem. ;)