Vamos de mais questões de Direito Administrativo? Poderes? Siiiim! Regulamentar e Disciplinar, certo? São duas questões, todas duas super comentadas pra não deixar dúvidas! Prontos?
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Opa, chegou a hora dos Poderes Administrativos, um assuntozinho que adora pegar a gente nas provas, não é mesmo? Pois vamos ficar preparadíssimos para que isso não mais aconteça? Vamos. Agor, tá?
14. (MPE-MS/2013 – FGV – Analista – Direito) Sobre o Poder de Polícia, avalie as afirmativas a seguir.
I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Gabarito: A.
Comentário
I) Certo. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (art. 78 do CTN). São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade, pois, em regra, cabe à Administração Pública decidir o melhor momento de agir, bem como o meio mais adequado e a sanção cabível; b) autoexecutoriedade, uma vez que a Administração Pública pode executar diretamente suas decisões, sem a intervenção do Poder Judiciário; c) coercibilidade, que permite à Administração impor a decisão administrativa proferida, independentemente de manifestação de vontade do particular.
II) Errado. O poder de polícia não é desempenhado por uma unidade administrativa específica, mas, sim, por diversos órgãos e entidades administrativos, em todos os níveis da Federação. Pode ser exercido pela Administração Direta (poder de polícia originário) ou, descentralizadamente, pela Administração Indireta (poder de polícia delegado).
III) Errado. O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam a administrativa e a judiciária, esta última regida pelo Direito Processual Penal. Enquanto a polícia administrativa possui caráter eminentemente preventivo, atua em face de ilícito administrativo, é exercida pelos órgãos da Administração Pública e incide sobre bens, direitos ou atividades; a polícia judiciária tem caráter repressivo, envolve a prática de ilícito penal, é privativa de corporações especializadas, como as polícias civil e militar, e incide sobre pessoas.
Vamos de responsabilidade dos servidores públicos? Vamos sim. Uma questão comentada para esquentar (ainda mais) a sua segunda-feira. Prontos? Já!
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Eba, mais questão de Direito Administrativo, agentes públicos! Vamos ver se você acerta? Mas se não acertar, tranquilize-se: a questão é comentada e você pode ver onde errou. Vamos a ela?
Vamos de mais uma questão do Festival Direito Administrativo. Hoje, veremos a Lei 8112. Claro que é comentada e claro que você vai fazer agora.
Estão gostando de todo o material de Direito Administrativo que estamos trazendo? São questões de diversos assuntos e todas comentadas, voltadas para o conteúdo programático da ALEPE. ^^ Da semana passada até ontem fomos de Atos Administrativos, agora vamos partir para Agentes Públicos. E aí, quem vai?
Muito bem-vindos a mais uma questão de Atos Administrativos! Esta questão é voltada para todos que buscam conhecimento neste assunto que é tão cobrado nas provas. E aí, quem acerta? Vamos ver? E não se preocupem, a questão é toda comentada, pra dar aquela força em caso de dúvida.
Vamos dar continuidade ao assunto para a ALEPE? Vamos! Durante esta semana Direito Administrativo com Atos Administrativos. Hoje uma questão comentada passo a passo para não deixar dúvidas. Amanhã outra e sexta mais uma ou duas, que tal? E então, estão prontos?
Mais questão do concurso da AGU comentada. Hoje é sobre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. E aí,todas elas podem ir a falência? Vamos descobrir?