É fato, quando a lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92, resolve aparecer nas provas de concurso é vista como se fosse uma praga, pois muitos não estão acostumados com ela. Na verdade, a lei é bem simples, objetiva e, olha só, curtinha: são apenas 23 artigos. Assim sendo, não deixe de lê-la e aproveite este resumo incrível para fortificar o aprendizado.
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Mais uma parte deste resumão incrível sobre atos administrativos. O assunto é muito cobrado (por ex., está no TJ-PE) e nada melhor como uma boa revisada nele sempre que possível,então, se você não viu as outras partes, clique aqui e aqui para ver e completar seus estudos. Lembrando que esta é aúltima parte e trata de extinção e classificação.
Postamos aqui segunda-feira a primeira parte deste resumo incrível sobre Atos Administrativos, por isso, hoje vamos que vamos com a segunda parte. O quê, você não viu a primeira? Veja aqui .E agora vá ver logo o post de hoje e não esqueça de esperar a próxima parte.
Atos administrativos é um assunto que cai em tudo o que é concurso. Dito isso, não precisamos dizer mais nada. Leiam tudo e aguardem a segunda parte!
E aí, como a legislação trata o servidor que se tornou detentor de mandato eletivo? Sabendo ou não a resposta, não deixe de ir logo fazendo a questão abaixo para exercitar o aprendizado.
Lembra que ontem publicamos a primeira parte do Controle da Administração Pública? Pois bem, agora vai a segunda. Resumão, hein! É ler e aprender.
Como um dos pontos do TJ/PE é controle da Administração Pública, resolvemos fazer um resumo do tema. Vamos colocá-lo aqui em duas partes. A primeira é hoje, aproveite!
Vamos dar uma olhadinha nos aspectos gerais da ação de improbidade administrativa através de uma questão da FCC. Tudo para você já ir preparando a mente para as provas que virão. Principalmente TRE-PE, cujo edital cobrou a lei de Improbidade. Bem, chega de papo. Vamos lá.
Sim, pra muita gente hoje é feriado, pois aproveitaram o descanso de amanhã para “englobar” a segunda ao que se chama feriadão. Tudo bem, mas você não é igual aos outros, você é alguém que quer ser aprovado em um concurso e logo! Então, vamos lá, vamos fazer estas duas questões sobre o poder executivo e depois comemorar por tê-las acertado. Ou pelo menos por ter tentado fazê-las ao invés de ficar enforcando a segunda.
Opa, bom dia, querido visitante. Hoje teremos uma questão sobre Concessões especiais de serviço público e junto a ela, uma pequena explicação sobre o assunto. Bom? Não, ótimo dia!