Eis um artigo difícil, viu. Não porque ele seja ruim de entender, mas sim porque é péssimo de decorar. Sim, nesse caso é decoreba mesmo, pois vá lá aprender todas aquelas composições e seus números. Bem, mas a gente não tá aqui pra reclamar, queremos mesmo é ensinar você a driblar as dificuldades, certo? Então aqui vai uma questão sobre o tema que vai ajudá-lo.
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Ontem você viu Estabilidade do servidor público, hoje verá Regime Previdenciário. Vá aprendendo tudo para que quando você entrar no serviço público, não haja dúvidas dos seus direitos e deveres.
Lembram do material preparado pelo nosso mestre Manoel Erhardt? Pois hoje tem mais (e amanhã também). Neste post, Estabilidade. Apostamos que você vai querer ler tudo. Para os concursos e principalmente para saber como funciona a estabilidade que você vai alcançar em breve.
Mais um post que ajuda você a organizar melhor seus estudos para o TJ-PE. Dessa vez destrinchamos os artigos de Direito Constitucional. É só olhar e estudar. Sério, a gente é legal demais, pode dizer.
É isso aí, mais questões FCC com as respectivas legislações que as respondem. Mas uma dica: não veja só a alínea ou o inciso que responde a questão. Leia tudo, pois assim você absorve mais conteúdo.
Eis um assunto que vez por outra cai nas provas, esse do título do nosso texto. Os mais desavisados sempre acabam escorregando, mas este não será o seu caso. Principalmente depois deste post.
No TRE-PE e no TJ-PE o poder Judiciário vai cair matando e você, acertando, pois a gente trouxe hoje várias questões sobre o assunto que vão ajudá-lo a aprender mais sobre este poder que se inicia no artigo 92 da Constituição Federal. Vamos praticar?
Olha aqui, duas questões de Direito Constitucional que vão deixar sua segundona mais alegre. Por que? Ora, você faz, acerta e fica feliz. E se errar, tem comentário para você aprender e não errar mais. Bom, né?
A gente viu por aqui a primeira parte do material sobre Eficácia das normas que o professor Nelson França preparou. A continuação chega agora para dar – tan tan tan tan- continuidade ao assunto. Vamos ler hoje sobre a norma de eficácia contida. Em breve, norma de eficácia limitada. Partiu!
Vamos saber mais sobre Nacionalidade, um assunto que cai bastante e deixa muita gente com dúvidas. A posição do STF, no entanto, ajuda a esclarecer o tópico. Vamos ler? Opa, você já estava lendo? Ihhh desculpa!