Este é um quadro de direito penal, extraído do livro de Cleber Masson – Direito Penal Esquematizado. Ele traz os pontos em comum e as diferenças entre sursis e livramento condicional. Agora é secar o quadro para não deixar nenhuma questão passar.
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É ótimo ter uma questão para começar o dia, pois você testa seu conhecimento e aprende mais. Portanto, vamos lá estudar e estudar que os concursos estão vindo com tudo!
Quando muita gente começa a estudar penal, nem sequer sabe o que é Inimputável. Parece até palavra inventada, ne não? Pois bem, hoje, com uma questão comentada, vocÊnão vai duvidar que essa palavra existe e que está aí pra ser aprendida. Vamos lá então?
Vamos esquentar o feriado com uma questão sobre o tempo do crime. Obviamente seguida de comentários a cerca da mesma, porque a gente mata a cobra e mostra o porrete Então vamos nessa e bom feriadão (de estudos) pra vocês.
Uhhh e aí, qual a pergunta que não quer calar? Você vai descobrir logo abaixo junto com a resposta. Preparado? Então 1,2,3 e … já!
Passado o TRF 5ª Região, a luta continua e é se preparando antecedência que a gente conquista a aprovação, então, de volta aos estudos. Vamos começar com uma questão de Direito Penal sobre lei processual no espaço. Prontos?
E aí, verdade ou mentira? Mito ou rrealidade? Vamos descobrir rapidinho ao ler o texto de hoje. Pronto? Já!
Vamos fazer uma questão de Direito Penal sobre dolo? Vamos, lógico, vocês dizem. Então tá certo, quem chegar primeiro é o aprovado! Nossa, como vocês foram rápidos!
FCC – 2008 – MPE-CE – Promotor de Justiça) No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá
a) sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória.
b) sempre sobre o total da pena.
c) sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal.
d) sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal.
e) sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.
RESOLUÇÃO:
Primeiramente, observem que a FCC trocou “extinção da punibilidade” por “prescrição”, apenas para tentar diferenciar da literalidade do Art. 119 do Código Penal brasileiro que assim diz:
” Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.”
Porém, todos sabem que a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade. Logo, a regra do artigo é a mesma para a prescrição.
Em seguida, ainda quanto ao enunciado, quando ele fala em “concurso de crimes”, esta regra vale para qualquer um deles: Concurso material, formal, bem como crime continuado.
a) Errada. Seja na prescrição da pretensão punitiva, quanto na prescrição da pretensão executória, sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente.
b) Errada. Nunca sobre o total da pena, sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente.
c) Errada. Sempre será sobre a pena de cada um, isoladamente, em qualquer modalidade do concurso de crimes.
d) Errada. Mesma explicação da letra C.
e) Correta!
Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni