Sempre cai Ação Penal nas provas, então não deixe de resolver esta questão! Vamos lá?
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Nosso querido professor auxiliar de Processo Penal, Rômulo Tadeu, fez um favorzão para todos que irão fazer prova para Analista Administrativo do TRE-PE: ele explicou direitinho o que devemos levar em conta na hora de estudar Processo Penal. É que como você sabe (nós mostramos aqui, hein, é bom saber ), houve alterações no código de Processo Penal e elas já estão valendo, então a chance disso cair na prova é de 99,9%. Ficou feliz? Então vá ler logo as considerações feitas e fique feliz sabendo como se preparar melhor.
Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né?
Opa, quem vai fazer TRE não pode perder esse post. Um resumo massa sobre prisão em flagrante.E amanhã, questões sobre o tema para ver se você aprendeu direitinho. Uhhh bom, né? Mas nem vale estudar só por aqui, viu! Pode indo ler o código, pois vocês sabem como é a FCC.
Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é “Sujeitos da relação processual”. Gostou? A gente também.
Dando continuidade ao nosso estudo sobre a prisão temporária, aqui vai mais uma questão comentada. Essa foi cobrada no ano passado, para o cargo de Analista do Ministério Publico do estado de Sergipe. Mais uma vez a Fundação Carlos Chagas deixou claro que adora questões desse tipo: “letra da lei”. A Lei 7.960/89 que dispõe sobre a prisão temporária não pode deixar de ser estudada, sempre encontramos uma questão sobre ela em prova. Fica o alerta para quem está se preparando para o TJ-PE, TJ-AL, TRE e principalmente para Delegado. Bons estudos!
(FCC – 2010 – MPE-SE – Analista – Direito)- Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporária (Lei Federal nº 7.960/1989).
I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Está correto o que consta APENAS em:
a) II.
b) III e IV.
c) IV.
d) II e III.
e) I, II e IV.
I – Falso: A Lei 7.960/89 apresenta um rol taxativo de crimes cabíveis de decretação de prisão temporária, desde que existam fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nesses crimes. Acontece que não são apenas os previstos no item I desta questão, além deles, também é possível a temporária nos seguintes crimes:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(…)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
II – Falso: O despacho que decreta a prisão temporária realmente deverá ser fundamentado, porém, deve ser prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento (art. 2º, § 2° da Lei 8.960/89) e não no prazo de cinco dias.
III- Falso: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial e não depois da expedição de nota de culpa. (Art. 2º, § 5° da Lei 7.960/89)
IV – Verdadeiro: Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. É o que diz o Art. 2° da Lei.
Portanto a resposta correta é a letra C. Percebam que bastava o candidato ter estudado pela própria letra da lei que com certeza sem dificuldade alguma acertaria a resposta. Por isso, aqui vai uma dica, são apenas 07 (sete) artigos, trata-se de uma Lei muito pequena, não perca tempo, abra agora mesmo seu Vade Mecum e estude-a ou acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm.
Em breve estaremos postando mais questões sobre esse tipo de prisão, quero ver se vocês estão realmente afiados.
Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu
Ah, a gente sabe como você gosta de uma questão comentada, por isso estamos sempre trazendo esse tipo de material. Hoje, a questão é de prisão temporária. Vamos lá? Vamos? Fomos!
Clicando aqui você vai ver o post da semana passada em que colocamos diversas súmulas que abordavam a Jurisdição e a Competência no Processo Penal. Você também vai ver que falamos em posteriormente apresentar questões sobre o assunto. Pois bem, chegou a hora. Releia as súmulas e vamos ver como você se sai.
Pra quem estava com saudade de Processo Penal aqui vai uma questão comentada sobre o tema Conexão e Continência. O assunto cai bastante nos concursos para Delegado, mas muitas questões do tipo já caíram em provas de TRE.Então, o negócio é estudar.
Questões para você, inclusive se o TRT é o seu foco. Duvida, então olha aí embaixo. E ficamos aqui na espera, conta pra gente como foi!