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29/09/2014
Este final de semana (27 e 28) teve prova co concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Enquanto o gabarito oficial não é divulgado, o professor Romero Auto fez um gabarito provisório da prova de Legislação Tributária.
Seguem abaixo os comentários do professor:
ATENÇÃO!! TEM QUESTÃO PARA SER IMPUGNADA!! QUESTÃO SOBRE AS ALÍQUOTAS!! QUESTÃO NÚMERO 33 NO GABARITO ABAIXO.
AGRADECIMENTO ESPECIAL AO ALUNO Allan Maux por me mandar as imagens da prova. Valeu Allan.
21. Considere as situações a seguir:
I. A loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino para sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Esatado;
II. …
….
Nos termos do Decreto nº 14.876/91 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em:
RESPOSTA: C (III – a fábrica de embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira – PE, remeteu um lote de linguiça, com o fim específico de exportação para empresa comercial exportadora de Vitória – Espírito Santo).
22. Segundo o Decreto nº 14.876/91 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território do Estado de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre:
RESPOSTA: B (lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra Unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado).
23. Considere as seguintes afirmações:
I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída…
II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica…
III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.
De acordo com o Decreto nº 14.876/91…
RESPOSTA: C (suspensão, diferimento, armazém geral)
24. Considere as situações a seguir:
I. A fábrica de instrumentos musicais Nando Cordel, de Ipojuca – PE arremata
II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho…
III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife…
IV. A fábrica de instrumentos musicais Nando Cordel, de Ipojuca/PE, emite nota fiscal…
V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal…
Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
RESPOSTA: A (III e V)
25. A Empresa industrial Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru – PE, importou aço…
RESPOSTA: E (suspensão do ICMS).
26. Selma do Coco mantém, no Município de Vitória de Santo Antão – PE, uma empresa que industrializa e exporta cocada e água de coco. Encomendou…
RESPOSTA: E (A indústria de embalagens José Rico vende as embalagens com tributação normal; Selma do Coco se credita, vende água de coco com não incidência e terá direito à manutenção do crédito; as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica consumida no processo produtivo e a empresa comercial terá direito a crédito da energia elétrica, na proporção das exportações sobre as saídas totais de mercadorias).
27. A empresa Indústria e Comércio de Perucas Michael Sullivan, de Recife – PE, revende mercadorias que importa da Itália e também fabrica perucas com matéria-prima que importa da Índia.
Conforme o Decreto nº 14.876/91 e alterações, aplicará a alíquota de 4% APENAS nas operações descritas em
RESPOSTA: D (V – vendas e remessa de perucas italianas para indústria de roupas de São Paulo – SP).
28. Considere as seguintes afirmações:
I. Será admitida a emissão de carta de correção…
II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura…
III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, ….
IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor…
Conforme o disposto no Decreto nº 14.876/91 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em
RESPOSTA: A (III e IV)
29. A indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00 além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que: ….
O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,
RESPOSTA: B) R$ 3.846,00
30. A indústria de roupas Reginaldo & Rossi, de Recife – PE, transfere mercadorias…
RESPOSTA: D (é tributada e a base de cálculo é o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento).
31. Considere as afirmações a seguir, à luz da Lei nº 11.408/96. Está correto o que se afirma apenas em:
I . A fábrica de calçados Alceu Valença, de São Bento do Uma – PE, poderá se creditar do ICMS em aquisições de máquinas para o ativo fixo a serem…
….
RESPOSTA: B) III e IV.
Item III (A responsabilidade pelo pagamento do imposto (ICMS) poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto)
item IV (No caso de substituição tributária de operações subsequentes, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá creditar-se , em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo).
32. A empresa atacadista Abelardo da Hora, de São Lourenço da Mata – PE, adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária…
“De acordo com a Lei nº 11.408/96, lhe asseguram direito de restituição do ICMS do ICMS retido por substituição tributária , em seu valor total ou parcial, APENAS as situações:”
RESPOSTA: LETRA “C” – itens II, IV e V
II – vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto-Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus;
IV – Exportou para da mercadoria para o Suriname;
V – vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária.
33. Considere as seguintes situações: (ATENÇÃO QUESTÃO PARA ANULAÇÃO)
I – comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considera supérflua nos termos…
II – industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda  de mercadoria tributada, não considerada supérflua, …
….
QUESTÃO DAS ALÍQUOTAS. PADRÃO DA RESPOSTA SERÁ LETRA “A” (12%, 17%, 28%, 17%, 25%), entretanto A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA, pois está mal formulada. A questão se baseou no art. 23 da Lei nº 10.259/89, inciso I, que estabelece que as alíquotas para as operações internas são 25% para produtos supérfluos e 17% nos demais casos. Entretanto, o próprio enunciado da questão pede para que se já resolvido com base no Regulamento do ICMS, que é o Decreto nº 14.876/91. Nesse caso, deve-se aplicar o art. 25 do refrido ato normativo. No mesmo, as alíquotas não estão mais dispostas como na antiga Lei nº 10.259/89, havendo diversas alíquotas diferentes de 17% quando o produto não é supérfluo. Por exemplo, tem-se o previsto no art. 25, I, “e”, item 2 que prevê alíquota de 12% para operações internas com: trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura, e pão. O item 6, da mesma  alínea prevê também alíquota de 12% para veículos novos. O art. 25, I, “f”, prevê alíquota de 7%, nas operações internas com produtos de informática (item 1) e gipsita, gesso e derivados (item 2). Já o item 3.1, da alínea “i”, do inciso I, do art. 25 prevê alíquota de 8,5% para operações realizadas com óleo diesel.
Isso apenas demonstra que não há resposta possível na questão, pois não é possível, A PARTIR DO RICMS/PE, afirmar-se que, quando não se trate de produto supérfluo (produtos do anexo 6 do RICMS/PE), a alíquota interna em Pernambuco é de 17%.
Isso é um erro que a Banca Organizadora deve corrigir prontamente, para não passar qualquer mensagem à instituição contratante (Secretaria da Fazenda) de que está habilitando de forma incorreta os candidatos ao cargo de auditor, sem fazer a correta exegese da norma tributária.
Destaque-se que a razão vertente para que a questão DEVA SER ANULADA É QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE PARA QUE O CANDIDATO RESPONDA-A DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Assim, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 14.876/91), não é possível haver resposta certa na referida questão em face dos itens II e IV que retratam situações com mercadorias tributadas e não supérfluas, mas sem indicar quais são essas mercadorias.
Como existe no RICMS/PE mais de uma alíquota aplicável para o produto não supérfluo, a despeito da previsão da Lei nº 10.259/89, e como a Banca Examinadora não solicitou que a questão fosse respondida de acordo com a Lei nº 10.259/89, PELO CONTRÁRIO, apontou diploma normativo específico para que a resposta fosse considerada, entendemos que há vício na formulação da questão, devendo a mesma ser anulada pela.
34. De acordo com que estabelece a Lei estadual nº 11.408/96, o local da operação ou prestação, para os efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é:
RESPOSTA: D (o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior)
35. De acordo com o que estabelece a Lei estadual nº 11.408/96, o ICMS incide sobre
RESPOSTA: C (entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive, em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria importada se destina ao uso ou consumo ou ativo permanente do respectivo estabelecimento).
36. Considerando-se o disposto na Lei nº 13.974/2009, em razão dessa transmissão (questão da transmissão de propriedade de bem imóvel como antecipação de herança)
RESPOSTA: B (haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 20.000,00).
37. QUESTÃO DE SÍLVIO, viúvo, que deixou três filhos herdeiros e uma herança de R$ 1.800.000,00.
RESPOSTA: A (R$ 18.000,00, por conta do montante recebido por Elisa, em razão da renúncia formalizada por Carlos)
38. QUESTÃO com diversas situações à análise da incidência do ICD.
RESPOSTA: B (Lucas, na qualidade de beneficiário do usufruto que lhe foi transmitido por Marcos e, consequentemente, de contribuinte do ICD devido em razão disso, deverá pagar R$ 1.800,00, devido ao Estado de Pernambuco).
39. De acordo com a Lei Estadual nº 10.849/92, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo:
RESPOSTA: E (de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos).
40. De acordo com a Lei Estadual nº 10.849/92, é isenta do IPVA a propriedade de:
RESPOSTA: C (embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário).
41. Para fins de aplicação do disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 11.514/97, “a autoridade fiscal proporá a aplicação da pena de multa partindo da pena básica estabelecida para a infração, majorando-a em razão das circunstâncias agravantes, provadas em cada caso”, considera-se circunstância agravante a reincidência, que implicará acréscimo de:
RESPOSTA: A) 50% sobre o valor da multa aplicável, exceto quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira ou quando houver extinção integral do crédito tributário.
42. De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 11.514/97, a imposição de multa ao infrator da legislação tributária estadual:
RESPOSTA: D (não dispensa o pagamento do imposto devido e demais acréscimos cabíveis, salvo nos casos previstos em lei).
43. De acordo com o disposto na Lei Estadual 10.654/91, inicia-se o processo administrativo tributário:
RESPOSTA: E (voluntariamente, por meio de contestação de reavaliação de bens sujeitos ao imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos).
44. De acordo com o disposto na Lei Estadual 10.654/91, no processo administrativo tributário estadual, é cabível:
RESPOSTA: B (recurso ao Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, em razão de decisão proferida por autoridade julgadora ter deixado de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, hipótese em que recurso visará exclusivamente à declaração, pelo Secretário da Fazenda, de nulidade da decisão proferida).
45. A Lei Estadual nº 11.904/2000, que disciplina a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado – CATE, estabelece:
RESPOSTA: A (relativamente a cada Turma Julgadora, na condição de primeira instância, em sua ausência ou impedimento, o respectivo Presidente será substituído pelo JATTE da mesma Turma mais antigo no exercício do cargo ou, ocor-rendo igualdade desta condição, pelo mais idoso.
20/09/2014
A data da prova do concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco está chegando, mas ainda dá tempo de se inscrever nas isoladas online que o EJ preparou para vocês! Aproveitem!
15/09/2014
Para quem está se preparando para os concursos da SEFAZ de Pernambuco e para Auditor do ISS Recife, o professor Wilson Araújo preparou quatro aulões de revisão dos principais conteúdos de contabilidade.
Nos dias 16 e 18 de setembro, serão abordados assuntos sob a ótica do ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO (lei nº. 4.320/64). Já nos dias 21 e 24 deste mês serão ministradas aulas de assuntos sob a ótica do ENFOQUE PATRIMONIAL (NBCASP).
Todos os aulões serão na unidade do EJ Boa Vista, das 19h às 22h.
O aluno pode fazer a inscrição nos 4 aulões, com preço promocional, ou em cada uma das aulas de forma isolada. É necessário levar também 2kg de alimento não perecível.
01/09/2014

As provas para o cargo de auditor da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) serão realizadas nos dis 27 e 28 deste mês. Veja as opções de cursos oferecidos pelo Espaço Jurídico para reforçar seus estudos nessa reta final!

06/08/2014
O professor Wilson Araújo vai ministrar uma isolada de Contabilidade Pública para quem vai fazer concurso no cargo de Auditor Fiscal da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) e do Município do Recife (ISS Recife).
São oito aulas de três horas cada, aos sábados à tarde. O curso acontece na unidade do Espaço Jurídico da Boa Vista.
Inscrições até o dia 06 de agosto têm desconto especial!
29/07/2014
O professor Wilson Araújo preparou uma isolada online de Contabilidade Pública especialmente para quem vai prestar o concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, para o cargo de auditor fiscal. São oito aulas de duas horas, cada, que podem ser acessadas por até duas vezes.
Quem fizer a inscrição até o dia 10 de agosto, paga o valor promocional.
17/07/2014
O Espaço Jurídico está lançando a isoloada online de Legislação Tributária para o concurso de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. O professor Romero Auto vai abordar os principais pontos do edital em 15 aulas, de 2 horas cada. Cada aula pode ser vista por até dua vezes.
Valor promocional para quem adquirir o curso até o dia 10 de agosto.
16/07/2014
Está se preparando para o concurso de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco? O curso de exercícios online oferece quase 60 aulas de 2 horas cada das seguintes matérias: Português, Matemática Financeira, Estatística, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional,  Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Civil, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Tecnologia da Informação, Economia e Finanças Públicas, Direito Tributário, Legislação Tributária, Auditoria Fiscal, Contabilidade Pública e Direito Financeiro.
Faça sua inscrição com valor promocional até o dia 10 de agosto!
16/07/2014
O professor Romero Auto preparou dicas importantíssimas da matéria de Legislação Tributária para quem está se preparando para o concurso de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Confira!
13/07/2014
O professor Romero Auto preparou uma isolada de Legislação Tributária para o concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. O curso está sendo ministrado aos sábados, na unidade da Boa Vista. Será 12 aulas, de 4 horas cada, com o intuito de abordar todo o conteúdo previsto no edital.
O aluno tem direito aos slides utilizados em sala, a uma apostila especialmente preparada pelo professor Romero Auto, a uma série de exercícios com o gabarito e ainda às aulas online do mesmo curso.