Sábado tem Aulão de Lógica. Além de aprender muito, você ainda ajuda pessoas carentes, pois o Aulão é beneficente. Massa, né? Esperamos por você! É sábado dia 23, das 9h às 12h no EJ da Boa Vista.
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Na verdade, o #partiu serve para o sentido figurado de que sim, nós temos Atos Administrativos hoje, mas também no sentido literal: vamos postar agora as três ultimas questões aqui para você. Claro que comentadas. Vamos lá começar a segunda acertando tudo?
Mais questão da AGU! Coisa boa é fazer questão com resposta comentada, não é? Então vamos a mais uma! Uhuuuuu!
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Duas questões de Lógica para alegrar os seus estudos. Vamos a elas? ^^
Segunda foi dia de Dir. Penal com o Alexandre Zamboni e Dir. Constitucional com Danielle Lucas. Pois bem, aqui vão as questões comentadas de Penal, mais tarde, entram as de Constitucional. Aproveitem
DIREITO PENAL
TIPICIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE. CRIME TENTADO E CONSUMADO
(CESPE – 2011 – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas) Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Quando se fala em adequação típica, está se falando em subsunção da conduta praticada pelo agente ao tipo penal (Juízo de tipicidade). Ex: Quando alguém subtrai coisa alheia móvel de alguém, esta conduta irá se subsumir de forma imediata e positiva ao tipo penal do artigo 155 do CP. Se não for possível realizar esta subsunção, ou seja, se o juízo de adequação típica for NEGATIVO, está se falando em atipicidade da conduta e não de causa pessoal de exclusão de pena.
(CESPE – 2011 – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas) Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. O posicionamento dominante na doutrina e jurisprudência é que crime, em seu conceito analítico, é o fato típico, ilícito e culpável.
(CESPE – 2011 – PC-ES – Escrivão de Polícia – Específicos) A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Quando se fala em adequação típica, está se falando em subsunção da conduta praticada pelo agente ao tipo penal (Juízo de tipicidade). Ex: Quando alguém subtrai coisa alheia móvel de alguém, esta conduta irá se subsumir de forma IMEDIATA e positiva ao tipo penal do artigo 155 do CP. Ocorre que, no exemplo dado (crime de furto), o tipo fala em punir quem subtraiu e não quem TENTOU subtrair. Para este tipo de situação, procurando evitar que a conduta da tentativa ficasse impune, o Código Penal criou a norma de extensão da tentativa (Art. 14, II, CP). Deste modo, quando alguém TENTA subtrair coisa alheia móvel, esta conduta (de tentar) se recorre à norma de extensão. Por exemplo, em uma denúncia de furto tentado simples, o MP assim tipificaria: Artigo 155, caput, c/c Artigo 14, II, todos do CPB. O mesmo raciocínio se dá quando falamos em crimes omissivos impróprios. De forma resumida, fala-se em crime omissivo impróprio quando há a violação de uma norma comissiva através de uma omissão. Ex: O artigo 121 do CP fala em “matar”. É uma norma comissiva. Todavia, você pode matar uma pessoa através de uma omissão. E, para regular estas situações, o CP, em seu artigo 13, § 2º, traz as situações em que o omitente deve agir, pois, caso contrário, a ele será imputado o resultado lesivo. Trata-se da figura dos “garantes”. Ex: Uma mãe, que tem por lei o dever de cuidado, proteção com seu filho recém nascido, deixa de amamentá-lo e o mesmo vem a falecer. A conduta da mãe se subsumiu ao artigo 121 do CP, combinado com a norma de extensão do artigo 13, §2º, “a” do CP. Deste modo, tanto a tentativa quanto os crimes omissivos impróprios são exemplos de tipicidade mediata (porque recorrem a uma norma de extensão, temporal no caso da tentativa e causal no caso da omissão imprópria).
(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. O artigo 17 do CP, que trata do crime impossível, diz que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de uma causa de EXCLUSÃO de adequação típica, tornando a conduta do agente fato atípico. No caso dado, o defeito estrutural da arma impediria que o agente, por mais que quisesse, consumasse o crime, razão pela qual não há que se falar em crime tentado.
(CESPE – 2011 – TJ-ES – Analista Judiciário – Direito – Área Judiciária – específicos) Na tentativa perfeita, também denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Atenção para os sinônimos: A tentativa perfeita, de fato é aquela em que o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Todavia, QUASE-CRIME é sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL. O sinônimo, dado pela doutrina, à tentativa perfeita é o de CRIME FALHO.
(CESPE – 2010 – DPE-BA – Defensor Público) Na tentativa perfeita, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Quanto à prática dos atos executórios, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. Será perfeita quando, de acordo com o agente, ele praticou todos os atos de execução necessários à consumação do intento criminoso. Será imperfeita quando o agente for interrompido nos atos executórios, ou seja: Queria continuar os praticando, até esgotá-los, mas foi interrompido. A questão descreve a tentativa imperfeita.
(CESPE – 2009 – DPE-AL – Defensor Público) Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. O CP, no que tange à tentativa, adotou a teoria objetiva. Para esta teoria, pune-se o crime tentado com a pena do consumado, diminuída de um a dois terços (com a exceção dos crimes de empreendimento). Ou seja, o que importa é o que de fato aconteceu, e não o que queria o agente. Já para a teoria subjetiva, para os países que a adotam, o que importa é a intenção do agente, ou seja: Pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado. Para se ter uma idéia, se adotássemos esta teoria, não existiria a figura do crime impossível, por exemplo.
(CESPE – 2008 – STF – Analista Judiciário – Área Judiciária) Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Quanto às lesões causadas na vitima, as tentativas podem ser cruentas ou vermelhas e incruentas ou brancas. Serão cruentas ou vermelhas se atingirem a vítima e serão incruentas ou brancas se a vitima não for atingida. Logo, a questão descreve as tentativas incruentas.
(CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Direito) As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. A regra geral é que as excludentes de ilicitude na esfera penal produzem efeitos na extrapenal. Pensemos que todo ilícito penal é um ilícito civil, mas nem todo ilícito civil é uma penal. Isto se dá pelo caráter coativo e repressor do direito penal, visto que, como é fragmentário, apenas se ocupa das condutas mais relevantes para o direito. Logo, se uma conduta for ilícita perante o direito penal, será para o ilícito civil. Se o agente praticar uma conduta sob a égide das excludentes de ilicitude, estará agindo CONFORME O DIREITO e NÃO CONTRA ELE. Deste modo, se reconhecidas na sentença absolutória, alcançaram as outras esferas, não gerando direito de indenização. Isto está disposto no ARTIGO 65 DO CPP e ARTIGOS 188, I E II DO CÓDIGO CIVIL. Agora, quando se tratar de ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO (aquele em que a conduta do agente, para se salvar de perigo que não provocou, atinge bem jurídico de quem não tinha nada a ver com a história) e LEGÍTIMA DEFESA em que, por erro, se atinja terceira pessoa, o dever de indenizar vai existir. Ok, Tiago e Felipe? (os que questionaram bastante esta questão na sala, hahahahaha).
(CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. A coação física, se irresistível, irá excluir a própria conduta (1º elemento do fato típico), posto que a conduta penalmente relevante é aquela humana e VOLUNTÁRIA. Já a coação moral, se irresistível, irá excluir a exigibilidade de conduta diversa (3º elemento da culpabilidade) e, por obvio, irá excluir a própria culpabilidade.
(CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Inclusive, este é o exemplo clássico do estrito cumprimento do dever legal.
(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. São os três elementos da culpabilidade, desde que foi adotada a teoria finalista da ação.
(CESPE – 2012 – TC-DF – Auditor de Controle Externo) No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Antes, quando se falava em TEORIA CAUSAL DA AÇAO, o dolo e a culpa integravam a culpabilidade como ESPÉCIES da mesma. O sistema clássico ou causal, por alocar o dolo na culpabilidade, considerava a consciência da ilicitude como integrante do dolo, que era normativo. No sistema finalista, o dolo e a culpa foram transferidos para a conduta, passando a compor a estrutura do fato típico. O dolo, agora, natural é desprovido da consciência da ilicitude, que permanece na culpabilidade. O finalismo também transforma a consciência da ilicitude em potencial. A falta da consciência da ilicitude, no sistema clássico, excluía o dolo. No sistema finalista, o dolo permanece íntegro, afastando-se a culpabilidade. Portanto, afastada a culpabilidade por ausência de algum de seus elementos, haverá isenção de pena. No finalismo (apesar de dolo e culpa situarem no tipo, a consciência da ilicitude permaneceu na culpabilidade). Destarte, na ausência desta, haverá também isenção de pena.
(CESPE – 2011 – PC-ES – Escrivão de Polícia – Específicos) A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Se trata do instituto do erro de proibição que, conforme o artigo 21 do CP, se inevitável, exclui a culpabilidade.
(CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) Considere que João, penalmente capaz, tenha-se embriagado propositadamente para ganhar coragem para cometer determinado crime e que, praticada a conduta delituosa, tenha alegado incapacidade de entender a ilicitude de seu comportamento em razão da completa embriaguez no momento do crime, o que o tornaria, portanto, inimputável. Nessa situação, João deverá responder pelo crime em sua forma dolosa, mas com redução da pena.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Atenção: A ÚNICA FORMA DE EMBRIAGUEZ A EXCLUIR A CULPABILIDADE SERÁ A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. No caso da questão, houve, inclusive, circunstância agravante, por se tratar de embriaguez preordenada, a teor do artigo 61, II, “l” do CP.
(CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) O marco temporal da maioridade penal aos dezoito anos é determinado pela lei civil, não cabendo interpretação diversa na legislação penal.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. A questão fala em MARCO TEMPORAL DA MAIORIDADE PENAL. Ou seja, fala EM QUANDO SE CONSIDERA QUE A PESSOA COMPLETOU OS 18 ANOS COMPLETOS. Guilherme de Souza Nucci, analisando a questão do termo inicial da maioridade penal expõe que existem três correntes, quais sejam:
a) a partir do primeiro instante do dia do aniversário (“É a lei civil que determina a idade das pessoas. Impossível caber interpretação diversa na legislação penal e processual, uma vez não ter cabimento que alguém tenha 18 anos pela lei civil e ainda não tenha pela lei penal, ou militar, ou eleitoral. Logo, considera-se penalmente responsável o agente que pratica a infração no preciso dia em que comemora o seu 18º aniversário”, TACRIM, HC 286.966/4-SP, 13ª C., rel. Juiz San Juan França, 13.02.1996; b) a partir da exata hora em que nasceu o agente do dia do seu aniversário; c) a partir do último instante do dia do aniversário (cf. José Antonio Paganella Boschi, Das penas e seus critérios de aplicação, p. 264).”(http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2013.
(CESPE – 2011 – STM – Analista Judiciário – Execução de Mandados – Específicos) No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de forma expressa, as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. A causa supralegal de exclusão da ilicitude, o consentimento do ofendido, é supralegal justamente por não possuir previsão expressa no CP.
Da semana passada faltou o gabarito e os comentários de português. Faltou não, faltava! Aqui vai o material da Aula 1 de Português, que a prof. auxiliar Glaucia Dornellas preparou para você. Vamos a ele? E as questões, não esqueça, estão aqui .
Ao meio dia postaremos o material das aulas de hoje e às 16h, o gabarito comentado de Dir.Administrativo. Fiquem de olho.
Dando continuidade ao nosso projeto de aulas gratuitas, hoje tem aula de Processo Penal no EJ da Boa Vista com nosso prof. auxiliar Rômulo Tadeu. Estamos colocando o material para você já ir se preparando. Mais tarde, gabarito e comentários das aulas que já foram ministradas. Não deixe de conferir.