17/06/2012
TRE/RJ abre concurso com 19 vagas efetivas e cadastro reserva
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) lançou edital de concurso público nesta sexta-feira (15/6) com oferta de 19 oportunidades para provimento imediato e ainda formação de cadastro reserva. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é o responsável pela organização do certame. As informações foram disponibilizadas no Diário Oficial da União (página 403, seção 3).
Há oportunidades no cargo de analista judiciário para as áreas administrativa, judiciária, análise de sistemas, arquitetura, engenharia civil e elétrica. Nestas casos, a remuneração é de R$ 6.611,39, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Já quem possui nível médio pode concorrer ao cargo de técnico judiciário nas áreas administrativa, operação de computador e programação de sistemas. O salário oferecido é de R$ 4.052,96 também para uma jornada de 40 horas de trabalho.
Os interessados devem se inscrever no período de 22 de junho a 13 de julho, pelo site www.cespe.unb.br/tre_rj_12. As taxa de participação vão de R$ 50 a R$ 65. Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas no dia 26 de agosto. Quem concorrer aos cargos de nível superior ainda realizarão provas discursivas.
Fonte: Do CorreioWeb
29/05/2012
Olha aí o recurso que o nosso professor Bruno Trigueiro preparou. Vamoslá, lutar pelos seu direito!
OAB – PROVA BRANCA. QUESTÃO 65 – RECURSO
Questão 65
A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus
Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta‐se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?
A) Justiça Estadual de 1ª Instância;
B) Tribunal de Justiça;
C) Tribunal Regional Federal;
D) Justiça Federal de 1ª Instância.
RECURSO.
A questão não pode ter como resposta a letra “A”. Isso porque segundo o art. 29, inciso X, da Constituição Federal (CF), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos pela prática de infrações penais. Assim, como o prefeito tem foro por prerrogativa de função estabelecido na própria CF, ele não pode ser julgado perante o Tribunal do Júri (justiça de 1ª instância), mas sim no Tribunal de Justiça. Ao que me parece, a questão queria cobrar do aluno o conhecimento da Súmula 721 do STF que proclama: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Acontece que a referida súmula não tem aplicação no presente caso, uma vez que o foro por prerrogativa de função do prefeito não é estipulado exclusivamente pela Constituição do Estado, mas como vimos pela própria CF.
Dessa forma, não vejo outra possibilidade senão modificar o gabarito para letra “b” (prova branca) que aduz que seria o Tribunal de Justiça o órgão jurisdicional competente para julgar o chefe do poder executivo municipal. Abraço para todos e boa sorte!!!
26/05/2012
Gente, começa em instantes o Aulão para OAB 2012.1. O melhor? É que será gratuito e você pode acompanhar ao vivo de casa pela transmissão online. Para acessar, basta ir aqui: AULÃO OAB
Vamos nos preparar sempre, para conquistar sempre! Boa prova para todos que vão fazer OAB e TRT!
13/05/2012
Olha que legal, achamos um texto na net que tem tudo a ver com as mamãe concurseiras e achamos que tinhamos que postar aqui hoje, pois dá dicas para as mamães que estão tentando estudar! Então vamos ler?
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07/05/2012
A prova já é semana que vem, certo? Então, nada melhor do que relembrar (ou ver pela primeira vez) um assunto importante: prazos para posse e exercício. Até para você, quando passar, já saber direitinho quanto tempo tem para ajeitar tudo. Então vamos lá!
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30/04/2012
Vamos a uma questão sobre competência concorrente? Sim, sim, sim é para esquentar esta segunda pré-feriado pra alguns, feriado para outros e apenas mais um dia de estudo para você.
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17/04/2012
Ops, deveríamos ter postado ontem o calendário, mas nunca é tarde para se programar para um bom estudo, ainda mais quando as aulas são ótimas e gratuitas! Então anote aí o calendário desta semana das aulas para o MPPE ministradas por nossos professores auxiliares. Lembrando que é pra todo mundo (aluno ou não), mas tem que chegar cedo, pois é por ordem de chegada. As aulas vão das 17h30 às 18ho, hein!
Boa Vista:
2ª (16/04) - Proc Civil com Matheus Gueiros;
3ª (17/04) - a confirmar;
4ª (18/04) - Direito Civil com Juliana Xavier;
5ª (19/04) - Direito Constitucional com Daywson Oliveira;
6ª (20/04) - Português com Fabíola Cândido.
Boa Viagem:
2ª (16/04) - Proc Penal com Jamille Monteiro;
3ª (17/04) - Direito Penal com Wannini Galiza
4ª (18/04) - Raciocínio Lógico com Bruno Casimiro;
5ª (19/04) - Proc Civil com Synthia Accioly;
6ª (20/04) - Direito Constitucional com Daywson Oliveira.
14/04/2012
Para quem estuda pelas leis é sempre bom ficar atendo ao que acontece. Por isso, aqui vai a última alteração que ocorreu no código civil. Não esqueça de atualizar seu Vade Mecum. Você pode imprimir, ou mesmo copiar e depois colar em cima do artigo alterado.
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07/04/2012
Muito chocolate, pensamentos, alegrias, reflexões e estudos para você.
01/04/2012
HOJE TEM UMA PROMOÇÃO GIGANTE NO ESPAÇO JURÍDICO. NÃO É MENTIRA! AGUARDE, DEPOIS DAS 15H!