Pela manhã demos uma notícia chata. Mas agora, segundo o Correio Web, tudo mudou. Vamos ler logo essa notícia, gente!
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Gente, abaixo vocês encontram o regulamento da promoção que preparamos para o pessoal que vai acompanhar o Aulão OAB pela internet. Se você não está sabendo ainda, hoje e amanhã teremos o Aulão OAB do Espaço Jurídico com muitas questões resolvidas e muitas dicas e como o Aulão presencial não tem mais vagas, resolvemos transmitir tudo para quem não conseguiu se inscrever ou mesmo para quem mora longe. Legal? Sim, sim. Então, se você vai estar acompanhando o Aulão pela net, participe da Promoção. Qual? Essa que está descrita abaixo
Uma notícia boa para quem vai fazer OAB no próximo fim de semana: o Espaço Jurídico preparou um Aulão que vai ajudar muito a quem precisa acabar com as últimas dúvidas ou mesmo relembrar alguns pontos. Professores como Thiago Godoy, Bruno Trigueiro, Oscar Vilaça, Gustavo Cisneiros, Alexandre Araújo e Ival Heckert estarão esperando os futuros advogados. Gostou? Tem mais.
No último post de Administração Direta e Indireta ficamos em Autarquia, lembra? E continuamos nela. Como cai muito, o assunto está bem detalhado, inclusive, resolvemos postar esta parte 3 em duas partes. “Como é que é?” Você pergunta. A gente responde: autarquia é um assunto grande, então para não tornar o post muito extenso, nem deixar autarquia dividida demais, postaremos uma parte agora e outra mais tarde. Nos próximos dias, mais de Administração Indireta e Direta. Certo? Então tá.
Assim como fazemos com outras matérias, vamos fazer com Processo Civil: um resuminho esquematizado, passo a passo dos assuntos que caem mais. E sim, começaremos do… começo. Então, o assunto de hoje é ação. Vamos lá?
Vamos testar o conhecimento? Siiiiiiiiiiiim. Conta pra gente como foi, tá?
Resumo de Administração Direta e Indireta para vocês. Assunto que cai bastante e que às vezes deixa duvida. Ah, e o melhor? Esta aqui é só a primeira parte.
1. Federação e Autonomia
Na federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre a pluralidade formadora.
Características da Federação:
Descentralização política;
Poder de autoconstituição das entidades integrantes;
Participação das vontades dos entes integrantes na formação da vontade nacional.
Autonomia dos entes integrantes: Dotados de independência dentro dos parâmetros constitucionais e que as competências para eles traçadas na Constituição apontam para a inexistência de hierarquia entre eles.
Poder de autodeterminação: Autoconstituição, autogoverno, autolegislação e autoadministração.
2. Função Administrativa
A função administrativa é, dentre todas, a mais ampla, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade.
A função administrativa é desempenhada em todos os Poderes de todos os entes da federação, abrangendo todos os órgãos que, gerindo os interesses estatais e coletivos, não estejam voltados à legislação ou à jurisdição.
Administração Pública, no sentido subjetivo, indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa.
3. Organização Administrativa: Centralização e Descentralização
Centralização, descentralização e desconcentração: A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural.
A desconcentração é atividade centralizada.
4. Princípios Regedores da Administração Pública
Em nível constitucional, sempre é relevante observar que os princípios se impõem a todas as esferas federativas, abrangendo a administração direta e a indireta.
Em relação à União, seu estatuto organizacional relaciona cinco princípios que devem nortear a atividade na Administração Federal: o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle.
5. Administração Direta
A Administração Pública Direta é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.
Constituída por órgãos internos (verdadeiros instrumentos de ação da Administração Pública, cada um com competência própria, que corresponde a partículas do objetivo global do Estado).
Atividade centralizada.
A função básica da organização interna, a lotação de órgãos e agentes, sua fiscalização e supervisão quase sempre é desempenhada diretamente.
A CF considerou as administrações tributárias dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devendo ser exercidas por servidores de carreiras específicas.
O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são órgãos (internos) fundamentais e independentes.
A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.
Município não tem judiciário próprio.
Contratos de gestão: contrato a ser firmado entre administradores e PP tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, havendo em troca, uma ampliação na autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da AD e AI. Serviços profissionais especializados.
A intenção governamental foi, sem dúvida, com os contratos de gestão, terceirizar a administração gerencial, orçamentária e financeira, que nunca revelou os resultados esperados pela sociedade enquanto executada por agentes integrantes dos quadros da própria Administração.
Lei 9649 – previu a hipótese de contratos de gestão a serem celebrados entre autarquias qualificadas como agências executivas e o respectivo Ministério superior. Critica-se ter sido mencionado o Ministério. José dos Santos Carvalho Filho aponta como a pessoa que integra a relação decorrente do contrato de gestão a própria União Federal. Carvalho Filho critica, ainda, o fato de se tratar de um contrato quando a relação entre a entidade e a AD é estatutária.
Busca-se com medidas como os contratos de gestão a formação de uma administração gerencial, que não só atende aos anseios da Administração como também corresponde às expectativas do interesse da coletividade.
6. Administração Indireta
Personalidade jurídica. Entidades.
Vinculação aos entes políticos da federação.
Objetivo: execução de tarefas determinadas por outras pessoas jurídicas.
Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o PP transfere a sua titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo, então, o fenômeno da delegação.
O critério para a instituição de pessoas da AI com vistas ao desempenho de funções descentralizadas é de ordem administrativa.
Todas as entidades federativas podem ter a sua AI. Desde que seja sua a competência para a atividade e que haja interesse administrativo na descentralização, a pessoa política pode criar as entidades de sua Administração descentralizada.
Poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da administração do Estado.
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Não é o fim a que se destina a entidade que a qualifica como participante da AI, mas sim a natureza de que se reveste.
Não custa lembrar que a lei 11.107, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, determinou que estes se personificassem, constituindo associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
7. Administração Fundacional
A Constituição, dispondo sobre os princípios administrativos, resolveu mencionar no artigo 37 sobre administração fundacional. Carvalho Filho critica essa menção, entendendo-a como imprópria.
A expressão administração indireta já inclui necessariamente as atividades executadas por fundações.
José dos Santos Carvalho Filho considera que nenhum segmento especial foi criado pela Constituição, como entende, por outro lado, que na expressão administração fundacional devem estar inseridas todas as fundações criadas pelo Estado, seja qual for a sua natureza, visto que nenhum indício restritivo foi denunciado pelo Constituinte.
A EC 19 retirou esse trecho, voltando a falar apenas de administração direta e indireta.
8. Entidades Paraestatais
Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado.
Para Carvalho Filho, entidades paraestatais deveriam ser toda pessoa jurídica que tivesse vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos.
Material cedido pelo professor auxiliar Thiago Campos
A partir do próximo dia 12 de julho, profissionais de nível Médio e Superior poderão inscrever-se no processo seletivo público disponibilizado pela Petrobras, com execução da Fundação Cesgranrio, para o preenchimento de 577 vagas.
As oportunidades oferecem além da remuneração, que pode variar de R$ 2.170,84 à R$ 6.217,19, auxílio creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); auxílio ensino (pré-escolar, Ensinos Fundamental e Médio) para filhos; complementação educacional (somente para os cargos de nível Médio); assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; plano de Previdência Complementar; Programa de Assistência Especial (PAE) – destinado a pessoas com deficiência, filhos de empregados; participação nos lucros e/ou resultados; incentivo ao Ensino Superior para filhos de empregados que realizem cursos relacionados com a indústria de petróleo e gás.
Os interessados deverão efetuar cadastro até o dia 31 de julho, às 23h59min (horário de Brasília – DF), na página www.cesgranrio.org.br e em seguida realizar o pagamento da taxa, no valor de R$ 30,00 (Médio) e R$ 45,00 (Superior). Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a organizadora disponibilizará computadores em locais de inscrição credenciados entre 12 e 29 de julho, das 9h às 16h (endereços no edital). Caso queira solicitar isenção, deverá fazê-lo entre os dias 12 e 14 de julho.
Locais de prova
As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Mauá (SP), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José dos Campos (SP), São Luís (MA), São Mateus do Sul (PR), São Paulo (SP), Três Lagoas (MS) e Vitória (ES). Já o exame de capacitação física será realizado nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).
Vagas
* Superior – Advogado Júnior; Arquiteto Júnior; Assistente Social Júnior; Dentista Júnior; Estatístico Júnior; Nutricionista Júnior; Analista Ambiental Júnior – Biologia; Analista Ambiental Júnior – Oceanografia; Analista de Sistemas Júnior – Engenharia de Software; Analista de Sistemas Júnior – Infraestrutura; Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio; Contador Júnior; Engenheiro de Equipamentos Júnior – Elétrica; Engenheiro de Equipamentos Júnior – Eletrônica; Engenheiro de Geodésica Júnior; Engenheiro de Petróleo Júnior; Engenheiro de Produção Júnior; Engenheiro Naval Júnior; Geofísico Júnior – Geologia; Geólogo Júnior e Químico de Petróleo Júnior.
* Médio – Técnico de Segurança Interna Júnior; Técnico de Administração e Controle Júnior; Técnico de Contabilidade Júnior, Técnico de Informática Júnior; Técnico de Telecomunicações Júnior; Técnico de Comercialização e Logística Júnior; Técnico de Exploração de Petróleo Júnior – Geodésica; Técnico de Exploração de Petróleo Júnior – Geologia; Técnico de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior; Técnico de Logística de Transporte Júnior – Controle; Técnico de Manutenção Júnior – Caldeiraria; Técnico de Manutenção Júnior – Elétrica; Técnico de Manutenção Júnior – Eletrônica; Técnico de Manutenção Júnior – Instrumentação; Técnico de Manutenção Júnior – Mecânica; Técnico de Operação Júnior; Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior – Elétrica; Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior – Estruturas Navais; Técnico de Projeto Construção e Montagem Júnior – Mecânica; Técnico de Segurança Júnior; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Administração; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Elétrica; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Mecânica e Técnico Químico de Petróleo Júnior.
Vagas para Deficientes
* Polo Nacional: Advogado Júnior (1); Analista de Sistemas Júnior – Engenharia de Software (1); Analista de Sistemas Júnior – Infraestrutura (1); Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio (1); Contador Júnior (1); Engenheiro de Produção Júnior (1);
* Polo Rio de Janeiro: Técnico de Comercialização e Logística Júnior (1); Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Administração (1);
* Polo Macaé: Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Administração (1);
* Polo Bahia: Técnico de Contabilidade Júnior (2);
Fonte: pci concursos
Essa é uma questão recente que caiu no TRE do Amapá. O professor Manoel Soares mandou pra gente com alguns comentários. Mas nada de lê-los antes de tentar fazer a questão, ok? Ah, e diz pra gente se você acertou
Já está em curso na Receita Federal o levantamento das necessidades de pessoal do órgão, visando à solicitação de novos concursos para auditor fiscal e analista tributário. Segundo já informou a sua Assessoria de Imprensa, tão logo o governo federal volte a receber novos pedidos, a Receita irá, imediatamente, apresentar um plano de concursos para os cargos, que têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$13.904 (auditor) e R$8.300 (analista), já incluindo auxílio-alimentação, no valor de R$304.
A necessidade de contratação de mais servidores é justificada não só pelo elevado déficit – de cerca de 2 mil trabalhadores em cada um dos cargos, segundo os representantes das categorias -, mas também pela expectativa de que muitas aposentadorias ocorram nos próximos anos.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, não confirmada pela Receita, que não deu detalhes sobre o trabalho que está sendo realizado, o levantamento servirá de base para o pedido de um calendário permanente de concursos.
De acordo com Delarue, cobrança nesse sentido já foi feita pelo Sindifisco Nacional ao Ministério do Planejamento, que, ainda segundo o sindicalista, recebeu bem a reivindicação. Por sua vez, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon, defendeu que a contratação de mais auditores seja vista como investimento, e não como gasto. “O Brasil é o único país em guerra que economiza bala”, disse ele, em entrevista a uma emissora de rádio, no último dia 6, referindo-se ao combate à sonegação, à evasão de divisas e a outros crimes fiscais.
Já a falta de analistas, especialmente nas fronteiras, tem sido destacada pela presidente do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Sílvia Helena Felismino. “Vamos sediar dois eventos internacionais, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, e precisamos que nossas fronteiras estejam reforçadas”, alertou.
Caso o próximo concurso da Receita siga o modelo do último, aberto em 2009, os futuros candidatos terão que passar provas objetivas (de Conhecimentos Gerais e Específicos) e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), além de sindicância de vida pregressa e programa de formação.
Fonte: Folha Dirigida