Pois é, quem costuma confuindir Centralização, Descentralização e Desconcentração pode parar por aqui. Vamos a uma dica que vai ajudar vocês a não fazer mais confusão entre esses três sistemas utilizados pela Administração Pública. Além disso, vamos ver váaarias questões sobre o ponto, que vão ajudar vocês ainda mais. E aí, prontos?
Olá pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim…
Hoje vamos dar continuidade às nossas dicas de Direito Administrativo, e vamos tratar sobre a diferença entre os Centralização, Descentralização e Desconcentração da Administração Pública, que sempre estão presentes em nossos concursos públicos.
Então vamos lá:
A respeito desse ponto, há algumas questões que o CESPE tem cobrado recentemente. Então vejamos:
1. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa- adaptada)
A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. ( )
CERTA
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
2. (CESPE – 2013 – TJDFT –Analista Judiciário – Execução de Mandados)
Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro. ( )
ERRADA
Os conceitos trazidos pela questão estão trocados. Na verdade, a ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia refere-se ao que acontece ao ser colocado em prática nos institutos da desconcentração e descentralização. Já em relação à transferência de tarefas da periferia para o centro identifica-se a essência do que ocorre na concentração e centralização. A inversão dos conceitos tornou a questão incorreta.
3. (CESPE – 2013 – TRT -10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – área Judiciária) A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração. ( )
CERTA
A descentralização por colaboração, também conhecida por descentralização por delegação, ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo. É o que ocorre, por exemplo, quando se permite a realização de serviços públicos por delegatários, permissionários ou concessionários de serviço público.
4. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados)
O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. ( )
ERRADA
A situação descrita na questão faz alusão ao fenômeno da desconcentração administrativa, a qual se caracteriza pela distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica com o fim de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. Portanto, no momento que a autarquia federal (órgão descentralizado) cria representações regionais, ocorre o fenômeno da desconcentração, e não da descentralização administrativa.
5. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos. ( )
CERTA
A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos.
Bom, pessoal, por hoje é só.
Qualquer dúvida, estou à disposição. Meu e-mail é: mauroleonardo.adm@gmail.com.
Bons estudos e até a próxima, se Deus quiser!
Cedido pelo prof. Auxiliar Mauro Leonardo.
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