No dia dos namorados, você , com ou sem pareciro (a) já pode comemorar: quem estava com saudade de material de Direito Tributário já pode ficar feliz. Vamos hoje a uma questão da matéria e uma bem legal, que versa sobre datas. Vamos a ela?
As questões de Direito Tributário que envolvem datas acabam por gerar preocupação no candidato. Porém, para resolvê-las basta ter atenção e separar bem os dados fornecidos. Observemos uma questão de Princípios Tributários nesses moldes:
(FGV/OAB_VII EXAME/2012.1) A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que
(A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.
(B) todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
(C) na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.
(D) o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.
Comentários: a alternativa correta é a letra “A”, conforme dispõe o art. 150, III, b e c, da CF/88. Como a majoração do ISS está sujeita à anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal, a sua cobrança só será permitida após o cumprimento do lapso temporal maior, que na questão em análise será ao término dos 90 dias da publicação da Lei X (meados de janeiro de 2009, posterior, portanto, a 1º/01/2009).
As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:
- como a questão fala em redução do ICMS, não há observância ao princípio da anterioridade, uma vez que este se aplica à instituição ou majoração de tributo, com o fim de servir como uma garantia em favor do contribuinte. Logo, a redução é aplicada imediatamente;
- o IOF é exceção à anterioridade anual e à nonagesimal (CF, art. 150, § 1º).
Bons estudos!
Cedido pelo prof. auxiliar Tarsis Gomes
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