23/05/2013
E aí, quem sabe a resposta para esta importante pergunta de Direito Penal? Você não sabe? Não tem problema, vamos explicar agora de forma rápida e objetiva. Preparado? Já!
“Como se dá a aplicação da pena de MULTA em caso de concurso de crimes?”
O artigo 72 do CP NÃO TEM APLICAÇÃO LITERAL.

Neste sentido,

“O art. 72 do Código Penal restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não se encontrando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva” (STJ HC 221.782/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 11/04/2012)

E questão de concurso:

(CESPE – 2012 – TJ-CE – Juiz) A utilização da regra segundo a qual, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente restringe-se aos casos de concursos material e formal, não se inserindo no âmbito de abrangência da continuidade delitiva.


GABARITO: CERTO!
Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.

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