13/04/2012

Vamos a uma questão sobre competência da União? Lembrando que a privativa pode ser delegada. ;)

(FCC/TRE – TO/Técnico Judiciário – Administrativo/2011) É competência privativa da União

a)     proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

b)     estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

c)     legislar sobre direito eleitoral.

d)     legislar sobre direito financeiro.

e)     legislar sobre direito urbanístico.

Comentários:

a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Essa é uma competência comum aos quatro entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), prevista no art. 23, VI da CF/88.

b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Também hipótese de competência comum, dessa vez localizada no inciso XII do artigo supracitado.

OBS: atentem para a “pegadinha” em provas: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência comum, enquanto que legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (art. 22, XI).

c) legislar sobre direito eleitoral.

Eis a nossa resposta (art. 22, I).

d) legislar sobre direito financeiro.

e) legislar sobre direito urbanístico.

As letras D e E merecem um comentário conjunto. Elas tratam de duas hipóteses de competência concorrente previstas no art. 24, I da Carta Política:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.

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