Vamos a uma questão sobre competência da União? Lembrando que a privativa pode ser delegada.
(FCC/TRE – TO/Técnico Judiciário – Administrativo/2011) É competência privativa da União
a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
c) legislar sobre direito eleitoral.
d) legislar sobre direito financeiro.
e) legislar sobre direito urbanístico.
Comentários:
a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Essa é uma competência comum aos quatro entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), prevista no art. 23, VI da CF/88.
b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Também hipótese de competência comum, dessa vez localizada no inciso XII do artigo supracitado.
OBS: atentem para a “pegadinha” em provas: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência comum, enquanto que legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (art. 22, XI).
c) legislar sobre direito eleitoral.
Eis a nossa resposta (art. 22, I).
d) legislar sobre direito financeiro.
e) legislar sobre direito urbanístico.
As letras D e E merecem um comentário conjunto. Elas tratam de duas hipóteses de competência concorrente previstas no art. 24, I da Carta Política:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.
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