Estavam com saudades do Direito Tributário? Pois então aproveitem uma questão sobre Competência e Arrecadação tributária!
(Prova: CESPE – 2011 – TRF – 1ª REGIÃO – Juiz / Direito Tributário)
Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a União, a exemplo do imposto sobre:
a) produtos industrializados.
b) operações de crédito, câmbio e seguro.
c) a propriedade territorial rural.
d) a importação.
e) a renda e proventos de qualquer natureza.
Comentários:
a) ERRADO. Conforme o Inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, a União entregará 48% da arrecadação do IPI (bem como do IR), de maneira dividida, aos fundos de participação Estadual, do Distrito Federal, Municípios e programas de financiamento de setores produtivos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
b) ERRADO. Segundo o Art. 72, Inciso II, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), parcela dos produtos arrecadados com o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro integram o Fundo Social de Emergência.
c) ERRADO. O Art. 158, Inciso II, da Constituição Federal, prevê que 50% do produto da arrecadação do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência da União, serão repassadas aos Municípios onde estiver situada essa propriedade. Deve-se atentar que no caso de opção dos Municípios em fiscalizarem esse ITR, o valor do repasse será de 100% (Art. 158, Inciso II, parte final, c/c Art. 153, § 4, III, ambos da CF).
d) CERTO. Vide Arts. 157, 158 e 159 da Constituição federal.
e) ERRADO. Novamente o Art. 158, agora no Inciso I da Constituição Federal, diz que o produto da arrecadação do Imposto da União sobre Renda e proventos de qualquer natureza (IR) incidentes sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por Municípios a eles mesmos pertencem. Assim, o IR ficará com o respectivo município e não com a União.
Gabarito: Letra “d”
Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa
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