29/10/2012

Vamos fazer esta questão sobre concurso de agentes? Tem comentário, tem esquema, tem tudo para você aprender! ;)

José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime

a)    menos grave, aumentada de 1/6 a 2/3, independentemente da previsibilidade do resultado mais grave.

b)    mais grave diminuída de 1/6 a 1/3.

c)    mais grave em qualquer hipótese.

d)    menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

e)    menos grave, em qualquer hipótese, sem nenhuma majoração ou redução.

Comentários:

Gabarito da questão é alternativa D.

A questão fala sobre concurso de agentes que tem previsão no artigo 29 do CP; “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

Primeiramente cabe mencionar que não importa o nome que se dê ao concorrente, caso ele tenha contribuído para o resultado, aquele responderá na medida de sua culpabilidade.

Para configurar o concurso de agentes, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como:

REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES:

a) Pluralidade de agentes;

b) Relevância Causal das condutas;

c) Vínculo Subjetivo entre os agentes;

d) Unidade de infração da pena

Pluralidade de agentes: neste primeiro requisito o concurso de agentes pode ser: eventual ou necessários.

Concurso de agentes eventual: De modo geral, os tipos penais exigem para adequação típica a conduta de apenas um sujeito, mais não impede que haja colaboradores com o crime. Ex. homicídio praticado por dois agentes.

Concurso de agente necessário: o tipo exige a colaboração de mais de um agente, como ocorre no crime de Quadrilha ou Bando (art. 288), que exige a participação de mais de três pessoas.

Relevância Causal: que a conduta do co-autor tenha sido relevante para este resultado. Ex. empresto faca para o autor de o homicídio praticar o delito, só que este utiliza um revolver e não a faca. Assim, aqui não existe co-autor porque a sua conduta não foi relevante para o resultado.

Hipóteses que quebra a relevância causal (não responde por participação):

1. a mera conveniência (participação negativa): conveniência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Ex. fofoqueira sabe que alguém irá praticar um crime e nada faz.

2.  Participação de menor importância: artigo 29, parágrafo 1º do CP: “ se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. Ex. cozinheira do cativeiro de um sequestro.

Assim:


Dessa forma, a questão referida menciona que a participação foi de menor importância, e com isso quebra-se o nexo causal, e segundo o artigo acima, o agente responderá com a pena diminuída de um sexto a um terço.

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