22/08/2011

Pra quem estava com saudade de Processo Penal aqui vai uma questão comentada sobre o tema Conexão e Continência. O assunto cai bastante nos concursos para Delegado, mas muitas questões do tipo já caíram em provas de TRE.Então, o negócio é estudar.

(TJ/SP – Juiz 2007) – Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras. Trata-se de

(A) continência de ações, em razão do concurso de pessoas.

(B) conexão intersubjetiva por reciprocidade.

(C) conexão intersubjetiva por simultaneidade.

(D) conexão objetiva.

A questão acima diz respeito às regras de conexão e continência que correspondem a critérios de modificação de competência, atraindo para um determinado juízo os crimes ou infratores que poderiam ser julgados separadamente, por órgãos diversos, ou seja, são vínculos de atração que permitem reunir em um só feito julgamento que poderia tramitar separadamente.

Vejamos suas previsões no CPP:

“Art.76.A competência será determinada pela conexão:

I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva)

II- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva ou material)

III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

Art.77.A competência será determinada pela continência quando:

I- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva)

II- no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.” (continência por cumulação objetiva)

Conexão

É a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas perante o mesmo órgão jurisdicional. Objetiva a celeridade do feito e evitar decisões contraditórias.

Vale destacar que a lei não faz menção quanto à questão das investigações policiais. Alguns autores entendem que não há, a princípio, reunião de inquéritos em razão da conexão, devendo cada um tramitar separadamente na circuscrição em que houve a consumação de cada infração, como é o caso de Nestor Távora. Já outros, como Nucci, destaca que sendo útil ao esclarecimento e busca da verdade real, pode-se providenciar a sua união em uma só delegacia ou departamento policial, desde que conte com a autorização judicial, ouvido-se antes o Ministério Público.

De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

Continência

É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a reunião de várias infrações em um só processo por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes.

Como o próprio nome indica, a continência ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

b) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

No caso da questão apresentada, por se trata de diversas pessoas que saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras – estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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