15/08/2012

Ahhh vá, vocês estavam com saudades dos trocadilhos ruins do blog, não? Não? Certo, a gente entende o porquê. Mas, mesmo tristes com a sinceridade de vocês, aqui vai uma linda questão sobre crime culposo. Claro que vem recheada de comentários, então aproveite!

(FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador) No tocante ao crime culposo, é possível assegurar que

a) a inobservância de disposição regulamentar não faz presumir a culpa.

b) a culpa concorrente da vítima exclui a do acusado.

c) é desnecessária previsão de punição a título de culpa na respectiva figura penal.

d) é admissível a tentativa.

e) é dispensável a previsibilidade do resultado.

RESOLUÇÃO:

a) a inobservância de disposição regulamentar não faz presumir a culpa. – CORRETA.

Guilherme de Souza Nucci (Manual parte geral e especial, 4 ed, p. 225): “não existe culpa presumida, visto que a culpa há de ser demonstrada e provada pela acusação. Falava-se, no passado, na presunção de culpa, quando o agente descumpria norma regulamentar e dava margem à ocorrência de um resultado danoso. Exemplo: aquele que dirigia sem habilitação, envolvendo-se num acidente, seria o culpado, pois estaria infringindo norma regulamentar não autorizadora da direção sem autorização legal”.

b) a culpa concorrente da vítima exclui a do acusado. – ERRADA

A culpa concorrente não exclui a culpa do acusado, mas pode atenua-la. Nucci utriliza como exemplo um acidente de veículos, onde vários condutores deram causa a ele. “Todos podem responder igualmente pelo evento, já que todos, embora sem vinculação psicológica entre si, atuaram com imprudência”.

c) é desnecessária previsão de punição a título de culpa na respectiva figura penal. ERRADA

É necessária, conforme o art. 18, parágrafo único, do CP – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

d) é admissível a tentativa. – ERRADA

Os crimes culposos não admitem tentativa, “pois o resultado é sempre involuntário”. No tipo culposo, “não há resultado desejado – torna-se incompatível a figura da tentativa, devendo haver punição apenas pelo resultado efetivamente atingido

e) é dispensável a previsibilidade do resultado. – ERRADA

É indispensável. Na culpa inconsciente, o agente tem previsibilidade do resultado. Já na culpa consciente, o agente tem a previsão do resultado. Em ambas as modalidades, o agente não assume o risco, o que ocorre no dolo eventual.

GABARITO: A.ospedar site gratis

Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.

Comentar