08/09/2012

Estavam com saudades? Pois é, ontem foi feriado e aproveitamos para descansar também. Mas hoje estamos de volta, porque sábado também é dia de estudar! Então vamos nessa nos preparar com uma questão de Direito Constitucional comentada. Estão prontos? Quase, né? Mas acordem aí e vamos estudar! :D

Olá pessoal, estou estreando por aqui e de cara já mando uma questãozinha bem interessante pra quem vai fazer o TRF da 5ª Região, vejam só:

(FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Área Administrativa) José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,

a) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

b) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

c) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.

d) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2ª Região.

e) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.”

A questão (desse ano) cobra o conhecimento art. 38 da Constituição que dispõe sobre a Administração Pública.

A depender da natureza do mandato, o servidor público que for investido em mandato eletivo deverá ser afastado do seu cargo ou poderá cumular os dois (mandato + cargo), da seguinte forma:

Lá vai a dica!!


Agora ficou fácil saber que a resposta correta é a letra “b”, pois Deputado Federal sempre será afastado e o detalhe final é saber que o tempo que ele permaneceu afastado conta como tempo de serviço normalmente, salvo promoção por merecimento (porque qual merecimento teria a criatura que não está trabalhando, não é mesmo?).

Então é só isso, pessoal!

Até a próxima.

Cedido pela professora auxiliar Danielle Lucas

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