Vamos ver as questões da Aula de Dir. Constitucional que rolou na Boa vista com o prof. Guilherme Lopes Athayde? Ô se vamos, né?
>Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
1. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo – Classe A Padrão I) Considere a seguinte situação hipotética:
Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.
Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.
CORRETA. O caput do art. 5º, CF/88, apenas assegura, de forma expressa, os direitos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Porém, existe consenso, na doutrina e no STF, de que tais direitos valem igualmente para os estrangeiros não residentes no território nacional. Ademais, vale notar que o próprio caput estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, no caso em comento, todos os direitos individuais previstos no supracitado artigo devem ser respeitados.
2. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Administrativa) Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado.
ERRADA. O art. 5º, em seu inciso XXXV, estabelece o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação). Assim, garante ao indivíduo a prerrogativa de buscar a proteção do seu direito perante o Estado. Em regra, não é obrigatório o esgotamento das vias administrativas para se buscar o Judiciário. Porém, existem algumas exceções:
a) Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; b) Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).
Assim, não pode a lei estabelecer a jurisdição condicionada. Apenas a CF estabelece as hipóteses excepcionais, como se vê nos exemplos acima.
3. (CESPE – 2012 – PC-AL – Escrivão de Polícia) O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.
ERRADA. Extradição é o ato pelo qual um Estado entrega a outro, e a pedido deste, criminoso para ser julgado. O inciso LI, do art. 5º, da CF/88, é expresso ao estabelecer que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum (entendendo-se este como o crime que não é político nem de opinião), praticado antes da naturalização. Dessa forma, a extradição no caso de crime comum apenas poderá ocorrer se o mesmo for praticado antes da naturalização, diferentemente do crime por envolvimento em tráfico de entorpecentes e afins, na forma da lei, onde a extradição poderá ser feita independentemente se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização.
4. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção) Conforme o preceito constitucional, agente de polícia, estando judicialmente autorizado, pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento, durante a noite, com o objetivo de conduzi-lo à delegacia para depor.
ERRADA. O princípio da inviolabilidade domiciliar, previsto no art. 5º, XI, CF/88, estabelece expressamente as hipóteses nas quais é possível adentrar na casa do indivíduo, quais sejam: a) com o consentimento do morador; b) flagrante delito; c) desastre; d) prestar socorro; e) durante o dia por determinação judicial. Neste último caso (durante o dia por determinação judicial), o agente de polícia, judicialmente autorizado, apenas poderá entrar na casa do indivíduo durante o dia (e apenas nesse espaço de tempo), entendendo-se por dia o período das 06h00min às 18h00min, conforme ensinamento de José Afonso da Silva.
5. (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo) A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.
CORRETA. A Constituição Federal admite a pena de morte, porém, condiciona à existência de guerra declarada, assim como preceitua o art. 5º, XLVII. Quer dizer, apenas haverá dita pena caso haja guerra expressamente declarada entre Estados Soberanos.
6. (CESPE – 2012 – ANAC – Analista Administrativo – Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5) A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
ERRADA. A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurando-o expressamente a plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consoante art. 5º, XXXVIII.
7. (CESPE – 2012 – ANCINE – Técnico Administrativo) Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de
1988 incluem o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
CORRETA. Consubstanciado no direito de propriedade, assegurado constitucionalmente, a própria CF/88, em seu art. 5º, XXVII, estabelece que pertence aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir as suas obras, assegurando também a possibilidade de transmissão desses direitos aos herdeiros do autor da obra no caso de morte deste.
>Direitos Sociais
8. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária) O empregado filiado que vier a se aposentar perderá o direito de votar e de ser votado na organização sindical que integre.
ERRADA. A aposentadoria não constitui fato impeditivo ao direito do empregado de votar e ser votado. Assim, a Constituição Federal assegura o mesmo direito (quanto ao voto nas organizações sindicais) tanto ao empregado que está na ativa quanto ao empregado aposentado, conforme se vê no art. 8º, VII.
9. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
CORRETA. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a irredutibilidade do salário, salvo quando estabelecida em acordo ou convenção coletiva do trabalho, consoante disposto no art. 7º, VI, CF/88. Dessa forma, veda-se a redução salarial de forma unilateral pelo empregador, estabelecendo-se assim norma de proteção para o empregado.
>Nacionalidade
10. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.
Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
ERRADA. Na hipótese em que o indivíduo nasce no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil, a Constituição Federal, em seu art. 12, I, ‘b’, considera-o brasileiro nato, através do critério ius sanguinis, e não naturalizado, como dispõe a questão em análise.
11. (CESPE – 2012 – ANATEL – Técnico Administrativo) É admitida, no direito brasileiro, a figura do polipátrida, isto é, do indivíduo que tem mais de uma nacionalidade.
CORRETA. Verifica-se a figura do polipátrida àquele que possui mais de uma nacionalidade face o seu nascimento o enquadrar em mais de uma regra de aquisição de nacionalidade. Quer dizer, dois ou mais Países reconhecem e aceitam um determinado indivíduo como nacional seu. Tal situação ocorre, por exemplo, hipoteticamente, quando o Brasil reconhece como brasileiro o filho de chilenos nascido aqui, desde que seus pais estejam de férias, e o Chile reconhece como chileno o referido indivíduo que nasceu no Brasil por se tratar de descendente de chilenos. A questão, contudo, ‘equiparou’ a figura do polipátrida com o indivíduo que possui dupla nacionalidade, estabelecida no art. 12, 4º, |II, ‘a’, ‘b’, CF/88.
12. (CESPE – 2011 – TJ-ES – Analista Judiciário – Área Administrativa) Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.
CORRETA. A Constituição Federal estabelece que a lei não poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Assim, os únicos casos que poderá haver tratamento diferenciado serão aqueles previstos na própria CF. Dentre eles está o exercício de determinados cargos apenas aos brasileiros natos, quais sejam: – Presidente e Vice-Presidente da República; – Presidente da Câmara dos Deputados; – Presidente do Senado; Ministro da Defesa e Ministro do STF; Oficial das forças armadas; Cargos de carreira diplomática, todos estabelecidos no art. 12, §3º; além de 06 vagas no Conselho da República, consoante art. 89, VII. Assim, nada impede que um determinado Estado-Membro estabeleça que o cargo de coronel da PM seja ocupado por um brasileiro naturalizado, afinal, Polícia Militar não se enquadra no componente “Forças Armadas”, pois a mesma é “Força auxiliar”, conforme determinação do art. 144, §6º, CF/88.
>Direitos Políticos
13. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida.
ERRADO. Democracia representativa ou indireta é aquela na qual o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, eleitos periodicamente, para gerir os negócios do Estado. Já na democracia direta, o povo exerce por si mesmo os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando questões do Estado, conforme ensina Marcelo Alexandrino. A CF/88, por sua vez, menciona expressamente tanto a democracia direta quanto a democracia indireta. Assim, no art. 1º, parágrafo único, estabelece ambas as formas de democracia. Todavia, apenas no art. 14, I, II e III, menciona explicitamente os meios pelos quais se efetiva a democracia direta, quais sejam, plebiscito, referendo, iniciativa popular.
14. (CESPE – 2011 – CBM-DF – Todos os Cargos – Conhecimentos Básicos) Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.
CORRETA. A capacidade ativa refere-se à possibilidade do cidadão de votar. Desta feita, todos aqueles que possuem tal capacidade são denominados de alistáveis, ou seja, estão em pleno gozo de direitos políticos para exercerem seus poderes de votar e escolher seus respectivos representantes, ou diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Porém, nem todos os indivíduos possuem tal condição política. Quer dizer, a CF/88, no seu art. 14, §2º, enumera aqueles que são inalistáveis, ou seja, aqueles que não detêm a prerrogativa de votar, quais sejam, os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório, os conscritos.
15. (CESPE – 2012 – TC-DF – Auditor de Controle Externo) As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.
ERRADA. Inelegibilidade é condição do indivíduo que não possui capacidade eleitoral passiva, ou seja, não detém capacidade de ser votado. A CF/88 estabelece as possibilidades de inelegibilidade absoluta (art. 14, §4) e inelegibilidade relativa (decorrente de motivos funcionais; de casamento, parentesco ou afinidade; e condições de militar, art. 14, §5º, §6º, §7º e §8º). Porém, não são as únicas hipóteses de inelegibilidade, visto que o próprio texto constitucional, art. 14, § 9º, estabelece que outros casos de inelegibilidade poderão ser criados através de Lei Complementar. Logo, não se trata de rol taxativo.
É isso. Espero que tenha sido esclarecedor por aqui
Vamos lotar ainda mais a sala (foi muito bom estar com todos vocês).
Aos que não foram, semana que vem tem mais. Não percam!
Um grande abraço a todos. Sucesso e força sempre!!!
Qualquer dúvida, sugestão de material a ser postado aqui no blog, ou apenas para se comunicar mesmo, segue meu e-mail: guilherme_lp_18@hotmail.com
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