Vamos a uma questão comentada de Direito Civil com o tema Direito das Obrigações- Contratos. Você já deve ter estudado este assunto, portanto, corra para a questão! ;D
CESPE – 2009 – AGU – Advogado.
É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.
GABARITO: ERRADO
Comentários:
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
“Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.”
Cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz
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