21/12/2011

A gente sabe o quanto você gosta de questões comentadas, por isso estamos sempre postando as danadinhas por aqui. Hoje tem direitos individuais e coletivos, mas, ei, nada de ler o comentário antes de fazer a questão! :D

1. (FCC/ TJ – PA/ Auxiliar Judiciário/2009) Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

II. É vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva, salvo nas civis.

III. Todos deverão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associado a sindicato na vigência do contrato de trabalho.

IV. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

V. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

É correto o que se afirma APENAS em

a)   IV e V.

b)   III e IV.

c)   II e V.

d)   I, II e III.

e)   I, III e V.
Comentários:

I) A primeira proposição nos diz que é livre a manifestação do pensamento, mas afirma ser permitido o anonimato, o que não é verdade, pois isso é exatamente o que se veda (IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;). Afirmativa I – ERRADA.

II) Por sua vez, a assertiva em análise diz que é vedada a assistência religiosas nas entidades militares de internação coletiva, quando a Carta Magna garante tal direito (VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;). Afirmativa II – ERRADA.

III) Agora a frase contraria o direito de associação, enunciando que todos deverão ser compelidos a associar-se, indo de encontro com o texto constitucional, no qual se proíbe que alguém seja compelido a associar-se ou a manter-se associado. (XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado). Afirmativa III – ERRADA.

IV e V) O que se diz nesses incisos se coaduna perfeitamente com a Constituição, sendo verdadeiras cópias dos incisos XXXVI e XXXVII do Art. 5º da Constituição da República. Afirmativas IV e V – ERRADAS.

Logo, o gabarito da questão é a “letra a”.

Material cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira

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