E aí, verdade ou mentira? Mito ou rrealidade? Vamos descobrir rapidinho ao ler o texto de hoje. Pronto? Já!
O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.
Mesmo em crimes de ação privada, o estado figurará como sujeito passivo mediato, sempre.
Objeto de prova (Cespe):
O estado constuma figurar,constantemente,na sujeição passiva dos crimes,salvo,porém,quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima,em que não há nenhum interesse estatal,apenas do ofendido.
Essa questão está errada, visto que diz “salvo,porém,quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima,em que não há nenhum interesse estatal,apenas do ofendido.”
Como dito acima, o Estado SEMPRE figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais, em alguns será de forma imediata, em outros será de forma mediata.
Cedido pelo professor Alexandre Zamboni
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