14/02/2012

Viu o post da manhã? Foi sobre crime. O da tarde também é. Não foi acidente, é porque quanto mais você treinar, mais você aprende. Agora trazemos elementos do crime, o arroz de festa do Direito Penal em provas de concurso. Bem, mas chega de falar, vamos agir!

2. (FCC / 2012 / TJ-PE /Analista Judiciário – Área Judiciária e Administrativa) A respeito dos elementos do crime, é correto afirmar que

a) o crime cujo tipo descreve conduta comissiva não pode ser praticado por omissão.

b) o nexo de causalidade é a ligação entre a vontade do agente e a conduta delituosa.

c) o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal.

d) tipicidade é a relação entre a ação delituosa e o resultado almejado pelo agente.

e) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado.

Comentários:

A letra “a” está errada, pois existem tipos que descrevem uma conduta comissiva (conduta positiva, fazer algo) e pode ser praticado mediante uma forma omissiva. Ex.: No caso de alguém deixar cair sem querer, na bolsa de terceiro, um pertence seu, e o terceiro perceber o erro e mesmo assim levar o bem cometeu o furto de forma omissiva.

A letra “b” está errada porque o nexo de causalidade é a ligação entre a conduta e o resultado, não entre a vontade do agente e a conduta delituosa.

A resposta correta é a letra c, porque o resultado pode ser restrito pelo tipo penal ao mero perigo de dano ao bem jurídico. Exemplo é o crime de Perigo de contágio venéreo:

Art. 130, CP – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

A letra “d” está errada, pois a tipicidade é a subsunção ou o enquadramento da conduta praticada ao tipo penal (lei).

A letra “e” também está incorreta, a letra da lei do art. 13, §1º, do CP diz que:

§ 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Ou seja, para que a alternativa ficasse correta era preciso tirar o “não”.

Cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque

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