Apesar do que o título sugere não vamos discutir a embriaguez doença, mas sim a embiraguez no Direito Penal. Isso tudo com uma questão, um comentário e um super esquema. Ahh, que é isso, não precisa agradecer.
(FCC / Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE AP / 2011) Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,
(A) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(B) a emoção e a paixão.
(C) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(D) se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(E) a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentários:
Alternativa correta dessa questão é a letra E, pois a única embriaguez que isenta o agente de pena é a embriaguez acidental e completa, prevista no artigo 28 do CP.
Art. 28: não isenta o agente de pena:
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Então vejam as hipóteses de embriguez:
a) VOLUNTÁRIA
A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.
b)CULPOSA
NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE EMBRIAGRANDO
C) ACIDENTAL
É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)
D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA
EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP)
E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA
OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).
Contudo a única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.
E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.
Assim vejam as hipóteses de embriaguez:
Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza
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