19/11/2013

Estão gostando de todo o material de Direito Administrativo que estamos trazendo? São questões de diversos assuntos e todas comentadas, voltadas para o conteúdo programático da ALEPE. ^^ Da semana passada até ontem fomos de Atos Administrativos, agora vamos partir para Agentes Públicos. E aí, quem vai?

AGENTES PÚBLICOS

08. (AL-PB/2013 – FCC – Assessor técnico legislativo) No que concerne à revisão do processo disciplinar, prevista na Lei n.º 8.112/90, está INCORRETO o que consta em:

(A) Será julgada pela autoridade que aplicou a penalidade.

(B) Será dirigida a Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

(C) Correrá em apenso ao processo originário.

(D) Não será cabível na hipótese de desaparecimento do servidor.

(E) Não poderá resultar agravamento de penalidade.

Gabarito: D.

Comentário

A) Certo. Nos termos do art. 174, caput, da Lei n.º 8.112/90, o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Segundo o art. 181, caput, do mesmo diploma legal, o julgamento do processo revisional caberá à autoridade que aplicou a penalidade. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

B) Certo. Consoante disposição do art. 177, caput, da Lei n.º 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149 do mesmo diploma legal.

C) Certo. Segundo o art. 178 da Lei n.º 8.112/90, a revisão correrá em apenso ao processo originário. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

D) Errado. Nos termos do art. 174, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Segundo o § 2º do dispositivo citado, no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

E) Certo. Conforme disposição do art. 182, caput, da Lei n.º 8.112/90, uma vez julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. O parágrafo único do dispositivo citado estabelece que a revisão do processo não poderá acarretar o agravamento da penalidade.

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