15/04/2013

Olha aqui mais questões comentadas que ficaram faltando semana passada. Nesta postagem Português e Processo Penal. Aproveitem!

Processo Penal -Aula de  Rômulo Tadeu.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

01 (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Processual) O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, apenas, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.

Falso. Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar que o MP só estará obrigado a oferecer denúncia se estivem presentes os requisitos legais, tais quais a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Pois bem, havendo justa causa pra a promoção do início da demanda, não há de se falar em juízo de conveniência e oportunidade na ação penal pública, é o que torna o item errado. Além disso, a vedação da desistência da ação após o recebimento da denúncia está relacionada a outro princípio, o da indisponibilidade.

02 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

Perfeito. Uma vez instaurada a ação penal pública, não poderá o MP dela dispor. O mesmo raciocínio se estende aos recursos, caso o Ministério Público opte por recorrer, tem que ir até o final. (Ver os arts. 42 e 576 do CPP).

03 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

A ação penal só pode ser iniciada se o MP (pública) ou o ofendido (privada) possuir o mínimo probatório possível que justifique a presença do acusado no polo passivo da demanda, ou seja, é necessário além da prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, o que chamamos de justa causa. Se a demanda foi iniciada sem esses requisitos, ou ainda, se o réu se encontra preso, é cabível habeas corpus como instrumento para trancar a ação penal e/ou colocar ao réu em liberdade. Correto o item.

04 (CESPE – 2010 – AGU – Procurador) A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime.

Na possibilidade jurídica do pedido exige-se que a providência requerida pelo autor seja aceita pelo nosso direito. Se o fato for atípico, é lógico que não há crime, logo, não há em se falar em ação penal; da mesma forma que não se pode aplicar ao fato criminoso uma pena não prevista na norma, é o que diz o Art. 5º, XXXIX da CF/88: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

05 (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Muito recente, o STF declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Porém, não podemos confundir a reincidência com o fato de o indivíduo estar sendo investigado ou processado, afinal, o que vigora é o principio da presunção de inocência, da não culpabilidade, logo, se o inquérito ou a ação penal ainda estão em curso, não existe condenação, logo, não se pode falar em reincidência. Vale a pena conferir a Súmula 444. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Questão correta.

06 (CESPE – 2011 – TRE-ES – Analista Judiciário – Área Judiciária) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.

Expressões que sempre mistura a cabeça de muitos candidatos na hora da prova: “não é indispensável”, “é imprescindível”, “não é imprescindível”. Simples, o inquérito policial pode ser descartado, logo, ele realmente não é indispensável à propositura da ação. Acontece que a para promover a demanda, é necessário que o titular da ação penal, ao dispensar o inquérito, possua outros elementos que justifiquem tal medida. Se a denúncia ou queixa não possuir a justa causa, deverá ser rejeitada, conforme art. 395, III do CPP. Logo, só será possível o início da ação penal quando presentes o mínimo probatório possível. Item correto.

07 (CESPE – 2010 – AGU – Procurador) Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

Quando se falar em princípio da indivisibilidade, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada, devemos entender que a ação penal deve estender-se a todos aqueles que cometeram o fato criminoso. Acontece que é pacífico na jurisprudência do STF e STJ a aplicação do princípio da divisibilidade na ação penal pública, onde o MP poderia oferecer denúncia apenas contra um dos acusados e posteriormente contra outros. Portanto, a questão está errada.

08 CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.  Em razão da gravidade das lesões sofridas por Maria, o titular da ação penal, nesse caso, é o MP, que deve oferecer denúncia independentemente de manifestação da ofendida.

Errado. Via de regra, os crimes de lesão corporal são de ação penal pública incondicionada. Acontece que a questão envolve crime de trânsito de lesão corporal culposa, onde o CTB remete à Lei nº 9.099/95, a espécie de ação penal, que por sua vez estabelece em seu art. 88 que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Percebam que o enunciado da questão chama atenção ao fato da vítima ter perdido um membro inferior, levando a crer se tratar de lesão corporal gravíssima (ação penal pública incondicionada). Porém, não restam dúvidas de que trata-se de um crime culposo, pois a informação que temos é que Jair dirigia de maneira impudente (apenas), não temos informações suficiente para levantar uma possível hipótese de dolo eventual. Sendo assim, por expressa previsão legal, o crime de lesão corporal culposa será processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Lembrando que em decisão recente, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Sendo assim, se a questão envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo se da agressão resultar apenas lesão corporal de natureza leve, a ação penal será pública incondicionada, já que não se aplica nesses casos a Lei nº 9.099/95.

09 (CESPE – 2013 – TRF – 2ª REGIÃO – Juiz Federal) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra o agente que vier a subtrair do tio dois mil reais guardados no armário da cozinha da casa onde ambos residam. Nessa hipótese, o agente não poderá beneficiar-se da isenção de pena.

Via de regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada. Acontece que se o crime for cometido em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo ou de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, será de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, desde que não seja praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nem se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; bem como não se aplica ao estranho que participa do crime.

10 (CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia) Considere que determinada autoridade policial, no exercício do cargo, foi vítima de desacato, o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente. Nessa situação, caso a autoridade policial, vítima do desacato, não representar judicialmente contra o autor do delito, decairá do direito de representação findo o prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do delito.

Errado. Nos crimes praticados contra a administração pública, como é o caso do crime de desacato, a ação penal será pública incondicionada. Logo, não há em se falar de representação.

11 (CESPE – 2008 – TJ-DF – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados) Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública.

Correto. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Art. 24, § 2º do CPP).

12 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

Não. A retratação do ofendido só poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia. Art. 25 do CPP.

13 (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá indeferir o pedido e determinar o imediato início da ação penal.

Errado. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (Art. 28 do CPP).

14 (CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética. Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.
Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

Falso. Realmente dependerá de representação a ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa, conforme preceitua o art. 88 da Lei nº 9.099/95. Acontece que o ofendido poderá desistir da persecução sim, se retratado da representação, desde que antes oferecimento da denúncia. Art. 25 do CPP.

15 (CESPE – 2009 – DPE-AL – Defensor Público) Considera-se perempta a ação penal pública condicionada quando, após seu início, o MP deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.

A perempção é um instituto que só cabe na ação penal privada (exclusiva ou personalíssima). Uma vez iniciada a ação penal pública, o MP não poderá dela dispor, pois vigora o princípio da indisponibilidade.

16 (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público) Admite-se a incidência da perempção na ação penal privada subsidiária da pública se o ofendido não promover a queixa no prazo de seis meses, atingindo a prescrição, também, o direito do titular originário da persecução penal.

Falso. A perempção é um instituto que só cabe na ação penal privada exclusiva ou personalíssima. A ação penal privada subsidiária da pública, em sua essência é uma ação pública. Sendo assim, nada impede que o MP, titular originário desse tipo de ação, a promova após o prazo de seis meses, desde que o crime não esteja prescrito.

17 (CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

Uma dos princípios da ação penal privada é o da disponibilidade, onde uma vez iniciada a ação, pode o querelante dela desistir, seja através do instituto do perdão ou por meio da perempção.  Esta última ocorre diante da desídia do querelante, que terá uma espécie de sanção processual devido ao seu desinteresse em prosseguir com a ação, está prevista no art. 60 do CPP. O perdão, por sua vez, é uma forma que o querelante tem para desculpar o suposto autor do fato delituoso. Acontece que se trata de um ato bilateral, ou seja, para surtir efeitos, necessita ser aceito. E ainda, uma vez concedido a um dos querelados aproveitará a todos, porém, é possível que alguns deles não o aceite (quando p. ex. se deseja provar sua inocência), nesses casos, o perdão apenas produzirá efeitos àqueles que o aceitaram. Ver art. 51 do CPP.

18 (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Correto. Conforme preceitua o art. 516 do CPP. Antes mesmo de receber a denúncia, o juiz mandará notificar o funcionário para responder por escrito no prazo de 15 dias. Se ficar convencido da improcedência da ação ou inexistência do delito, rejeitará a denúncia. Caso contrário, receberá e mandará citar o acusado.

19 (CESPE – 2009 – IBRAM-DF – Advogado) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

Correto. Não apenas se estiver fora da jurisdição, como também se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

20 (CESPE – 2012 – TJ-AL – Auxiliar Judiciário) No que concerne ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item. Recebida a denúncia ou a queixa, dispensa-se a citação do acusado, na medida em que se trata de procedimento especial, em que a citação não é ato obrigatório.

Errado. A notificação para apresentar resposta não dispensa a citação do acusado caso o juiz venha a receber a denúncia. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. Art. 517 do CPP.

Aula 2- Português: Glaucia Dornellas

Comentários da 2ª aula de Português

1- Errada. O segmento “as quais” poderia ser substituído pelo pronome “que” sem alterar o sentido do texto e sem possibilidade de provocar ambiguidade.

2- Errada. A locução adverbial ‘por conseguinte’ utiliza-se como conseqüência, o que não se aplica ao sentido do período destacado.

3- Errada. O pronome demonstrativo em questão refere-se ao investimento em pesquisa.

4- Certa. Ocorre a elipse do verbo “Inovar” no segundo período do texto,com o objetivo de evitar a repetição da palavra, recurso utilizado que busca referência anafórica.

5- Errada. O verbo ‘tratar’ não poderá ser flexionado no plural devido à presença da partícula ‘se’ que     o acompanha.

6- Errada. Na questão não é possível a substituição do conectivo “que” por “ao”. Devemos verificar a que o verbo ‘ficar’, em “fica óbvio”, se refere. Uma possibilidade é a omissão do conectivo “que”, dessa forma a coerência gramatical se mantém.

7- Certa. A busca pela não repetição de palavras na produção textual apresenta alternativas de substituição dos vocábulos. Tal procedimento foi utilizado através de sinônimos.

8- Certa. Só se usa crase quando há presença de preposição + artigo. No segmento, se fosse colocado o artigo definido no plural ‘as’ caberia a crase, visto que teríamos a preposição ‘a’+ o artigo feminino plural ‘as’ concordando com o substantivo ‘classes’.

9- Certa. O autor chama atenção do tema sobre um ponto de vista, elege um dos assuntos que podem ser abordados, por esse motivo, tal escolha é destacada como “corte epistemológico”.

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