Você bem sabe que o assunto Inquérito Policial cai muito. Se a gente pudesse usar aqui uma linguagem bem coloquial, diríamos que “Inquérito Policial é boia” nas provas. Mas como somos muito sérios, não diremos nada disso, apenas iremos lembrar a você a importância de estudar este assunto e que fazê-lo através de questões é muito massa para o aprendizado. Ops, é muito massa não, é muito apropriado.
Então vamos lá fazer estas duas questões?
FCC – 2012 – TRE-PR – Analista Judiciário – Área Administrativa
O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo
a) estabelecido pela autoridade policial, tendo em vista a complexidade das investigações.
b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.
c) de 20 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) de 30 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.
e) de 60 dias, se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: LETRA B. Art. 10 da CPP – O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
3) FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário – Área Administrativa
No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
a) Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de inquérito caberá recurso administrativo ao Juiz Corregedor da Comarca.
b) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito em situações excepcionais previstas em lei.
e) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Letra A: ERRADA Art.5, § 2 Do despacho que indefirir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para o chefe de policia.
Letra B: ERRADA Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Letra C: CORRETA – É a literalidade do artigo 5, § 4: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
d) ERRADA Art 17 – A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito – Não há exceção!!
e) ERRADA – FIQUEM ESPERTOS!!! Embora a assertiva traga a literalidade do art. 21 do CPP, o STJ entende que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição. Justifica a decisão no art. 136, §3, IV da CF, pois se nem do estado de sítio e no estado de defesa pode haver a incomunicabilidade do preso, isso seria menos coerente ainda com o Estado em situação normal.
Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira
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