Quando o sigilo profissional pode ser quebrado para auxiliar um processo? A gente não sabe todos os casos, mas este aqui a gente aprendeu direitinho. Aprenda também.
Sigilo profissional não isenta empresa de dar informação
O sigilo profissional não exime a empresa de auditoria de fornecer informações sobre o trabalho prestado a um cliente em processo. A falta de isenção foi reconhecida em julgamento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso em Mandado de Segurança apresentado pela sociedade. O entendimento dos ministros foi unânime. Como assinalou o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, o trabalho da auditoria – que envolvia um ex-sócio da empresa auditada – foi feito para conhecimento dos próprios sócios. Por esse motivo, não se trata de exposição de segredo profissional perante terceiros, uma vez que a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis. Excluído da sociedade, um ex-sócio pleiteava a apuração de haveres. Por isso, pediu que a auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa. O pedido foi provido logo em primeira instância. De acordo com a sentença, os auditores deveriam informar a origem de um crédito de mais de R$ 7 milhões verificado na contabilidade. No STJ, a auditoria argumentou que não poderia colaborar com o Judiciário na elucidação de fatos que competem às partes legitimamente interessadas demonstrar, sob pena de ofensa a preceitos constantes no Código Penal, no Código de Ética Profissional do Contabilista e no Código de Processo Civil. Em seu voto, o ministro frisou: a quebra do suposto sigilo somente pode se dar caso exista justa causa. Segundo o ministro, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça com base no que ele próprio entende por justo ou injusto. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Material enviado pelo professor auxiliar Pablo Francesco, via Fonte: ConJur
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