16/05/2012

Pessoal, vamos continuar postando agora os comentários da prova de agente para a PF. Hoje é a vez de Direito  Constitucional. Vamos lá?

Olá pessoas, vamos aos comentários à prova da Polícia Federal, ocorrida em 06 de maio de 2012. Comecemos a brincadeira…

(CESPE/PF/Agente/2012) Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

___ O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.

CERTO. Essa assertiva é resultado de assentada jurisprudência do STF no sentido de que o âmbito de proteção do direito ao silencio abrange não só preso, mas também o acusado em geral, seja em sede de processo criminal, inquérito policial , PAD ou CPI.

___ O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

CERTO. A assertiva vem lembrar-nos da importância de ler o texto da Constituição. Não é só a FCC quem explora a literalidade do texto da lei, ESAF e CESPE também – com um pouco mais de elegância, é claro. Sim… Mas a questão versa sobre o art. 5º, XVI da CF/88 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que (1ª requisito) não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido (2º requisito) prévio aviso à autoridade competente.

(CESPE/PF/Agente/2012) Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

___ Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

ERRADO, porque o parágrafo único do art. 84 diz que o PR pode delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU – olha a literalidade em cena de novo! Tais atribuições são: (VI) decreto autônomo, (XII) concessão de indulto e comutação de penas e (XXV, primeira parte) prover cargos públicos federais, na forma da lei.

(CESPE/PF/Agente/2012) Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue os itens a seguir.

___ Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

ERRADO. A primeira parte da questão, que se refere à Polícia Federal, está correta. Mas a segunda parte contraria o Art. 144, § 1º, IV da CF, o qual afirma que cabe à Polícia Federal “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. Literalidade? Parece que sim.

___ A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

ERRADO. Art. 144, § 6º: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” Leram Polícia Federal aí? Não, porque a PF não é força auxiliar e reserva do exército. A famosa “letra da lei” novamente sendo cobrada.

É isso, pessoas! São esses os comentários à prova de Direito Constitucional para Agente da Polícia Federal (prova que foi igual para Papiloscopista).

Bons estudos! E lembrem-se: a leitura da “lei seca” é fundamental à sua aprovação!

Comentários feito pelo professor auxiliar Daywson Oliveira

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