Uhhh mais duas questões sobre Inquérito Policial. São as últimas. Você viu as anteriores? Coloca na busca pra ver e FAZER!
4) FCC – 2011 – TJ-AP – Titular de Serviços de Notas e de Registros
Nos crimes de ação exclusivamente privada, o inquérito policial deverá ser instaurado
a) a requerimento escrito de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato.
b) pela autoridade policial, de ofício.
c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
d) através de requisição do Ministro da Justiça.
e) a requerimento verbal de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato
Letra A: ERRADA – Aplica-se em caso de ação penal pública, quando a requerimento verbal ou escrito, de qualquer pessoa do povo, o inquérito policial poderá ser iniciado (art. 5, §3)
Letra B: ERRADA: Só em caso de ação penal pública, (Art 5, I).
Letra C: CORRETA :Art. 5, § 5o: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Letra D: Aplica-se em caso de ação penal publica condicionada. art. 24
Letra E: ERRADA – Aplica-se em caso de ação penal pública, quando a requerimento verbal ou escrito, de qualquer pessoa do povo, o inquérito policial poderá ser iniciado (art. 5, §3)
5) FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária
O inquérito policial
a) não pode correr em sigilo, devendo ser submetido à publicidade que rege o processo penal.
b) não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público.
c) não pode ser arquivado pela autoridade policial, mesmo se forem insuficientes as provas da autoria do delito.
d) é um procedimento que, pela sua natureza, não permite ao indiciado requerer qualquer diligência.
e) será encaminhado ao juízo competente desacompanhado dos instrumentos do crime, que serão destruídos na delegacia de origem.
Letra A – ERRADA: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Letra B – ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP, Art. 5, II do CPP.
Letra C – CORRETA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Letra D – ERRADA: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Letra E – ERRADA: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira.
Comentar