Agora é a vez do cargo para Analista Judiciário e também – no caso de Direito Penal- execução de mandados. Aqui você vai encontrar os artigos que precisa estudar com afinco para a prova. Neste post, Direio Ambiental e Direito Penal. Amanhã tem mais! Vamos ver quais são?
DIREITO AMBIENTAL
- 1. Direito Ambiental: Princípios de Direito Ambiental. Conceito. Objeto.
Art. 6º Parágrafo único. Da Lei 11.428/06.
Art. 3º da Lei 12.187/09
Art. 6º da Lei 12.305/10
- 2. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal.
Art. 5º LXXIII, CF
Art. 129, III, CF
Art. 170, VI, CF
Art. 174, § 3º, CF
Art. 182, CF
Art. 200, VIII, CF
Art. 215 e 216, CF
Art. 220, § 3º, II, CF
Art. 225, CF
- 3. Competência em matéria ambiental.
Art. 21, incisos IX, XVIII, XIX, XX, XXIII, CF
Art. 23, III, IV, VI, VII, IX, CF
Art. 24, incisos VI, VII, VIII, CF
Art. 25, § 1º, CF
Art. 30, incisos I e II, CF
- 4. Função social da propriedade
Art. 182 § 2º e Art. 186 da CF
- 5. Desenvolvimento sustentável.
Art. 225, CF
Principios n. 4 e n. 7 da Declaração resultante da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)
- 6. Bens ambientais.
Art. 225, § 4º, CF
Art. 20 e 26, CF
- 7. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios (art. 2º da Lei 6.938/81). Objetivos (art. 4º da Lei 6.938/61).
Art. 1 a Art. 17-Q da Lei 6.938/81 e artigo 1 a 44 do Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990.
a) Instrumentos (art. 9º Lei 6.938/81)
b) Licenciamento ambiental.
Art. 10 da Lei 6.938/81
Arts. 12 a 17 da LC 140/2011.
Resolução do CONAMA 237/97
c) Estudo de impacto ambiental.
Art. 1º, III da Resolução do CONAMA
Art. 225, § 1º, IV, CF
Artigos 1º da 11 da Resolução do CONAMA 1/86
Artigos 1º a 5º da Resolução do CONAMA 9/87
d) Zoneamento ambiental.
Art. 1º a 21-A do Decreto 4297/02.
e) Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
Toda a Lei 12.651/12, especialmente: Art. 3º, II, artigo 4º a 9º, artigos 61-A a 65.
Art. 1º a 58 da Lei 9985/00.
Art. 1º a 46 do Decreto 4340/02.
Responsabilidade por dano ambiental.
Art. 225, § 3º, CF.
Art. 14, § 1º da Lei 6.939/81.
Art. 2º a 79 da Lei 9605/98.
DIREITO PENAL- Analista judiciário e oficial de justiça
Princípios de Direito Penal: doutrina;
Aplicação da lei penal: artigos 1º a 12 do CP;
Crime: artigos 13 a 25 do CP;
Imputabilidade penal: artigos 26 a 28 do CP;
Concurso de pessoas: artigos 29 a 31 do CP;
Penas: Espécies de pena: Artigos: 32 a 52 do CP;
Aplicação da pena: Artigos: 59 a 76 do CP;
Ação penal: artigos 100 a 106 do CP;
Extinção da punibilidade: 107 a 120 do CP.
Crimes contra a honra: artigos 138 a 145 do CP;
Crimes contra a fé pública: artigos: artigos 289 a 311 do CP;
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça: artigos 312 a 337-A e artigos 338 a 359, todos do CP;
Crimes contra a ordem tributária e econômica: Lei nº 8.137/1990, na íntegra, principalmente os artigos 1º ao 3º da lei;
Crimes hediondos: Lei nº 8.072/1990, na íntegra;
Abuso de autoridade: Lei nº 4.898/1965, na íntegra;
Crimes ambientais: Lei nº 9.615/1998, na íntegra, principalmente a parte geral da Lei;
Crimes de licitações: Lei nº 8.666/93, na íntegra;
Apropriação indébita previdenciária: artigo 168-A.
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