04/12/2012

Opa, vamos de mais uma jurisprudência de Direito Penal? É, pois quem quer passar tem que saber! Boa leitura.  ;)

Segue adiante outra decisão jurisprudecial do Superior Tribunal de Justiça. Vale a pena conferir.

STJ entende que julgamento de crimes por porte ilegal de arma deve ser feito pela Justiça Estadual

15.11.2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é de competência da Justiça Estadual processar e julgar crime de porte ilegal de arma praticado, em mesma circunstância, com crime de contrabando (de competência da Justiça Federal), quando não há conexão entre os crimes. O STJ acredita que a ocorrência desse tipo de delito, no mesmo contexto, não é suficiente para o agrupamento dos processos na Justiça Federal.


Precedentes citados – CC 105.005-MG, DJe 2/8/2010, e CC 68529-MT, DJe 24/4/2009. CC 120.630-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012.

Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza

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