11/04/2013

Ficamos de postar o materialda Aula de Hoje, lembram? Mais cedo colocamos Lógica. Agora vai Processo Penal com o prof. Rômulo Tadeu. Vamos lá?

DIREITO PROCESSUAL PENAL

AÇÃO PENAL

01 (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Processual) O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, apenas, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.

02 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

03 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

04 (CESPE – 2010 – AGU – Procurador) A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime.

05 (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

06 (CESPE – 2011 – TRE-ES – Analista Judiciário – Área Judiciária) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.

07 (CESPE – 2010 – AGU – Procurador) Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

08 CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.  Em razão da gravidade das lesões sofridas por Maria, o titular da ação penal, nesse caso, é o MP, que deve oferecer denúncia independentemente de manifestação da ofendida.

09 (CESPE – 2013 – TRF – 2ª REGIÃO – Juiz Federal) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra o agente que vier a subtrair do tio dois mil reais guardados no armário da cozinha da casa onde ambos residam. Nessa hipótese, o agente não poderá beneficiar-se da isenção de pena.

10 (CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia) Considere que determinada autoridade policial, no exercício do cargo, foi vítima de desacato, o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente. Nessa situação, caso a autoridade policial, vítima do desacato, não representar judicialmente contra o autor do delito, decairá do direito de representação findo o prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do delito.

11 (CESPE – 2008 – TJ-DF – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados) Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública.

12 (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

13 (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá indeferir o pedido e determinar o imediato início da ação penal.

14 (CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética. Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.
Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

15 (CESPE – 2009 – DPE-AL – Defensor Público) Considera-se perempta a ação penal pública condicionada quando, após seu início, o MP deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.

16 (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público) Admite-se a incidência da perempção na ação penal privada subsidiária da pública se o ofendido não promover a queixa no prazo de seis meses, atingindo a prescrição, também, o direito do titular originário da persecução penal.

17 (CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

18 (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

19 (CESPE – 2009 – IBRAM-DF – Advogado) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

20 (CESPE – 2012 – TJ-AL – Auxiliar Judiciário) No que concerne ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item. Recebida a denúncia ou a queixa, dispensa-se a citação do acusado, na medida em que se trata de procedimento especial, em que a citação não é ato obrigatório.

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