15/11/2011

Sem desculpas: é feriado, mas é dia de estudo também. Para deixar a coisa mais animada, questões FCC (sim, estamos pensando no TRE-PE e no TJ-PE) com as legislações que as respondem. Hoje dando continuidade as questões de Deireitos Políticos. 1,2,3 e já terminou? :D

10. (FCC – 2011 – TRT – 24ª REGIÃO (MS) – Analista Judiciário – Medicina) O militar alistável elegível, se contar menos de:

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade.

Legislação:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

11. 104. (FCC – 2010 – TRT – 22ª Região (PI) – Analista Judiciário – Tecnologia da Informação) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

a) Emendas à Constituição.

b) Referendo.

c) Leis Complementares.

d) Leis Ordinárias.

e) Medidas Provisórias.

Legislação:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

12. (FCC – 2010 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Analista Judiciário – Fisioterapia) Quanto aos direitos políticos, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até:

a) três meses antes da investidura.

b) cinco meses antes da investidura.

c) cinco meses antes da candidatura.

d) seis meses antes do pleito.

e) sete meses antes do pleito.

Legislação:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 6º – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

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