Sim, a gente sabe que você não caiu na pegadinha do título do post. Afinal, quem já estuda Tributário entendeu de cara que estávamos falando dos Tributos e suas Espécies. Pois bem, sem mais delongas, aqui vaiuma questão sobre o estudo sobre tributos e suas espécies.
05. (FCC/Procurador do Município/PGM Teresina-PI/2010) NÃO é competência municipal a instituição de
(A) imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos a título oneroso.
(B) imposto sobre a propriedade territorial urbana.
(C) contribuição social dos servidores municipais para custeio de regime previdenciário próprio.
(D) contribuição de melhoria.
(E) contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Gabarito:
letra E.
Comentários:
Muita atenção nessas questões cujo enunciado está no sentido negativo ou excludente (NÃO É; É INCORRETO AFIRMAR; EXCETO; SALVO; etc).
Passemos à análise das alternativas, com as respectivas fundamentações legais:
(A) o ITBI é de competência privativa dos municípios (CF, art. 156, II).
(B) o IPTU é de competência privativa dos municípios (CF, art. 156, I).
(C) a contribuição social dos servidores municipais para o custeio do regime previdenciário próprio é de competência privativa dos municípios (CF, art. 149, §1º).
(D) a contribuição de melhoria é um tributo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições (CTN, art. 81).
(E) a contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas faz parte do rol das contribuições especiais, cuja competência é privativa da União (CF, art. 149, caput). Logo, não podem os municípios instituir esse tributo.
Bons estudos!
Cedido pelo professor auxiliar Társis Gomes
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