27/01/2012

E vamos que vamos, que os concursos para a área fiscal prometem! Este ano está com tudo. Vamos estudar desde ontem, pois só assim se alcança a aprovação. Dito isso, aqui vai mais uma questão para você treinar o conhecimento. Sim, sim, comentada, lógico.Para você, só o melhor!


(Prova: ESAF – 2009 – Receita Federal – Analista Tributário da Receita Federal – Prova 2 / Direito Tributário / Direito Tributário: Conceito, Fontes e Constituição Federal)

O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:

a)    Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal.

b)    Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos.

c)    Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança.

d)    Estados e Municípios não possuem competência tributária residual.

e)    Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.

Comentários:

a)    CORRETO. Conforme o Inciso I do Art. 154 da Constituição Federal, os impostos “residuais” não podem ter base de cálculo própria dos já estabelecidos.
Atentar que em concursos as bancas tentam generalizar utilizando essa vedação a todos os tributos, quando na verdade seria em relação apenas aos IMPOSTOS.

b)    CORRETO. O mesmo Art. 154, Inciso I, da Constituição Federal, traz a imposição a Não-Cumulatividade do novo imposto.

c)    INCORRETO. Segundo o Art. 154, I, da CF, os Impostos Residuais devem ser criados através de LEI COMPLEMENTAR. Realizando a interpretação conjuntamente com o Art. 62, §1º também da CF, que estabelece a vedação de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a Lei Complementar, chega-se a conclusão que não poderá ser instituído Imposto Residual através de Medida Provisória.

d)    CORRETO. As Competências Tributárias dos Estados e Municípios são próprias e estabelecidas na Constituição Federal em seus Artigos 155 e 156, respectivamente.

e)    CORRETO. O Princípio da Anterioridade Anual e o da Noventena estão previstos no Art. 150, III, Alíneas b e c, da Constituição Federal e, em regra, incidirão sobre todos os Tributos. Contudo, existem exceções previstas no § 1º desse mesmo Art. 150, determinando quais tributos não estariam a esses princípios submetidos.
Assim, realizando a simples leitura do parágrafo, observa-se que o Imposto Residual do Art. 154, Inciso I, não está elencado como exceção, DEVENDO SIM RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE.

Gabarito: Letra “c”

Enviado pelo professor auxiliar Rafael Costa

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