Olha aí, você que vai prestar prova pro Exame da Ordem, nosso blog traz hoje questões de Processo Civil para você já ir testando seus conhecimentos. Vamos a elas?
OAB chegando…. É hora de testar os conhecimentos para conseguir a tão sonhada e possível carteira da Ordem. É só querer e lógico ESTUDAR!!!
Vamos começar pelas questões do último exame da OAB.
O tema abordado foi Prazos.
(X EXAME DE ORDEM UNIFICADO/FGV) Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
A) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
CORRETA. Art.241,I do CPC.
B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
ERRADA. Começa a correr o prazo da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Art.241,II do CPC;
C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
ERRADA. Começa a correr o prazo da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida. Art.241,IV do CPC
D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.
ERRADA. Começa a correr o prazo finda a dilação assinada pelo juiz. Art. 241,V do CPC.
OBS: Quando houver pluralidade de réus(vários réus) Os prazos iniciarão da juntada do último AR ou Mandado Citatório cumprido. Art.241,III do CPC
É isso aí!!!! Persistência e Boa Sorte!!!
Cedido pela Professora Auxiliar Renata Pereira
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