15/06/2012

Servidão Administrativa, Requisição Administrativa, Tombamento e  Desapropriação. Sabe o que significam essas palavras? Sabe responder a questão abaixo? Sabe que tem comentário depois de tanta pergunta? :D

Pois é, vamos tentar fazer a questão e depois ler o comentário para aprender de vez esse assunto!

(ESAF/ANA – Analista Administrativo – comum a todos os cargos /2009) Relacione as modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros a suas respectivas características. Ao final, assinale a opção correspondente.

1. Servidão Administrativa

2. Requisição Administrativa

3. Tombamento

4. Desapropriação

( ) Tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro; constitui uma restrição parcial da propriedade; e, em regra, não gera direito à indenização.

( ) Promove-se a transferência da propriedade por razões de utilidade pública ou interesse social; pode recair sobre bens móveis ou imóveis dotados de valoração patrimonial; em regra, enseja indenização.

( ) Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando existente perigo público iminente; possui natureza transitória; e a indenização, se houver, será ulterior.

( ) Constitui um ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública; em regra, possui caráter de definitividade; caracteriza-se como uma espécie de restrição parcial da propriedade.

A)  3, 4, 2, 1

B)  2, 4, 1, 3

C)  4, 3, 1, 2

D)  1, 3, 4, 2

E)  3, 2, 1, 4

A questão trata das modalidades de intervenção do Estado na Propriedade privada, mas especificamente a Servidão Administrativa, a Requisição, a Administrativa, o Tombamento e a Desapropriação.

Bom de forma bastante sucinta esses institutos podem ser resumidos da seguinte forma:

  1. Servidão Administrativa – É a única forma de intervenção que é o direito real de uso, sendo instituído pelo Estado sobre imóveis alheios com o objetivo  de facilitar a prestação de um serviço público, a execução de atividades administrativas ou em favor de determinados interesses relevantes definidos em lei, sendo a restrição parcial da propriaedade. A princípio, pode-se afirmar que a servidão é perpetua, mas é possível a sua extinção. Exemplos: servidão para a passagem de corrente elétrica e colocação de poste e fiação; para a colocação de oleoduto, gasoduto, ou a limitação dos imóveis vizinhos acarretada pela construção de um aeroporto é considerado uma hipótese de servidão administrativa, na modalidade genérica.
  1. Requisição Administrativa – Está prevista no art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;. A requisição incide sobre bens móveis, imóveis e até sobre mão de obra, ex. requisição de mão de obra médica em caso de calamidade pública, a indenização está sujeita a comprovação do dano.
  1. Tombamento – o fundamento constitucional deste instituto está no § 1º do art. 216 da CF, “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] § 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”. Assim, o tombamento visa proteger o patrimônio, não havendo perda da propriedade, em virtude disso, em regra, não acarreta na obrigação de indenização, a não ser que o proprietário demonstre prejuízo com o tombamento.
  1. Desapropriação – é a modalidade interventiva mais agressiva, retira a propriedade do particular, estabelecida no art. 5º “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”. Podem ser objeto da desapropriação: bens móveis, imóveis e até direitos, desde que disponíveis.

Assim, após preencher a coluna, a resposta correta é a letra A.

Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias

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