08/11/2012

Eis aqui um breve resumo sobre a modificação da competência pela conexão. É curto, direto, objetivo, do jeito que você precisa para dar um pontapé inicial ou relembrar rapidamente o assunto. Então vamos logo, senão a introdução fica maior do que o post. :D

Modificação da Competência pela Conexão

Explorando um aspecto importante do tema Competência repasso uma regra importantíssima do nosso CPC, que diz respeito à modificação da competência pela conexão.

Nessa linha, é importante relembrar o conceito de conexão. Conexão é a comunhão entre causas de pedir e pedido de dois processos diferentes, isto é, ocorre a conexão quando duas causas de pedir ou pedidos são comuns.

Assim sendo, verificando o juiz haver conexão, procederá na forma do art. 105 do CPC, podendo ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Nesse ponto reside o pulo do gato. Qual juiz será considerado prevento e, portanto, concentrará os processos conexos propostos perante diferentes Juízos?

Há duas soluções para esta questão. A resposta está na conjugação das regras dos artigos 106 e 219 do CPC. Deste modo, se a demanda for proposta em diferentes comarcas considera-se prevento o juízo em que primeiro ocorrer a citação (art. 219, CPC); se na mesma comarca, o juízo que despachar primeiro a petição inicial (art. 106, CPC).

É isso. Um abraço gente.

Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira

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