Olha a aula comentada de Dir. Administrativo. Ufa, agora só falta informática. Assim que o prof. nos enviar colocamos por aqui. ;D
DIREITO ADMINISTRATIVO- Aula 3
MAURO LEONARDO
Poderes administrativos: vinculado, discricionário, Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. |
Julgue os itens que se seguem, relativos aos poderes administrativos:
01. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Administrador) Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário ( ).
ERRADO
A primeira parte do enunciado da questão está correta, pois conforme definições de Hely Lopes Meirelles: “Poder discricionário é o que o direito concede ao administrador público de modo explícito ou implícito, para a prática de certos atos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade ou conteúdo.” Porém, o erro da questão surge a partir da afirmação de que o exercício desse poder encontra-se imune à apreciação do Poder Judiciário, o que não é verdade, já que o STF entende que cabe ao Judiciário anular um ato editado através do poder discricionário quando afrontar princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da ampla defesa.
02. (CESPE – 2013 – SEGER-ES -Analista Executivo – Direito) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. ( )
CERTO
O poder hierárquico pode ser conceituado como o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
03. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual) O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada ( ).
CERTO
A lei 9.784/99, em seu art. 13, prevê os casos dos atos administrativos em que não poderá ser possível haver delegação, dentre os quais se inclui a edição de atos de matéria de competência exclusiva do órgão ou entidade. Embora a lei não disponha a respeito das hipóteses não passíveis de avocação, alguns doutrinadores, a exemplo de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, defendem que no caso supracitado (edição de atos de competência exclusiva de órgão ou entidade), o ato também não poderá ser avocado.
04. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – área Administrativa – Adaptada) O poder hierárquico que exerce a administração pública é amplo, estendendo-se da administração direta para as entidades componentes da administração indireta. ( )
ERRADO
O poder hierárquico estabelece uma relação de subordinação entre seus agentes, o que não ocorre entre a Administração Direta e a Indireta, onde há uma relação de vinculação. Nesse caso, o poder hierárquico não é amplo no sentido de estender-se da Administração Direta para a Indireta, já que nesse caso ocorre o controle finalístico, e não o hierárquico.
05. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. ( )
CERTO
A doutrina considera que a Administração Pública, através do poder regulamentar, pode editar normas gerais e abstratas que obriguem a todos, desde que o exercício de tal poder seja realizado dentro dos limites da lei, sem inovar o ordenamento jurídico e sem criar direitos e obrigações. É o que acontece, por exemplo, quando o Poder Executivo edita o decreto regulamentar para dar fiel cumprimento à execução de lei.
06. (CESPE – 2013 – SEGER – ES- Analista Executivo – Direito) O poder regulamentar confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar ou alterar as leis. ( )
ERRADO
O erro da assertiva consiste ao afirmar que o poder regulamentar permite à administração alterar as leis. Como já ressaltado no comentário da questão anterior, a Administração pode editar atos gerais, mas desde que tais atos não venham inovar o ordenamento jurídico nem modificar leis.
07. (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo) O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso ( )
CERTO
Embora ainda existam discussões doutrinárias a respeito de tal tema, considerável parte da doutrina tradicional destaca que há certa discricionariedade no exercício do poder disciplinar quanto à escolha ou graduação da penalidade a ser aplicada. Como exemplo, tem-se a previsão do art.130,§2º, da Lei 8.112/90, onde se observa que a Administração Pública pode converter a penalidade de suspensão em multa, a ser aplicada se a infração enquadrar-se dentre as hipóteses de suspensão.
08. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. ( )
CERTO
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o Poder de Polícia pode ser conceituado como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Entende-se que garantir a segurança nacional beneficia a coletividade e o próprio Estado. Desse modo, está correta a questão.
09. (CESPE – 2013 – SEGER – ES- Analista Executivo – Direito) O poder de polícia é prerrogativa conferida à administração, que pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, sendo exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União. ( )
ERRADO
O erro da questão está em afirmar que o poder de polícia administrativa é exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia federal no âmbito da União. Nesse caso, tentou-se confundir a aplicação do poder de polícia exercido pela administração com a polícia judiciária exercida pelas polícias civil e federal, no âmbito dos entes enunciados pela questão.
10. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual) O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva. ( )
ERRADO
O poder de polícia pode ser exercido tanto em caráter preventivo como repressivo. Considera-se para realizar tal diferenciação o cometimento do ato ilícito. Caso o poder de polícia seja exercido para evitar que o ilícito venha a ocorrer, o mesmo é caracterizado como preventivo; porém, caso seja colocado em prática somente após a decorrência do dano à coletividade, ele é conceituado como repressivo.
11. (CESPE – 2013 – TRE- MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada)
Um agente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua, verificou que determinado indivíduo estaria conduzindo um veículo em mau estado de conservação, comprometendo, assim, a segurança do trânsito e, conseqüentemente, a da população. Diante dessa situação, o agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário.
Considerando essa situação hipotética, o poder da administração correspondente aos atos praticados pelo agente é o poder de polícia, e os atributos verificados nos atos administrativos que caracterizam a retenção do veículo e a aplicação de multa é a autoexecutoriedade e a exigibilidade . ( )
CERTO
Dentre os atributos do poder de polícia tem-se a autoexecutoriedade, que pode ser conceituado como o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial, utilizando o seu elemento da executoriedade para agir por meios diretos, a exemplo da retenção do veículo. Já no caso de o poder de polícia utilizar-se de meios indiretos para agir, a exemplo da aplicação de multas, verifica-se como aplicado o elemento da exigibilidade.
12. (CESPE – 2013 – TRT -10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Administrativo) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ( )
ERRADO
Em regra, a cobrança de multa aplicada pela Administração não necessita de intervenção e ordem judicial, devido ao atributo da autoexecutoriedade. Porém, no caso de não ser feito o pagamento de tal multa por parte do particular, para que seja realizada tal cobrança é necessário impetrar com ação judicial. Nessa situação, então, haverá a intervenção do Poder Judiciário.
13. (CESPE – 2013 – TJDFT –Analista Judiciário – Área Judiciária) No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial. ( )
ERRADO
A prerrogativa da Administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial, configura o exercício do poder de polícia utilizando do atributo da autoexecutoriedade, por meio do elemento executoriedade, e não do elemento exigibilidade, já que este permite atuar apenas pela prática de meios indiretos.
14. (CESPE – 2013 – TJDFT – Técnico Judiciário) Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder. ( )
CERTO
Há duas hipóteses de abuso de poder: o excesso de poder (quando o ato é praticado por agente que não possui competência para praticá-lo), e o desvio de poder/desvio de finalidade (quando o ato é praticado por agente competente para fazê-lo, porém com a finalidade diferente da prevista em lei para a prática do ato). Na hipótese da questão, o agente não possuía competência para praticar o ato de penalidade de demissão, configurando hipótese de excesso de poder. O quadro abaixo demonstra essas duas hipóteses de abuso de poder:
EXCESSO DE PODER |
DESVIO DE PODER/
DESVIO DE FINALIDADE |
VÍCIO DE COMPETÊNCIA |
VÍCIO DE FINALIDADE |
Ato administrativo. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
Invalidação, anulação e revogação. Prescrição.
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Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.
15. (CESPE – 2013 – TRT- 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário) Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo. ( )
ERRADO
O erro da assertiva está ao afirmar que os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos. Na verdade, os fatos da administração é que não produzem efeitos jurídicos, conforme descreve a comparação do quadro abaixo:
FATO ADMINISTRATIVO | FATO DA ADMINISTRAÇÃO |
Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo.
Ex: a morte de um funcionário, (produz a vacância de cargo) Decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa. |
Quando o fato não produz efeito jurídico no Direito Administrativo. |
16. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Administrativo) Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade ( )
CERTO
Conforme o doutrinador Hely Lopes Meirelles, são requisitos ou elementos que devem estar contidos em todos os atos administrativos: a competência, finalidade e forma (que devem ser previstos em lei, e por isso denominados requisitos vinculados) e o motivo e o objeto (que compõem o mérito do ato administrativo, a serem escolhidos a partir da oportunidade e conveniência do administrador).
17. (CESPE – 2013 – TRE- MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada) O motivo do ato não se confunde com a motivação da autoridade administrativa, pois a motivação diz respeito às formalidades do ato. ( )
CERTO
Enquanto o motivo é requisito do ato, a motivação está presente no requisito forma, pois não é exigida em todos os atos administrativos, mas sim naqueles em que é exigida a motivação como integrante de sua forma. Além disso, a motivação pode ser conceituada como a exteriorização dos motivos que levaram a administração a praticar o ato, ou seja, a declaração por escrito desses motivos.
18. (CESPE – 2013 – TJDFT – Técnico Judiciário) O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. ( )
ERRADO.
Caso haja vício nos requisitos de competência ou forma dos atos, tais vícios são considerados sanáveis e por isso podem ser convalidados, exceto se tais elementos forem considerados essenciais para a validade do ato. Caso o vício ocorrer nos elementos finalidade, motivo e objeto, o mesmo será considerado insanável, e por isso não poderá ser convalidado. No caso citado na questão, embora a regra seja convalidar o vício de forma, caso tal requisito seja essencial para a validade do ato, não será possível convalidá-lo.
19. (CESPE – 2013 – TJDFT – Analista Judiciário – Área Judiciária) São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. ( )
ERRADO
Como já ressaltado na questão anterior, em regra, são convalidáveis os vícios de competência e de forma. Já os vícios de motivo, finalidade e objeto não são passeis de convalidação.
20. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Judiciário – Área Administrativa) Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos ( ).
ERRADO
O erro da assertiva está no termo “independentemente do respeito aos direitos adquiridos”, pois art. 53 da Lei 9784/99 prevê que a administração pode revogar seus atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
21. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário -Área Judiciária) Sendo a revogação a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, é ela, por essência, discricionária ( ).
CERTO
A revogação pode ser realizada pela Administração Pública e, em regra, caracteriza-se por ser discricionária, já que consiste na retirada de atos do mundo jurídico, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do administrador público.
22. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário. ( ).
CERTO
Como já destacado na assertiva anterior, a revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, por ser cabível a ela julgar o mérito do ato e escolher quais deles se tornaram inoportunos ou inconvenientes. Já a anulação, pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, já que consiste na retirada dos atos do mundo jurídico por motivos de ilegalidade. Logo, os atos Administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário. Abaixo, segue um quadro comparativo entre essas duas formas de extinção dos atos administrativos:
Fundamento | Quem pode | Efeitos | |
ANULAÇÃO | Ilegalidade | *Judiciário *Administração Pública | EX TUNC (ReTroage) |
REVOGAÇÃO | Conveniência e Oportunidade | *Administração Pública | EX NUNC
(Não retroage) |
23. (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública. ( )
CERTO
Em relação à classificação dos atos administrativos, a Licença é considerada um ato vinculado e definitivo, onde sua concessão não pode ser negada pela Administração pública caso o requerente preencha os requisitos necessários, a exemplo da licença para construir e da licença para dirigir.
24. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – área Judiciária – Adaptada) Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo. ( )
CERTO
A questão trata sobre a classificação dos atos administrativos, mais especificamente sobre os atos complexos, que podem ser conceituados como a manifestação de vontades de dois ou mais órgãos diferentes para a edição de um único ato administrativo, como refere-se a situação descrita na questão. Abaixo segue um quadro comparando as características dos atos simples, compostos e complexos:
SIMPLES | COMPLEXO | COMPOSTO |
Decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
Ex: emissão de carteira de motorista (DETRAN, por meio de seu presidente) |
Manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.
Ex: decreto presidencial (PR + Ministro) = 2 órgãos (Presidência +Ministério) |
Manifestação de dois (ou mais) órgãos, em 2 atos: um principal e o outro acessório (homologatória).
Ex: Nomeação de Ministro STF (PR + Senado) |
25. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato. ( )
CERTO
A questão trata do instituto da reclamação, previsto no Art. 103-A, § 3º, da CF/88, que expressa a possibilidade de caber reclamação ao STF caso seja editado ato em desconformidade com súmula, e caso seja julgada procedente tal reclamação, poderá o STF determinar a anulação do referido ato.
26- (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ( )
ERRADO
O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
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