24/04/2013

Sabe as aulas de ontem? Pois é, já estão aqui gabaritadas e comentadas. Lindo isso, né? A gente sabe. Esperamos que vocês gostem e aprendam e aproveitem e, e… vamos ao material. ^^

DIREITO CONSTITUCIONAL -Aula 03

DANIELLE LUCAS

3 Organização político-administrativa do Estado.

3.1 Estado Federal Brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.

01. (CESPE – 2013 – CNJ – Técnico Judiciário – Programação de Sistemas)

Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
seguem.

A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios.

Errado. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme o art. 18 da CF:

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

02. (CESPE – 2012 – TCU – Técnico de Controle Externo)

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,
julgue os próximos itens.

Os territórios federais integram, na qualidade de entes federativos, a estrutura político- administrativa do Brasil.

Errado. Os territórios não integram a estrutura político-administrativa do Brasil, eles integram a União, de acordo com o parágrafo segundo do art. 18 da CF:

“§ 2º – Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

03. (CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil)

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.

Errado. Os territórios só podem ser criados mediante Lei Complementar.

04. (CESPE – 2012 – ANCINE – Técnico Administrativo)

Julgue os itens seguintes, acerca da organização político-administrativa
brasileira.

Compete privativamente à União legislar sobre cultura.

Errado. Legislar sobre cultura é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, IX da CF).

05. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Conhecimentos Básicos – Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12)

Acerca das competências da União, julgue o item a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre transporte, energia, propaganda comercial e registros públicos.

Correto. Art. 22, incisos IX, IV, XXIX, XXV da CF.

06. (CESPE – 2011 – STM – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – Básicos)

Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

Correto. É competência privativa da União legislar sobre direito penal, art. 22, I da CF, e de acordo com o parágrafo único desse mesmo artigo, tal competência pode ser delegada aos estados membros através de lei complementar.

07. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária)

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.

Errado. Na verdade essa é uma competência exclusiva da União, conforme o art. 21, XII, b da CF.

08.( CESPE – 2012 – AGU – Advogado)

A respeito do processo legislativo e da competência legislativa da União e dos estados, julgue os próximos itens.

Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.

Correto. Nos exatos termos do inciso I do art. 24 da CF:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”

09. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa – Cargo 1)

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsequentes.

Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria.

Correto. O art. 22, XXVI da CF, atribui competência privativa à União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, e ainda, de acordo com o parágrafo único desse mesmo artigo, tal competência pode ser delegada aos estados através de Lei Complementar.

10. (CESPE – 2012 – STJ – Todos os Cargos – Conhecimentos Básicos – Todos os Cargos (Exceto Cargo 5))

O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá nos limites de sua competência, pois a CF atribuiu à União e aos estados a competência para legislar concorrentemente sobre telecomunicações.

Errado. Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União, conforme o art. 22, IV da CF.

11. (CESPE – 2012 – STJ – Todos os Cargos – Conhecimentos Básicos – Todos os Cargos (Exceto Cargo 5))

Lei estadual que reservar espaço para o tráfego de motocicletas em vias públicas de grande circulação será constitucional, por tratar de tema inserido no âmbito da competência legislativa dos estados-membros.

Errado. Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, conforme o art. 22, XI, e o STF já se manifestou sobre esse assunto, vejamos:

“ADI N. 3.121-SP

RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. RESERVA DE ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS EM VIAS PÚBLICAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

A lei impugnada trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação, tema evidentemente concernente a trânsito.

É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte. Confira-se, por exemplo: ADI 2.328, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 17.03.2004;

12.(CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 8)

Julgue os próximos itens, concernentes à organização do Estado brasileiro e à organização dos poderes no Estado.

No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.

Correto. O STF tem esse entendimento, observe:

“(…) A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (…). A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (…) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.)”

13. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Técnico Judiciário – Administrativo)

Os municípios e os estados-membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de direito internacional.

Errado. Os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno (assim como os estados, o Distrito federal e a União). A República Federativa do Brasil (Estado Federal brasileiro) é que possui personalidade de direito público internacional, que por sua vez é integrada pela União, estados, DF e municípios.

14. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Analista – Processual)

Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal.

Errado. De acordo com o art. 30, II da CF, os municípios possuem competência para suplementar a legislação estadual e a federal no que couber.

15. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária)

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Estado federal brasileiro.

A existência de lei municipal que legisle sobre trânsito e que imponha sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF).

Correto. A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme art. Art. 22, XI, CF. O entendimento do STF declara que a competência do município para legislar sobre este assunto extrapola sua competência legislativa suplementar estabelecida na CF, no art. 30, incisos I e II.

16. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Técnico Judiciário – Administrativo)

A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.

Errado. O art. 18 (em seus parágrafos terceiro e quarto) da CF, estabelece hipóteses de desmembramento, incorporação ou fusão dos estados e municípios, portanto, é possível ocorrer mudanças na divisão interna da federação.

17. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Analista – Processual)

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais.

Errado. Essa competência é dos estados, conforme o art. 25, parágrafo 3º:

“§ 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

18. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Técnica Legislativa)

A formação de um novo estado depende de prévia aprovação, por meio de plebiscito, da população diretamente interessada em sua criação, bem como da edição de lei ordinária específica pelo Senado Federal.

Errado. O art. 18 da CF descreve os requisitos para que haja desmembramento, fusão ou incorporação de estados e municípios, para os estados os requisitos são:

“§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

  1. aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,
  1. 2. e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Por isso, a questão está incorreta, pois a formação do novo estado só poderá ocorrer por lei complementar do Congresso Nacional.

19. (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo)

Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.

Errado. Conforme o art. 18, para o desmembramento de um município, é necessário:

“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão:

  1. por lei estadual,
  2. dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
  1. 3. e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,

4.  após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

Dessa forma, a questão encontra-se incorreta, pois faltou mencionar que o desmembramento só poderia ocorrer no período determinado em Lei complementar federal e com a consulta prévia, através de plebiscito, às populações interessadas.

20. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Administrativa)

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados mediante incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Correto. Nos termos do art. 18, parágrafo quarto da CF.

DIREITO PENAL -Aula 04

ALEXANDRE ZAMBONI

CONCURSO DE PESSOAS

(CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Direito) No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Conforme explicado em sala, existem quatro teorias a respeito da diferenciação de quem é autor e de quem é partícipe: Teoria extensiva, teoria restritiva objetivo-formal, teoria restritiva objetivo-material e teoria do domínio do fato. A assertiva traz, exatamente, o conceito da teoria do domínio do fato.

(CESPE – 2012 – TJ-RO – Analista – Processual) Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

a) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas, identidade da infração penal e a existência de prévio acordo entre os agentes.

COMENTÁRIO: ERRADO. Não se exige prévio acordo entre os agentes, e sim que haja liame subjetivo entre eles. Como dito em sala, pode ser que exista liame subjetivo sem prévio acordo, como no exemplo dado por mim da empregada doméstica.

b) No concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime.

COMENTÁRIO: ERRADO. Só irão se comunicar SE elementares do crime e se conhecidas pelo 2º elemento.

c) Em sede de concurso de pessoas, o simples ajuste, a instigação ou o auxílio são puníveis a título de participação, mesmo que o autor não tenha iniciado a execução do delito.

COMENTÁRIO: ERRADO. Diz o artigo 31 do CP. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

d) O servidor público somente será processado por crime funcional próprio se desconhecia, quando do crime, a condição de servidor público do comparsa.

COMENTÁRIO: ERRADO. Assertiva totalmente mal redigida. Na verdade, o PARTICULAR somente será processado por crime funcional próprio se CONHECIA, quando do crime, a condição de servidor público do comparsa.

e) Aquele que se serve de pessoa inimputável ou inconsciente para realizar ação delituosa é responsável pelo evento na condição de autor indireto ou mediato.

COMENTÁRIO: CERTO. Lembrem-se, ainda, de outros casos de autoria mediata, como, por exemplo, o erro determinado por terceiro (Art. 20, § 2º, CP) e as coações físicas e morais irresistíveis.

(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Como explicado em sala, pode acontecer de o partícipe ter a pena maior do que o autor. Sim, é perfeitamente possível. Lembrem-se do exemplo dado do mauricinho e do pobrezinho. Na verdade, só quando estivermos diante de uma PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTANCIA é que a pena do partícipe será reduzida. (Art. 29, § 1º, CP).

(CESPE – 2012 – DPE-RO – Defensor Público) De acordo com a teoria objetivo-material, autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo; todos os demais que concorrerem para a consumação dessa infração penal, mas que não pratiquem a conduta expressa pelo verbo que caracteriza o tipo, são partícipes.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Na verdade, a questão fala da teoria OBJETIVO-FORMAL.

(CESPE – 2012 – DPE-RO – Defensor Público) Aplica-se aos crimes dolosos e culposos a teoria do domínio do fato, considerada objetivo-subjetiva e segundo a qual, senhor do fato é aquele que o realiza de forma final em razão de uma decisão volitiva, ou seja, autor é o que detém o poder de direção dos objetivos finais da empreitada criminosa.

( ) Certo ( ) Errado

Comentário: ERRADO. A teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos, apenas para os DOLOSOS.

(CESPE – 2012 – DPE-RO – Defensor Público) Segundo a teoria monista, há tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes: com efeito, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A assertiva trata da teoria PLURALISTA.

(CESPE – 2012 – DPE-RO – Defensor Público) Verifica-se, nos parágrafos do art. 29 do CP, que determinam punibilidade diferenciada para a participação no crime, aproximação entre a teoria monista e a teoria dualista, o que sugere que, no CP, é adotada a teoria monista temperada.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. A doutrina admite, de forma bem tranqüila, que o CP adotou a teoria monista temperada, posto que, como exposto pela assertiva, admite-se a punibilidade diferenciada para a participação de menor importância. Agora, atenção: a punibilidade diferenciada é para a PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (Art. 29, § 1º, CP). O artigo 29, em seu caput, trata da coautoria e da participação comum e NÃO estabelece graus de tratamentos diferenciados. Assim, quando a questão fala no inicio “nos parágrafos do artigo 29 do CP” ela está tratando da participação de menor importância, onde, como já dito, há a punibilidade diferenciada.

(CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) Admite-se a participação nos tipos culposos ante a existência de vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A doutrina é TRANQUILA em afirmar que nos crimes culposos há a possibilidade de concurso de pessoas, todavia APENAS em casos de coautoria, não de participação.

(CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) De acordo com a teoria monista, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, é possível o reconhecimento de que um agente teria praticado o delito na forma tentada e o outro, na forma consumada.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A teoria monista afirma que haverá a existência de UMA infração penal IGUAL para todos que concorrerem para o crime.

(CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) O agente que, previamente, na divisão de trabalho de intento criminoso, tenha o domínio funcional do fato e fuja do local do crime é considerado partícipe.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Se ele tem o domínio funcional do fato, sequer necessitaria que estivesse presente no local do crime. Fugir não irá eximi-lo da responsabilidade penal, caso o crime ao menos se inicie. Por fim, pela teoria do domínio do fato, o mesmo é considerado COAUTOR e não partícipe.

(CESPE – 2012 – MPE-TO – Promotor de Justiça) Não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, como forma de concorrência diferente da autoria.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Perfeito, como já dito, a participação em si mesma (Art. 29, Caput, CP) não tem obrigatoriedade de redução de pena, apenas a participação de menor importância (Art. 29, § 1º, CP).

(CESPE – 2012 – Polícia Federal – Agente da Polícia Federal) No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A questão vinha perfeita ATÉ dizer que a teoria monista se aplicaria aos casos de autoria colateral. A autoria colateral NÃO é hipótese de concurso de pessoas.

(CESPE – 2012 – TJ-PI – Juiz) Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em crime culposo, a possibilidade de concurso de pessoas, que se caracteriza como o vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Nos crimes culposos admite-se concurso de pessoas, apenas não admite quando for casos de participação.

(CESPE – 2012 – TJ-PI – Juiz) A lei brasileira não admite a participação por omissão e a participação em crime omissivo, uma vez que, para se distinguir o coautor do partícipe, a conduta principal e a acessória devem ocorrer de forma ativa, o que é incompatível com uma inação.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Admite-se tanto participação por omissão (nos casos dos crimes omissivos impróprios, lembrem-se do exemplo dos policiais militares dado em sala) quanto a participação em crime omissivo, seja próprio ou impróprio. Nos crimes omissivos admite-se, também, a coautoria, DESDE QUE os agentes atuem com um vínculo psicológico.

(CESPE – 2012 – TJ-PI – Juiz) Consoante a teoria da acessoriedade limitada, adotada no CP, o partícipe somente responderá pelo crime se o fato principal for típico, ilícito e culpável, incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A teoria da acessoriedade limitada, adotada no tratamento dos partícipes, diz que este só responderá quando o fato do autor for TÍPICO e ILÍCITO, tão somente. A questão tratou da teoria da acessoriedade máxima (não adotada pelo CP).

(CESPE – 2011 – CBM-DF – Oficial Bombeiro Militar Complementar – Direito) Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Aqui, percebemos a preferência da CESPE pela teoria do domínio do fato.

(CESPE – 2011 – TJ-ES – Analista Judiciário – Direito – Área Judiciária – específicos) Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. A questão trata da autoria colateral. Neste caso, NÃO há concurso de pessoas. Como a perícia identificou o autor do disparo, este responde pelo crime na forma consumada e o outro na forma tentada.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Escrivão de Polícia – Específicos) O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Tudo perfeito, inclusive com o princípio correto correspondente.

(CESPE – 2011 – PC-ES – Delegado de Polícia – Específicos) Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A questão vinha perfeita ATÉ dizer que a teoria monista se aplicaria aos casos de autoria colateral. A autoria colateral NÃO é hipótese de concurso de pessoas.

(CESPE – 2010 – ABIN – OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – ÁREA DE DIREITO) A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Mais uma vez, como explicado em sala, percebemos a preferência da cespe pela teoria do domínio do fato.

(CESPE – 2010 – MPE-ES – Promotor de Justiça) Considere que um guarda-vidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado o afogamento de uma pessoa na piscina do clube onde o guarda-vidas trabalha e não tenham prestado socorro a ela. Nesse caso, na hipótese de morte da vítima, os dois agentes devem responder pelo delito de omissão de socorro.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. A questão vinha perfeita ATÉ dizer que a teoria monista se aplicaria aos casos de autoria colateral. A autoria colateral NÃO é hipótese de concurso de pessoas.

(CESPE – 2010 – MPE-ES – Promotor de Justiça) Segundo o critério objetivo-formal da teoria restritiva, somente é considerado autor aquele que pratica o núcleo do tipo; partícipe é aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado, auxiliando, induzindo ou instigando o autor.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Exatamente o conceito da teoria restritiva objetivo-formal.

(CESPE – 2010 – MPE-SE – Promotor de Justiça) Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime.

Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens

a) foi partícipe e não coautor do crime de roubo, considerando que não executou o núcleo do tipo.

COMENTÁRIO: ERRADO. Dentro da divisão de tarefas Rubens tinha um papel fundamental.

b) foi coautor do crime, mas sua atuação foi de somenos importância, donde fazer jus às benesses legais respectivas.

COMENTÁRIO: ERRADO. Foi coautor, mas sua atuação não foi de somenos importância.

c) não responderá pelo crime de roubo, mas somente por favorecimento pessoal.

COMENTÁRIO: ERRADO. O crime de favorecimento pessoal é um crime subsidiário (lembrem-se quando falei na primeira aula de conflito aparente de normas). Este crime só exsurgirá quando não for casos de coautoria e participaçao ou de receptação.

d) foi partícipe do crime, pois não possuía o controle da conduta, conforme a teoria do domínio do fato, adotada pelo CP.

COMENTÁRIO: ERRADO. Foi coautor, não partícipe, segundo a teoria do domínio do fato.

e) foi coautor funcional ou parcial do crime, não sendo a sua participação de somenos importância.

COMENTÁRIO: CERTO. Foi coautor, segundo a teoria do domínio do fato (preferência da cespe).

(CESPE – 2010 – AGU – Procurador) Ao crime plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art. 29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, sendo esta exemplo de norma de adequação típica mediata.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: ERRADO. Diz-se o crime plurissubjetivo quando o concurso de pessoas é NECESSÁRIO. Ou seja, somente se configura quando praticado por mais de uma pessoa, por exemplo, o crime de quadrilha ou bando (Art. 288, CP). Logo, destarte, não se trata de concurso de pessoas, sendo desnecessária a norma de extensão causal do artigo 29 do CP.

(CESPE – 2009 – PC-RN – Agente de Polícia)  Considere que Mévio e Leo tenham resolvido furtar uma casa supostamente abandonada. Nesse furto, considere que Leo tenha ficado vigiando a entrada, enquanto Mévio entrou para subtrair os bens; dentro da residência, Mévio descobriu que a mesma estava habitada e acabou agredindo o morador; após levarem os objetos para um local seguro, Mévio narrou o fato para Leo. Considerando essa situação hipotética, Mévio deverá responder pelo crime de roubo e Leo, por furto.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. A questão fala da hipótese aventada pelo artigo 29, § 2º, CP, que trata da cooperação dolosamente distinta. Leo só responderá por furto, pois foi o crime que o mesmo quis participar. Se fosse previsível a ocorrência do crime mais grave, a pena do furto seria aumentada até a metade.

(CESPE – 2009 – DPE-ES – Defensor Público) O CP adotou o conceito restritivo de autor, assim considerado aquele que realiza o núcleo do tipo. O referido código ainda previu circunstância agravante da pena, no concurso de pessoas, em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

(   ) Certo   (    ) Errado

COMENTÁRIO: CERTO. Aqui é a cereja do bolo. Como dito, a preferência da CESPE é pela teoria do domínio do fato. Todavia, mesmo esta banca não nega que, nas letras frias da lei, o CP adotou o conceito restritivo de autor.

Comentar