Gente, hoje tem aula de Dir. Constitucional, mas antes de colocarmos o material aqui, queremos deixar um presente: são questões do concurso passado do MPU para o cargo de Analista Processual. Vamos a elas?
CESPE/UnB – MPU/2010
Cargo n.º 45 (Analista Processual)
O Estado brasileiro, como estado democrático de direito, apresenta, no seu texto constitucional, os parâmetros para o exercício da soberania popular, a partir de princípios e normas basilares, submetidos a constante controle. Com relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
61. Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.
Certo. Enquanto a inconstitucionalidade material (ou nomoestática) refere-se ao conteúdo da lei, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) ocorre quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contêm vícios relativos ao seu processo de formação: a) pela inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato (inconstitucionalidade formal orgânica); b) pelo descumprimento do devido processo legislativo (inconstitucionalidade formal propriamente dita); ou, ainda, c) pelo desrespeito a elementos determinantes de competência dos órgãos legislativos em relação a certas matérias (inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo).
62. No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.
Errado. A teoria da nulidade da lei inconstitucional não deve ser entendida em termos absolutos, uma vez que nem sempre os efeitos fáticos produzidos pela norma podem ser imediatamente suprimidos. Tendo em vista valores constitucionalizados como a segurança jurídica, o interesse social e a boa-fé, surgiu a tendência jurisprudencial de flexibilizar a rigidez do princípio geral da nulidade. Tal entendimento foi posteriormente confirmado pelo art. 27 da Lei n.º 9.868/99, segundo o qual a Corte Suprema, através da maioria de dois terços de seus membros e por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ou, ainda, decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Trata-se da técnica de modulação dos efeitos da decisão, também aplicada, por analogia, aos casos de controle difuso.
A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses elementos.
63. As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.
Certo. As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação refletem a autonomia conferida aos Estados-membros pela Constituição da República. A auto-organização é assegurada pelo art. 25, caput, da CRFB/88, o qual dispõe que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna. A capacidade de autogoverno, por sua vez, envolve as regras para a estruturação do Legislativo, do Executivo e do Judiciário em âmbito estadual, conforme os arts. 27, 28 e 125 da CRFB/88. Por fim, a autoadministração e a autolegislação comportam regras de competência, constantes dos arts. 18, 25, 26, 27 e 28 da CRFB/88.
64. O Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.
Errado. Por força do art. 5º, LV, da CRFB/88, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Enquanto o contraditório representa o direito de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa, a ampla defesa pressupõe a possibilidade de produzir provas no processo. Saliente-se que, no inquérito policial – procedimento administrativo de caráter inquisitório que tem por finalidade colher indícios de materialidade e autoria de um crime – como não se está a tratar de “acusados”, mas de “indiciados”, a doutrina e a jurisprudência aceitam a ausência do contraditório e da ampla defesa. Contudo, em razão disso, a prova obtida na fase policial, para ser admitida, deve ser confirmada em juízo, sob pena de sua desconsideração. Sobre o tema, ver Súmulas Vinculantes n.º 5, 14, 21 e 28 do Supremo Tribunal Federal.
A administração pública, regulamentada no texto constitucional, possui princípios e características que lhe conferem organização e funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.
65. Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.
Certo. Os atos administrativos presumem-se verdadeiros e praticados com a observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário, cabendo a quem impugnar o ato o ônus de demonstrar sua desconformidade com a lei. A presunção de legalidade possibilita à Administração Pública a execução imediata de seus atos, sem a necessidade de manifestação do Judiciário, impondo-os e criando obrigações aos administrados, independentemente de seu consentimento.
66. Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.
Errado. O princípio da simetria traduz a obrigatoriedade de reprodução, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas municipais, das características dominantes no modelo federal. Em outras palavras, os princípios e os paradigmas de estruturação do Estado previstos na Carta Magna devem ser reproduzidos, simetricamente, nos textos das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. Em razão do princípio da simetria, a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal aplica-se, obrigatoriamente e no que for possível, ao Chefe do Poder Executivo Estadual (art. 25 c/c o art. 61, § 1º, da CRFB/88).
67. A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.
Errado. O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração Pública pune internamente as infrações funcionais de seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, através do qual a Administração condiciona o uso, o gozo e a disposição da propriedade, bem assim o exercício da liberdade dos administrados, tendo em vista interesse público ou social (art. 78 do CTN). Ao passo que o poder disciplinar é interno, atingindo servidores públicos e pessoas que possuem vínculo com a Administração, o poder de polícia é externo, pois alcança pessoas estranhas à Administração. O licenciamento ambiental, enquanto instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), é um exemplo do poder de polícia exercido pela Administração Pública ao estabelecer condições e limites para o exercício das atividades que utilizam recursos ambientais.
No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, julgue o item subsequente.
68. Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.
Certo. O enunciado reproduz a literalidade do art. 107, § 3ª, da CRFB/88, segundo o qual os Tribunais Regionais Federais podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Trata-se de dispositivo incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, que promoveu a reforma do Poder Judiciário.
Considerando que o direito administrativo regule a função administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles envolvidos, julgue os itens a seguir.
69. As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo.
Errado. As regras do art. 37 da CRFB/88 destinam-se à Administração Pública em sentido amplo, abrangendo, inclusive, a atividade administrativa desenvolvida de forma atípica pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Por força do art. 37, II, da CRFB/88, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, razão pela qual o provimento dá-se a título precário, e a autoridade que nomeia o ocupante de cargo comissionado é competente, a seu critério, para exonerá-lo.
70. Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos.
Errado. As tarifas dos serviços públicos concedidos podem ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, conforme disposição do art. 13 da Lei n.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB/88. A título de exemplo, é legítima a fixação da tarifa de água de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula n.º 407/STJ). Na hipótese, não há violação ao princípio da igualdade dos usuários, pois o que este preconiza é que os administrados, uma vez satisfeitas as condições legais, fazem jus à prestação do serviço público sem discriminações de caráter pessoal.
Acerca das relações de trabalho, julgue os itens a seguir.
71. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa que forem indicados ou eleitos pelos empregados dessa empresa têm assegurada sua estabilidade no emprego, estando tal garantia limitada ao período em que exercerem efetivamente o cargo na CIPA.
Errado. A finalidade da CIPA é fiscalizar as condições do ambiente de trabalho e, assim, prevenir a ocorrência de acidentes. Com a promulgação da Constituição de 1988, o art. 10, II, “a”, do ADCT estabeleceu que, até a elaboração da lei complementar a que se refere o art. 7º, I, do Texto Constitucional, permanece vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Embora o art. 165 da CLT restrinja a estabilidade aos membros titulares, essa garantia deve ser estendida aos suplentes, uma vez que, não tendo a norma constitucional instituído qualquer distinção entre membros titulares e suplentes, não deve a norma infraconstitucional fazer tal distinção (Súmula n.º 339/TST).
72. Considere que, em determinada empresa, ocorra sucessão de empregadores causada por falecimento dos donos. Nessa situação, o contrato de trabalho dos empregados dessa empresa pode ser mantido, rescindido ou alterado, devendo os trabalhadores, no caso de rescisão, receber notificação prévia acerca do final de seus contratos.
Certo. Por força dos arts. 10 e 448 da CLT, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade empresária não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos dos respectivos empregados. Em outras palavras, a regra geral é que o contrato de trabalho deve ser mantido. É possível eventual rescisão contratual, mas, acaso fundada tão somente na alteração da estrutura da empresa, será interpretada como dispensa sem justa causa, sendo devidas as verbas rescisórias. Por outro lado, independentemente de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade empresária, é lícita a alteração do contrato: a) por mútuo consentimento, desde que não cause, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula (art. 468 da CLT); b) unilateralmente, pelo empregador, em casos excepcionais, no exercício do jus variandi.
73. Ao empregado em domicílio, entendido como aquele que presta serviços na residência do empregador, são assegurados os mesmos benefícios definidos em lei para o empregado doméstico.
Errado. O enunciado põe em desordem os conceitos de trabalhador em domicílio e trabalhador doméstico. Conforme disposto nos arts. 6º e 83 da CLT, considera-se trabalho em domicílio aquele executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere. O trabalho doméstico, por sua vez, compreende serviços de natureza não-econômica prestados de forma contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 7º, “a”, da CLT). Enquanto o trabalhador em domicílio tem seu contrato regido pelas regras da CLT, o mesmo não ocorre com o trabalhador doméstico, embora os direitos deste tenham sido significativamente ampliados pela EC n.º 72/2013.
74. Considere que a empresa de trabalho temporário Alfa é contratada pela empresa Beta para determinada prestação de serviço. Nessa situação, cabe à empresa Alfa a contratação e remuneração dos trabalhadores que prestarão os serviços.
Certo. Conforme disposto no art. 4º da Lei n.º 6.019/74, a empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar trabalhadores à disposição de outras empresas, temporariamente, em virtude de necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo extraordinário de tarefas. Segundo os arts. 8º e 30 do Decreto n.º 73.841/74, o qual regulamenta a Lei n.º 6.019/74, cabe à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários relativamente aos seus direitos. A empresa tomadora do serviço somente será responsável no caso de falência da empresa de trabalho temporário, hipótese de responsabilidade solidária.
75. Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória.
Errado. Segundo o entendimento pacificado através da OJ n.º 342 da SDI-I do TST, o intervalo intrajornada “constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988)”. Trata-se, pois, de direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, previsto, ainda, no art. 71, caput, da CLT. O enunciado é incorreto, porque, em geral, o intervalo intrajornada não é de remuneração obrigatória. Será remunerado – com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho – quando não for concedido pelo empregador (art. 71, § 4º, da CLT).
Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho, julgue os itens que se seguem.
76. Algumas peculiaridades da sociedade brasileira resultam no tratamento diferenciado, nos termos da legislação atual, entre as empregadas domésticas urbanas e as rurais, tanto no tocante ao usufruto da licença gestante e quanto no tocante ao valor da remuneração.
Errado. São distintos os conceitos de empregado urbano, empregado rural e empregado doméstico. Segundo o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Tem-se a figura do empregado rural quando tais serviços são prestados a empregador rural, em propriedade rural ou prédio rústico. Embora o trabalho rural não seja regido pela CLT – mas pela Lei n.º 5.889/73, regulamentada pelo Decreto n.º 73.624/74 –, não deve haver distinção entre trabalhadores urbanos e rurais, por força do art. 7º, caput e parágrafo único, da CRFB/88. O trabalho doméstico, por sua vez, compreende serviços de natureza não-econômica (sem fins lucrativos) prestados de forma contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 7º, “a”, da CLT), não se considerando o ambiente rural ou urbano em que os serviços são prestados. Os direitos dos trabalhadores domésticos foram significativamente ampliados pela EC n.º 72/2013, e a tendência é que não mais exista distinção entre empregados domésticos e empregados urbanos e rurais.
77. No caso de demissão por justa causa ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava, o acesso ao FGTS requer ordem judicial.
Errado. Considerando o rol disposto no art. 20 da Lei n.º 8.036/90, depreende-se que a despedida por justa causa não autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Tal movimentação é possível, dentre outros casos, na hipótese de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador ou extinção total da pessoa jurídica empregadora, não havendo de se falar em requerimento de ordem judicial como requisito obrigatório.
78. O empregador é o responsável pela definição e execução de política de segurança, higiene e saúde para todos os seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes.
Certo. Segundo o art. 155 da CLT, compete ao órgão de âmbito nacional estabelecer normas sobre a aplicação da segurança e da medicina do trabalho. Quanto ao empregador, cabe a este cumprir e fazer cumprir tais normas, consoante disposição do art. 157, I, do mesmo diploma. Com base em seu poder de direção, entretanto, o empregador pode, ainda, estabelecer regras voltadas aos seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes, a serem observadas no âmbito de seu estabelecimento, considerando as especificidades da atividade desenvolvida, desde que compatíveis com as normas gerais destinadas a todos os trabalhadores.
79. O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres.
Errado. Conforme disposto no art. 7º, IV, da CRFB/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. A Lei Complementar n.º 103/00 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da CRFB/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O piso salarial, saliente-se, não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o art. 82, parágrafo único, da CLT, ao menos 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em dinheiro, não sendo possível seu pagamento unicamente na forma de víveres.
O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.
80. É vedada ao sindicato profissional a atuação como substituto processual em casos de convenções e acordos coletivos, que são matéria de competência exclusiva da justiça do trabalho.
Errado. A substituição processual é hipótese de legitimação extraordinária, aquela em que o litigante defende, em nome próprio, direito alheio. Conforme entendimento consolidado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 193.503/SP, de relatoria do Min. Carlos Velloso, “o artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”. Além disso, a Súmula n.º 286/TST esclarece que a legitimidade do sindicato para a propositura de ação de cumprimento estende-se à observância de convenções e acordos coletivos.
81. Por ser direito fundamental, a sindicalização é considerada obrigatória pela legislação brasileira, que também protege os trabalhadores com a determinação de que toda categoria profissional tenha seu sindicato.
Errado. No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da liberdade sindical encontra-se consagrado no art. 8º, V, da CRFB/88, o qual assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Uma vez que empregadores e empregados podem, livremente, filiarem-se ou não ao sindicato de sua categoria, não há de se falar em sindicalização obrigatória. Convém destacar, porém, que a liberdade sindical não é plena, sendo o princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CRFB/88) a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical, conforme assentado no julgamento do RE n.º 310.811 AgR/SP, de relatoria da Min. Ellen Gracie. Além da unicidade sindical, constituem restrições ao princípio da liberdade sindical a contribuição sindical obrigatória a todos, filiados ou não (art. 8º, IV, da CRFB/88) e o Poder Normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da CRFB/88).
82. A CF estabelece o direito de greve ao trabalhador em caráter exclusivo, sendo vedada ao empregador a ação conhecida como lockout, que consiste na greve do empregador.
Certo. Conforme disposto no art. 17, caput, da Lei n.º 7.783/89 – a qual dispõe sobre o exercício do direito de greve –, é vedada a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. Tal prática, denominada lockout, implica interrupção do contrato de trabalho e assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
83. As microempresas estão dispensadas da obrigatoriedade de realização de exames médicos; no entanto, devem estar preparadas e equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros.
Errado. O art. 168 da CLT assenta a obrigatoriedade da realização de exame médico, por conta do empregador, no momento da admissão, da demissão e periodicamente, não estando as microempresas dispensadas de tal diligência. Segundo o § 4º do dispositivo citado, o empregador deve, ainda, manter, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
84. Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.
Errado. Conforme disposto no art. 8º, II, da CRFB/88, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município. Trata-se do princípio da unicidade sindical.
85. É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia.
Errado. Segundo o art. 625-A, caput, da CLT, as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Metade dos membros deve ser indicada pelo empregador; a outra metade, eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional. Segundo o art. 625-B, § 1º, da CLT, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. Portanto, nem sempre será facultado ao empregador dispensar membro da Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que os membros representantes dos empregados, sejam eles titulares ou suplentes, gozam de estabilidade temporária.
Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue os próximos itens.
86. Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma.
Errado. Em relação aos resultados obtidos, a interpretação pode ser: a) declarativa, quando o sentido e o alcance atribuídos ao texto condizem com os termos existentes na própria lei; b) extensiva, quando a lei diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete buscar os reais limites da norma; c) restritiva, quando o intérprete se limita ao sentido da norma, a despeito da amplitude de sua expressão literal. Havendo adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma – ou seja, se a lei diz exatamente o que deve dizer –, então a interpretação deve ser declarativa, não extensiva, tampouco restritiva.
87. De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exército é o de eleição da pessoa natural; o do preso condenado e do incapaz, o domicílio necessário.
Errado. Entende-se como domicílio necessário ou legal aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Segundo o art. 76 do CC/02, possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
88. Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.
Certo. Com efeito, segundo o art. 46, VI, do CC/02, compete ao ato constitutivo determinar as condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio. Deve-se salientar, entretanto, que não é a ocorrência de qualquer fato natural que enseja a extinção da pessoa jurídica. Além disso, o fato natural, por si mesmo, não é capaz de concretizar a dissolução, fazendo-se necessário o cancelamento de sua inscrição (art. 51, § 3º, CC/02).
89. Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.
Errado. O enunciado põe em desordem os conceitos de personalidade e capacidade. A personalidade, atributo inerente a todas as pessoas naturais, consiste na aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Por outro lado, a capacidade reflete a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa ou, em outras palavras, a “medida” da personalidade.
O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
90. Considere que, em uma carreata, ocorra colisão entre três veículos. Nessa situação, estabelece-se, entre os proprietários dos bens envolvidos, relação jurídica extracontratual.
Certo. Com efeito, se a violação ao dever de conduta não ocorre no contexto de uma relação jurídica preexistente – bem assim presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam a conduta, o dano e o nexo de causalidade –, estabelece-se, entre os proprietários dos veículos, relação jurídica extracontratual, oriunda não de convenção entre as partes, mas de determinação legal (art. 186 do CC/02).
91. A apresentação de documento de propriedade de imóvel sem o devido registro em cartório de registro de imóveis implica a invalidação do instrumento de prova, o que invalida qualquer outro tipo de negócio que envolva alienação onerosa do imóvel.
Errado. O instrumento particular feito e assinado (ou somente assinado) por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, conforme disposição do art. 221 do CC/02, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Assim, o contrato de compra e venda gera para o vendedor a obrigação de transferir ao comprador a propriedade do bem, o que ocorre através de simples tradição (para bens móveis) ou com o registro em cartório (no caso de bens imóveis). Deveras, o art. 215 do CC/02 determina que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Sua ausência, contudo, não invalida o contrato de compra e venda celebrado em conformidade com a lei, apenas denota o inadimplemento da obrigação nele contida.
92. A prescrição quinquenal, expressa no Código de Defesa do Consumidor, é aplicável à perda do valor do produto ou à da utilidade do serviço.
Errado. Inicialmente, convém distinguir os conceitos de defeito, fato e vício do produto ou serviço. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (art. 12, § 1º, do CDC). O defeito é a exposição do consumidor a risco, tornando-o suscetível a acidentes. O fato é justamente o acidente de consumo, prejudicial à saúde e à segurança do consumidor – ensejando, portanto, a responsabilização do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador, independentemente de culpa (art. 12, caput, do CDC). O vício, por outro lado, envolve circunstância que, embora não exponha o consumidor a risco, diminui o valor do bem (prejuízo patrimonial). O enunciado está errado, porque a prescrição quinquenal, prevista no art. 27 do CDC, refere-se aos danos decorrentes do fato do produto ou do serviço, não aos danos patrimoniais resultantes da existência de vícios.
93. Comete ato ilícito o médico que, por negligência, deixe de atender um paciente e este, em razão desse fato, tenha de sofrer amputação de membro.
Certo. Conforme disposição do art. 186 do CC/02, comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem. Importante distinguir: a) imprudência: significa praticar um ato sem o devido zelo, conduta descuidada; b) negligência: deixar de praticar um ato que deveria ter sido praticado; c) imperícia: praticar um ato sem possuir o conhecimento técnico necessário para tal.
94. Tanto na esfera civil quanto na penal, a confissão per si constitui prova suficiente para a decisão do juiz.
Errado. A confissão não vincula o juiz, o qual possui ampla liberdade para avaliar o conjunto de provas. De acordo com o art. 197 do CPP, o valor da confissão deve ser aferido pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e, para a sua apreciação, o juiz deve confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Também na esfera civil a confissão não constitui, por si mesma, prova suficiente para a decisão do juiz. Destaque-se: a) não possui eficácia a confissão proveniente de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (art. 213, caput, do CC/02); b) nas ações sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não é válida sem a do outro (art. 350, parágrafo único, do CPC); c) não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis (art. 351 do CPC).
“A mais moderna doutrina vê o direito processual civil como o complexo de normas e princípios que regem o exercício conjunto da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa do demandado”. Fonte: A. C. Cintra, A. Grinover & C. R. Dinamarco, Teoria geral do processo. 12.ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996 (com adaptações). Com relação ao texto acima, acerca do direito processual civil, julgue os itens a seguir.
95. Em ação de oposição, cria-se litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da demanda originária, que passam a ser denominados opostos.
Certo. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, motivadas: a) pela comunhão de direitos ou obrigações, relativamente à lide; b) porque os direitos ou as obrigações derivam do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) pela existência de conexão entre as causas; d) pela afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Quando a presença de todas as pessoas ligadas à relação de direito substancial é imprescindível para a análise do feito, tem-se o litisconsórcio necessário. Na ação de oposição, há litisconsórcio passivo necessário por determinação legal (art. 56 do CPC).
96. Em ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público, a presença das partes constitui litisconsórcio facultativo.
Errado. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação de anulação de casamento (arts. 1.556 e 1.557 do CC/02), mas, sim, ação de nulidade de casamento (art. 1.549 do CC/02). Ademais, a hipótese envolve litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a presença de todas as pessoas ligadas à relação de direito substancial é imprescindível para a análise do feito, e unitário, pois o juiz deverá decidir a lide de forma idêntica para ambos os litisconsortes.
97. O chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção de terceiros que se configura em demanda incidental de garantia, por meio da qual se forma pretensão em face de terceiro convocado a integrar o processo.
Errado. O chamamento ao processo é uma forma facultativa de intervenção de terceiros, provocada pelo réu (“chamante”), o qual, no prazo de defesa, convoca ao processo os demais devedores (“chamados”), instituindo, assim, litisconsórcio facultativo passivo ulterior. Segundo Fredie Didier, não há ampliação do objeto litigioso do processo nem formação de nova pretensão, o que torna incorreta a parte final do enunciado.
98. Em ação de cobrança, o legitimado ativo corresponde àquele que o autor da ação aponta como devedor.
Errado. Na ação de cobrança, aquele que o autor da ação aponta como devedor é, na verdade, legitimado passivo. Enquanto a legitimidade ativa é a pertinência subjetiva do autor da ação ao polo ativo da relação processual; a legitimidade passiva recai sobre a pessoa em face de quem o autor fórmula a pretensão.
99. Entre as condições de suspeição da parcialidade do juiz, inclui-se a de ele figurar, no processo, como herdeiro presuntivo.
Certo. O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 135, III, do CPC, segundo o qual se reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
Material cedido pela prof. Tatiane Arruda
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