Comentários sobre questões de provas é sempre bom, não é? Agora você terá acesso a algumas questões de Direito Penal – Técnico Judiciário – FCC – concurso TJ-PE 2012. À tarde, postaremos mais. Fique ligado!
1. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa) Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de
a) prisão simples e detenção.
b) reclusão e detenção.
c) multa e prisão simples.
d) detenção e multa.
e) reclusão e prisão simples.
O art. 5º da Lei das Contravenções Penais expressamente prevê como penas principais a multa e a prisão simples (letra C).
2. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa) No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
a) não há crime sem ação.
b) os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.
c) o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.
d) não há crime sem resultado.
e) só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.
a) Errada – Existem os crimes comissivos e omissivos.
a) Crimes comissivos: são caracterizados por uma ação positiva do indivíduo voltada para prática de uma conduta penalmente imputável. Ex: Matar alguém.
b) Crimes omissivos: são definidos pela conduta negativa do agente delitivo, definida como crime, que deixa de fazer algo que deveria ter feito segundo a Lei.
b.1) Crimes omissivos próprios: nesses, a conduta negativa é apenas exposta na norma penal. Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP).
b. 2) Crimes omissivos impróprios: nesses tipos de crime o dever de agir não é meramente penal, mas está exposto em outros ordenamentos jurídicos. Ex.: Dever civil de cuidado dos pais com relação aos filhos, caso os abandonem podem responder pelo delito do art. 133 do CP – Abandono de incapaz.
b.3) Crimes comissivos por omissão: são caracterizados por uma intenção prévia para garantir um dano a partir de uma conduta omissiva. A omissão é um verdadeiro instrumento para cometer o crime. Ex.: Médico que não anestesia o enfermo sob seus cuidados com o objetivo de fazê-lo sofrer na cirurgia, por ser seu inimigo o paciente.
b) Errada. Animais não são sujeitos de direito, e sim objetos de direito, logo não podem ser sujeitos de um crime. Apenas as pessoas podem ser sujeitos de crimes no Brasil. Como regra, apenas as pessoas naturais podem figurar como sujeitos ativos, porém, como exceção, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo, nos casos de Crimes Ambientais, Crimes Contra a Economia Popular e Crimes contra Ordem Econômica e Financeira, conforme o art. 173, §5º da CF (contudo, somente os crimes ambientais estão efetivamente regulamentados por normas infraconstitucionais, sendo, portanto, o único caso com aplicabilidade da norma constitucional)
c) Certa. Sujeito Passivo do Crime: É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Espécies do Sujeito Passivo:
Sujeito Passivo Formal- é o Estado, que sendo o titular da lei incriminadora, é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo;
Sujeito Passivo Material- é o titular direto do bem jurídico penalmente protegido, podendo ser pessoa física, jurídica, o Estado ou uma coletividade destituída de personalidade.
d) Errada. Existe crime sem resultado. O certo seria dizer que não existe crime sem resultado normativo, pois toda conduta viola pelo menos o preceito penal primário.
e) Errada. Existem vários delitos que resguardam direitos incorpóreos, como a liberdade dos indivíduos, a saúde, a honra, entre outros.
3. (FCC / 2012 TJ-PE / Técnico Judiciário – Área Judiciária e Administrativa) A respeito do dolo e da culpa, é certo que
a) a negligência é o comportamento doloso realizado com precipitação ou insensatez.
b) o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena.
c) a imprudência é a modalidade da culpa em que o agente, por descuido ou desatenção, deixa de tomar o cuidado que determinada atividade exigia.
d) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.
e) se o agente e o ofendido agiram com culpa, a culpa de um compensa a do outro, excluindo a conduta delituosa.
a) Errada. O conceito seria o da imprudência, não o da negligência, retirando também a expressão comportamento doloso.
Modalidades da Culpa
Imprudência: prática de um ato perigoso, sem tomar as cautelas necessárias para garantir o máximo de segurança possível. Comportamento positivo do agente: faz o que não deveria fazer.
Negligência: conduta realizada sem cuidado, por preguiça psíquica. Comportamento negativo: o agente não faz o que deveria fazer.
Imperícia: é a incapacidade técnica, teórica ou prática para o exercício de arte, ofício ou profissão.
b) Errada. Na verdade, segundo o art. 18 do CP, não há diferença na pena por ser o crime de dolo direto (quis o resultado) ou de dolo eventual (assumiu o risco de produzi-lo).
c) Errada. O conceito trata da negligência, não da imperícia.
d) Correta. É o que está disposto no parágrafo único do art. 18 do CP.
e) Errada. No Direito Penal não se admite a reciprocidade de culpas, ao contrário do Direito Civil que admite.
Cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque
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