05/08/2011

Sem mais delongas continuamos com o material de “Trabalho”. Agora, questões de Processo do Trabalho. Vamos que vamos! ;)

4. (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) Contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial de ação rescisória caberá

(A) agravo regimental para o Tribunal Superior do Trabalho.

(B) recurso de revista para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.

(C) agravo regimental para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.

(D) recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

(E) agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho.

COMENTÁRIOS: Para facilitar o estudo, segue abaixo os principais recursos trabalhistas com as respectivas hipóteses de cabimento.

Recursos em espécie:

Embargos de declaração:

  • Sanar OCO (Omissão, contradição e Obscuridade);
  • Obter efeito modificativo ou infringente;
  • Para fins de pré – questionamento.

Recurso Ordinário:

  • Contra sentenças definitivas ou terminativas proferidas pelo Juiz do Trabalho;
  • Contra decisões proferidas pelo TRT em processos de sua competência originária.

Agravo de instrumento:

  • Contra decisão denegatória de seguimento de recurso no juízo “A Quo”.

Agravo de Petição:

  • Hipótese de cabimento: Contra decisões terminativas ou definitivas proferidas na execução trabalhista.

Recurso de Revista:

  • Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal;
  • Divergência jurisprudencial na interpretação de Lei Estadual, CCT, ACT, Sentença Normativa ou Regulamento de empresa de observância obrigatória que exceda a jurisdição do TRT;
  • Acórdão do TRT X(versus) Lei federal ou C.F

Recurso Adesivo:

Recursos que admitem a forma adesiva-

  • Recurso Ordinário
  • Recurso de Revista
  • Embargos no TST
  • Agravo de Petição
  • Recurso Extraordinário

Embargos no TST:

Embargos Infringentes:

  • Acórdão não unânime que:

1- Conciliar, julgar ou homologar conciliação em Dissídio Coletivo que exceda a competência territorial do TRT;

2- Estender ou rever Sentença Normativa proferida pelo TST.

Embargos de Divergência:

  • Decisão da Turma do TST X Decisão de outra turma do TST ou da SDI; SALVO se a decisão estiver em consonância com súmula ou OJ do TST ou do STF.

Obs.: Não há mais Embargos de Nulidade.

Agravo Regimental:

  • Contra decisão Monocrática do Relator que nega seguimento ao recurso no juízo “Ad Quem”;
  • Contra decisão do Presidente do TST que nega seguimento ao recurso de Embargos no TST;
  • Reexame pelo tribunal das decisões monocráticas de seus próprios juízes.

OBSERVAÇÃO 1: PRAZO UNIFORME DOS RECURSOS TRABALHISTAS – 8 DIAS. Exceção: Pedido de Revisão – 48 horas; Recurso Extraordinário – 15 dias; Agravo regimental a depender do regimento de cada tribunal

OBSERVAÇÃO 2:. Para o Agravo Regimental :

  • Juízo “a quo” – “Juiz” que proferiu a decisão
  • Juízo “ad quem” – Se não houver retratação, será o órgão colegiado

Resposta é a letra c

5) (FCC – 2011 – TRT 4ª REGIÃO.- ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUTOR DE MANDADOS) No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de

(A) recurso de revista.

(B) agravo de instrumento.

(C) recurso ordinário.

(D) agravo de petição.

(E) recurso de embargos.

Para resolver esta questão você precisa ter em mente a Súmula 196 do TST:

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

O recurso adesivo é “emprestado” do processo civil. Veja os tipos de recursos que podem possuir a forma adesiva

Recurso Adesivo no processo do trabalho Recurso Adesivo no processo civil
Recurso Ordinário Apelação
Recurso de Revista Embargos infringentes
Embargos Recurso Especial
Agravo de Petição —————-
Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário

Dentre as hipótese do caso em tela o recurso adesivo não cabe em caso de interposição do Agravo de Instrumento. A resposta correta é a letra B

Ademais o recurso extraordinário, apesar de não constar do texto da súmula, é integralmente aplicável ao processo de trabalho.

GABARITO

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

01. E 02. E 03. B 04. C 05. B

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